Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041808-61.2022.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: VALDIR DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno do AR/Mandado, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Caso queira apresentar novo endereço para cumprimento do ato, deverá fazê-lo de forma completa (com bairro e CEP), bem como comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP).
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