Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
Autor
ENILDA KONRATH PIRES
CPF
Reu
FERNANDO MOREIRA
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 008927·Representa: Autor
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/AC 004251·CPF·Representa: Autor
SANDRA REGINA MACHADO DE SOUZA
OAB/SC 004258·CPF·Representa: Autor
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
OAB/SC 017458·CPF·Representa: Autor
JOHNSON GARCEZ HOMEM
OAB/SC 027948·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:57
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:45
Documento (Certidão)
08/07/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:52
Confirmada
19/05/2024, 23:59
Confirmada
10/05/2024, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FERNANDO MOREIRA
EXECUTADO: ENILDA KONRATH PIRES ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado, o que deverá ser juntado previamente nos autos eletrônicos pela parte interessada Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0028673-28.1999.8.24.0023/SC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FERNANDO MOREIRA
EXECUTADO: ENILDA KONRATH PIRES ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado, o que deverá ser juntado previamente nos autos eletrônicos pela parte interessada Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0028673-28.1999.8.24.0023/SC
10/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2024, 18:13
Expedida/certificada
09/05/2024, 18:13
Ato ordinatório
09/05/2024, 18:13
Documento (Certidão)
09/05/2024, 18:12
Documento (Informações)
20/04/2018, 13:18
Ato ordinatório
09/03/2018, 14:28
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 14:21
Publicação
13/09/2017, 11:44
Documento (Informações)
09/09/2017, 15:40
Ato ordinatório
09/09/2017, 15:37
Documento (Certidão)
06/09/2017, 18:44
Documento (Outros documentos)
06/09/2017, 18:44
Documento (Certidão)
06/09/2017, 18:44
Documento (Outros documentos)
06/09/2017, 18:44
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2017, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2017, 16:53
Documento (Outros documentos)
29/08/2017, 16:53
Documento (Outros documentos)
22/08/2017, 18:29
Documento (Certidão)
22/08/2017, 18:21
Distribuição (dependência)
22/08/2017, 18:21
Petição (Impugnação)
22/08/2017, 18:06
Publicação
24/07/2017, 10:49
Documento (Certidão)
20/07/2017, 16:59
Definitivo
20/07/2017, 16:58
Documento (Informações)
20/07/2017, 06:33
Recebimento
19/07/2017, 15:22
Custas
19/07/2017, 15:22
Custas
19/07/2017, 15:22
Ato ordinatório
19/07/2017, 15:21
Recebimento
19/07/2017, 11:24
Documento (Certidão)
19/07/2017, 11:24
Trânsito em julgado
19/07/2017, 11:24
Publicação
27/06/2017, 12:30
Documento (Informações)
23/06/2017, 17:37
Documento (Certidão)
23/06/2017, 16:00
Publicação
23/06/2017, 16:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença