Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001778-26.2020.8.24.0049/SC AUTOR: PAULO JACOBY
ADVOGADO(A): MATHEUS DE OLIVEIRA BRAZ (OAB SC033845)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na peça exordial para condenar CASSIANO RIBOLDI SANDER ao pagamento do valor de R$ 11.038,39 (onze mil e trinta e oito reais e trinta e nove centavos), acrescido de juros moratórios, na forma do art. 406, §§ 1º e 3º, do CC, a contar da citação, e de correção monetária, pelo IPCA, conforme art. 389, par. único, do CC, a contar do efetivo desembolso. Condeno a parte demandada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Fixo os honorários ao curador especial nomeado à parte ré, Dr. MATHEUS RICARDO GRALOW, a título de remuneração pelo patrocínio da demanda, o importe de R$ 600,00, nos termos das Resoluções CM n. 05/2019 c/c Resolução n. 05/2023. Requisite-se eletronicamente. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado, e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se.