Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JULIO CEZAR CHECHI (ACUSADO) ADVOGADO(A): CIBELE KARINE HEPP (OAB SC039645) ADVOGADO(A): NATAN DE SOUZA JARA (OAB SC061296)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA OFENDIDO: SONDEMAR CORREA ORTIZ (OFENDIDO) OFENDIDO: VALDECI CORREA ORTIZ (OFENDIDO)
INTERESSADO: RUBENS ANTONIO COSTA ADVOGADO(A): ROMULO SOARES FRAGOSO
INTERESSADO: CLAUDIO ADRIANO KRUG Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de dezembro de 2024. Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA Presidente
80 - 1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 0000380-88.2012.8.24.0024/SC (Pauta - Revisor: 79) RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA REVISORA: Desembargadora ANA LIA MOURA LISBOA CARNEIRO
06/12/2024, 00:00
Documento (Edital)
20/08/2024, 03:00
Documento (Edital)
13/08/2024, 03:00
Remessa (em grau de recurso)
11/06/2024, 07:46
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:21
Documento (Mandado)
21/05/2024, 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: RUBENS ANTÔNIO COSTA ACUSADO: JULIO CEZAR CHECHI EDITAL Nº 310058888370 JUIZ DO PROCESSO: ANDDRE UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): J.C.C. CPF: ***.***.729-87, endereço: atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença:
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0000380-88.2012.8.24.0024/SC
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENE PROCEDENTES os pedidos formulados na denúncia para, em consequência, com base no art. 387 do CPP: a) CONDENAR o réu J. C. C., já qualificado, ao cumprimento de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos, nos termos da fundamentação, bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, atualizado pelo IBGE/INPC, por infração ao disposto no art. 171, § 2º, inciso VI, segunda parte, do CP; b) ABSOLVER o réu R. A. C., já qualificado, das imputações que lhe são feitas nestes autos, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP; e c) DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus J. C. C. e R. A. C. em relação ao crime de estelionato (CP, art. 171, § 2º, inciso VI, segunda parte) praticado contra S. A., em razão da renúncia ao direito de representação, nos termos do art. 107, inciso V, do CP. Defendido por defensor dativo, isento o réu do pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). O réu poderá recorrer em liberdade com relação ao delito expresso nesta sentença, porquanto não apresentados indicativos da imprescindibilidade da segregação processual neste momento (art. 387, § 1º, do CPP). Fixo a remuneração dos advogados dativos em R$ 1.072,03 para cada um e, consequentemente, determino o pagamento por meio do sistema AJG/PJSC, consoante o disposto no art. 85 do CPC e na Resolução CM 5/2019. O réu poderá recorrer em liberdade com relação ao delito expresso nesta sentença, porquanto não apresentados indicativos da imprescindibilidade da segregação processual neste momento (art. 387, § 1º, do CPP). Comunique-se à vítima. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado: a) lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) promovam-se as anotações e comunicações recomendadas pela Corregedoria-Geral da Justiça; c) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; e d) expeça-se a documentação necessária à execução da pena imposta (PEC), inclusive o mandado de prisão. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
10/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 14:02
Mudança de Parte
09/05/2024, 13:43
Trânsito em julgado
09/05/2024, 13:43
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:34
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:32
Documento (Mandado)
24/04/2024, 14:07
Mandado
04/04/2024, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 15:05
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:10
Confirmada
17/03/2024, 18:34
Confirmada
14/03/2024, 15:23
Documento (Certidão)
07/03/2024, 18:19
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 16:42
Ato ordinatório
07/03/2024, 15:07
Documento (Mandado)
07/03/2024, 12:12
Comunicação eletrônica
05/03/2024, 20:40
Expedida/certificada
04/03/2024, 15:19
Com efeito suspensivo
04/03/2024, 15:19
Conclusão (para decisão)
03/03/2024, 16:40
Mandado
27/02/2024, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2024, 08:14
Retificação de movimento
27/02/2024, 08:13
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 22:18
Expedida/Certificada
26/02/2024, 14:50
Decurso de Prazo
21/02/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 14:50
Confirmada
17/02/2024, 23:59
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:05
Confirmada
15/02/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 14:41
Confirmada
14/02/2024, 14:40
Comunicação eletrônica
09/02/2024, 21:54
Documento (Mandado)
09/02/2024, 21:37
Mandado
09/02/2024, 13:12
Mandado
09/02/2024, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2024, 21:25
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:29
Expedida/certificada
07/02/2024, 16:21
Procedência em Parte
07/02/2024, 16:21
Conclusão (para julgamento)
06/02/2024, 17:23
Comunicação eletrônica
