Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0317208-05.2016.8.24.0038/SC
RÉU: GENESIO SOARES & CIA LTDA
ADVOGADO(A): JEZIEL ALEXANDRE SILVA (OAB SC044414)
INTERESSADO: COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pedido formulado no Evento 349. EXPEÇA-SE alvará em favor do Município de Joinville, observando-se os valores depositados em subconta judicial nos Eventos 306 e 344, bem como os dados bancários informados no referido Evento 349.
18/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2025, 15:00
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 14:49
Expedida/certificada
17/06/2025, 12:40
Expedida/certificada
17/06/2025, 12:40
Mero expediente
17/06/2025, 12:40
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 12:59
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:48
Confirmada
25/05/2025, 01:07
Expedida/certificada
15/05/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:40
Confirmada
02/05/2025, 23:59
Confirmada
02/05/2025, 11:59
Confirmada
02/05/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 13:57
Confirmada
23/04/2025, 13:57
Expedida/certificada
22/04/2025, 11:36
Expedida/certificada
22/04/2025, 11:36
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 10:25
Confirmada
29/03/2025, 23:59
Decurso de Prazo
20/03/2025, 01:03
Expedida/certificada
19/03/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 13:41
Confirmada
01/02/2025, 23:59
Confirmada
01/02/2025, 02:09
Expedida/certificada
22/01/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:02
Confirmada
29/11/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 12:11
Expedida/certificada
19/11/2024, 16:12
Expedida/certificada
19/11/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:30
Confirmada
29/10/2024, 08:38
Expedida/certificada
25/10/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 22:10
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:46
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:17
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 18:01
Confirmada
12/09/2024, 23:59
Confirmada
12/09/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:26
Expedida/certificada
02/09/2024, 13:23
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 13:23
Decurso de Prazo
31/08/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:51
Confirmada
09/08/2024, 23:59
Confirmada
09/08/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 12:53
Expedida/certificada
30/07/2024, 14:14
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 14:14
Trânsito em julgado
30/07/2024, 14:11
Recebimento
30/07/2024, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GENESIO SOARES & CIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JEZIEL ALEXANDRE SILVA (OAB SC044414)
APELADO: MUNICÍPIO DE JOINVILLE (AUTOR) PROCURADOR(A): RAFAEL SCHREIBER PROCURADOR(A): CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO
APELADO: FUNDACAO DE PROMOCAO E PLANEJAMENTO TURISTICO DE JOINVILLE - PROMOTUR (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL SCHREIBER (OAB SC021750)
INTERESSADO: MARIA SALETE SOARES (RÉU) ADVOGADO(A): DJONI LUIZ GILGEN BENEDETE
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO SOARES (RÉU) ADVOGADO(A): DJONI LUIZ GILGEN BENEDETE
INTERESSADO: COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE (INTERESSADO) PROCURADOR(A): GABRIEL CHAIBEN CAVICHIOLO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2024. Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 28 de maio de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0317208-05.2016.8.24.0038/SC (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA
10/05/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/04/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:30
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 08:39
Confirmada
10/03/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:09
Expedida/certificada
29/02/2024, 14:55
Expedida/certificada
29/02/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 18:30
Confirmada
17/02/2024, 23:59
Confirmada
17/02/2024, 16:33
Expedida/certificada
07/02/2024, 16:16
Movimentação processual
07/02/2024, 16:15
Movimentação processual
07/02/2024, 16:15
Movimentação processual
07/02/2024, 16:15
Expedida/certificada
07/02/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 14:54
Decurso de Prazo
07/02/2024, 01:03
Documento (Informações)
06/02/2024, 09:09
Confirmada
28/01/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 14:56
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 14:56
Expedida/certificada
18/01/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 14:03
Confirmada
23/12/2023, 23:59
Confirmada
14/12/2023, 23:59
Confirmada
14/12/2023, 12:13
Expedida/certificada
13/12/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:44
Expedida/certificada
04/12/2023, 12:10
Expedida/certificada
04/12/2023, 12:10
Conclusão (para julgamento)
28/11/2023, 12:22
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 15:53
Confirmada
06/07/2023, 23:59
Confirmada
06/07/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 17:13
Expedida/certificada
26/06/2023, 16:56
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 16:53
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 22:19
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
24/05/2023, 10:11
Confirmada
06/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
26/04/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 17:42
Documento (Edital)
24/04/2023, 03:00
Confirmada
30/03/2023, 15:26
Expedida/certificada
30/03/2023, 14:29
Documento (Edital)
29/03/2023, 03:00
Decurso de Prazo
29/03/2023, 01:09
Confirmada
05/03/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MUNICÍPIO DE JOINVILLE
AUTOR: FUNDACAO DE PROMOCAO E PLANEJAMENTO TURISTICO DE JOINVILLE - PROMOTUR
RÉU: GENESIO SOARES & CIA LTDA
RÉU: LUIZ ANTONIO SOARES
RÉU: MARIA SALETE SOARES EDITAL Nº 310039466887 Juiz do Processo: Daniel Radunz Citando: Luiz Antonio Soares Prazo do Edital: 20 dias Objeto: Citação de Luiz Antonio Soares nesta ação de indenização proposta pelo Município de Joinville e Fundação de Promoção e Planejamento Turístico de Joinville - PROMOTUR em face de Genesio Soares & Cia Ltda, Luiz Antonio Soares e Maria Salete Soares. “Narra a inicial, em síntese, que o Município é proprietário do Mercado Municipal Germano Kurt Friessler, disponibilizando diversos espaços (“boxes”) para a utilização de permissionários. Dentre os termos de permissão, foi autorizado o uso do Box 07 por Genésio Soares Lanchonete no ano de 1996. Ocorre que, sem prejuízo do uso exclusivo do Box 07, o réu também se apropriaram do Box 16. Em 14/12/2001, os réus Luiz Antonio Soares e Maria Salete Soares continuaram a atividade empresarial no local, em descumprimento ao termo de permissão. Afirma ainda que situação descrita em epígrafe era típica no local, somente tendo sido alterada com a regularização das permissões de uso com nova licitação em 2011. Neste certame, a ré GENESIO SOARES & CIA LTDA sagrou-se vencedora, com proposta de pagamento de R$ 112.000,00 pelo uso do Box 17 (antigo Box 07) por dez anos. Ocorre que, a despeito da homologação do certame em 13/03/2012, os réus desistiram da licitação e se negaram a desocupar o imóvel. Fundamentou os pedidos. Valorou a causa. Ao final, requereu: a) a concessão de tutela de evidência para determinar o imediato pagamento de R$ 32.317,52; b) a desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da cobrança em desfavor de Luiz Antonio Soares e Maria Salete Soares; c) a procedência dos pedidos, a fim de condenar os réus ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo de bens públicos, com os critérios indicados na inicial (84.1)”. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias, ciente de que, em não havendo manifestação, ser-lhe-á nomeado curador especial. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0317208-05.2016.8.24.0038/SC