Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: CARLOS ROBERTO AMANTE EDITAL Nº 310058936918 OBJETO: INTIMAÇÃO do abaixo identificado acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 87 proferida no processo em referência, conforme transcrição. INTIMANDO: CARLOS ROBERTO AMANTE, CPF 177.494.760-91 DECISÃO/SENTENÇA: "A demanda é, basicamente, uma ação de notificação. Não há litigantes, nem contenda, apenas objetivava notificar Carlos Roberto Amante de questões referente ao alvará de pesquisa para lavra, mas considerando o lapso temporal em que o feito ficou arquivado administrativamente (desde 2014) entendo que perdeu o objeto.Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o feito.Sem custas e sem honorários, já que é demanda de jurisdição voluntária, iniciada pelo DNPM.P.R.I.Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico, já que o noticado nunca chegou a comparecer ao feito.Havendo recurso, vista ao adverso pelo prazo legal e, após, remeta-se ao e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e interposto recurso de apelação, por qualquer que seja das partes, indico - desde já - que a liberação será analisada pelo e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e transitado em julgado a demanda, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração /substabelecimento do advogado/sociedade de advogados da parte respectiva e indicado conta destes com os respectivos poderes ou caso informado conta da parte correspondente - caso não se trate de beneficiário incapaz - expeça-se o competente alvará. Tratando-se de beneficiário incapaz, o valor deverá ser liberado em conta do genitor, considerando que possuí poderes de gestão dos rendimentos da criança e do adolescente até atingir a maioridade, ou do próprio beneficiário Gizo que havendo honorários contratuais e apresentado o respectivo contrato assinado pela parte, fica desde já autorizada eventual retenção e liberação do montante.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.Oportunamente, arquive-se. "
80 - Petição Cível Nº 0021711-75.2011.8.24.0020/SC