06/02/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:50
Confirmada
05/02/2024, 16:50
Confirmada
05/02/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:19
Confirmada
05/02/2024, 16:19
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 16:12
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
05/02/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 13:02
Documento (Certidão)
05/02/2024, 11:52
Confirmada
02/02/2024, 12:36
Documento (Mandado)
01/02/2024, 11:00
Documento (Mandado)
01/02/2024, 00:04
Expedida/certificada
23/01/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 11:53
Decurso de Prazo
20/12/2023, 01:15
Confirmada
14/12/2023, 23:59
Mandado
12/12/2023, 17:14
Mandado
12/12/2023, 12:44
Documento (Mandado)
11/12/2023, 15:37
Documento (Mandado)
10/12/2023, 13:40
Documento (Mandado)
08/12/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 10:27
Confirmada
05/12/2023, 10:26
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2023, 18:48
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2023, 17:04
Mandado
04/12/2023, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2023, 17:02
Mandado
04/12/2023, 17:01
Mandado
04/12/2023, 16:59
Expedida/Certificada
04/12/2023, 16:52
Expedida/Certificada
04/12/2023, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2023, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2023, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:27
Expedida/certificada
04/12/2023, 16:20
Outras Decisões
04/12/2023, 16:20
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 15:48
Documento (Certidão)
07/09/2023, 18:30
Documento (Certidão)
15/05/2023, 14:54
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:17
Confirmada
17/12/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 16:18
Confirmada
07/12/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 16:12
Expedida/certificada
07/12/2022, 15:01
Mero expediente
07/12/2022, 15:01
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
02/12/2022, 13:03
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 15:47
Confirmada
27/07/2022, 15:08
Expedida/certificada
19/07/2022, 20:44
Expedida/Certificada
19/07/2022, 20:43
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 20:25
Confirmada
17/07/2022, 23:59
Mudança de Parte
07/07/2022, 13:57
Documento (Certidão)
07/07/2022, 13:48
Expedida/certificada
07/07/2022, 13:46
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:44
Documento (Certidão)
07/07/2022, 13:36
Outras Decisões
05/07/2022, 11:31
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
30/06/2022, 08:24
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 14:26
Expedida/Certificada
18/05/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 17:27
Expedida/certificada
18/05/2022, 16:46
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 14:38
Documento (Mandado)
11/05/2022, 09:40
Confirmada
07/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
27/04/2022, 17:56
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 19:03
Decurso de Prazo
26/04/2022, 01:13
Confirmada
16/04/2022, 04:24
Mandado
07/04/2022, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
06/04/2022, 18:08
Expedida/certificada
06/04/2022, 16:24
Documento (Mandado)
06/04/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 16:44
Confirmada
19/03/2022, 17:47
Expedida/certificada
10/03/2022, 15:42
Decurso de Prazo
08/03/2022, 01:19
Documento (Mandado)
06/03/2022, 02:41
Documento (Edital)
02/03/2022, 03:00
Documento (Mandado)
24/02/2022, 09:27
Documento (Edital)
17/02/2022, 03:00
Mandado
07/02/2022, 18:26
Mandado
07/02/2022, 18:26
Mandado
07/02/2022, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2022, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2022, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 14:38
Confirmada
02/02/2022, 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: CLAUDIO ADRIANO KRUG ACUSADO: RUBENS ANTÔNIO COSTA ACUSADO: JULIO CEZAR CHECHI EDITAL Nº 310023528883 JUIZ DO PROCESSO: Bruna Luiza Hoffmann - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CLAUDIO ADRIANO KRUG, CPF: 03292853940, Endereço: Rua Carlos de Oliveira Prates, 26 - Morro do Gavião - 89618000 - Monte Carlo (Residencial) e Rua Teixerinha ou 1042, 0, ao lado do número 131 - Itajuba - 88390000 - Barra Velha (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Assim agindo, os denunciados CLAUDIO ADRIANO KRUG, JULIO CEZAR CHECHI e RUBENS ANTÔNIO COSTA infringiram o disposto no art. 171, § 2º, VI, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, razão pela qual a Justiça Pública requer o recebimento da presente denúncia e a citação dos réus para apresentação de resposta à acusação, prosseguindo-se nos demais termos do procedimento comum ordinário, com designação de audiência para inquirição das pessoas adiante arroladas, interrogatório dos acusados e final condenação destes nas penas dos dispositivos invocados, bem como à reparação dos danos causados às vítimas, consistentes em R$ 6.600,00 (seis mil seiscentos reais) em face da vítima Sodecar Autopeças Ltda e R$ 9.030,00 (nove mil e trinta reais) em face da vítima Valdeci Correa Ortiz ME.. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0000380-88.2012.8.24.0024/SC