SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
Autor
ESTADO DE SANTA CATARINA
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO FILIPE CASSEB
OAB/SP 256646·CPF·Representa: Autor
CARLOS ZOÉGA COELHO
OAB/SC 008853·CPF·Representa: Autor
MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
OAB/SC 009199·CPF·Representa: Autor
RAFAEL MARCHETTI MARCONDES
OAB/SP 234490·CPF·Representa: Autor
LUCIANA ROSANOVA GALHARDO
OAB/SP 109717·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
08/09/2025, 20:32
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:03
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:21
Documento (Certidão)
23/06/2025, 01:06
Documento (Certidão)
22/06/2025, 01:06
Documento (Certidão)
21/06/2025, 01:06
Confirmada
06/06/2025, 00:48
Mudança de Assunto Processual
02/06/2025, 13:49
Publicação
29/05/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0701262-12.2012.8.24.0023/SC
EMBARGANTE: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO FILIPE CASSEB (OAB SP256646)
ADVOGADO(A): CARLOS ZOÉGA COELHO (OAB SC008853)
DESPACHO/DECISÃO
1. O TJSC reformou a sentença prolatada nestes autos, conhecendo o Apelo do embargante para "[...] dar-lhe provimento para reformar a sentença, a fim de reconhecer sua ilegitimidade para figurar como sujeito passivo fiscal, diante da impossibilidade da inclusão do frete na base de cálculo, nos termos do fundamento declinado, adotando a orientação firmada em Recurso Repetitivo n. 931727/RS, Tema 161, e, ainda, condenar o ESTADO DE SANTA CATARINA ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixam-se nos mínimos legais, sobre o valor atualizado da causa, observado o escalonamento, caso necessário (art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC)" (processo 0701262-12.2012.8.24.0023/TJSC, evento 328, RELVOTO2).
2. Já houve o trânsito em julgado da decisão final neste processo. Eventual cumprimento definitivo de sentença deverá ser feito em autos próprios e segundo as regras pertinentes à natureza de cada obrigação, com a juntada apenas da documentação necessária à compreensão do feito, a fim de agilizar a tramitação dos processos eletrônicos no sistema eproc. De mais a mais, o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública não está incluído na competência da Vara de Execução Fiscal Estadual, conforme disposto no art. 2º, § 1º, da Resolução nº 35/2023 c/c art. 2º, II, da Resolução nº 9/2011 do TJSC, devendo ser adequadamente endereçado ao Juízo da Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios.
3. INTIME-SE.
4. Por fim, depois de observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos do processo originário definitivamente.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0701262-12.2012.8.24.0023/SC
EMBARGANTE: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO FILIPE CASSEB (OAB SP256646)
ADVOGADO(A): CARLOS ZOÉGA COELHO (OAB SC008853)
DESPACHO/DECISÃO
1. O TJSC reformou a sentença prolatada nestes autos, conhecendo o Apelo do embargante para "[...] dar-lhe provimento para reformar a sentença, a fim de reconhecer sua ilegitimidade para figurar como sujeito passivo fiscal, diante da impossibilidade da inclusão do frete na base de cálculo, nos termos do fundamento declinado, adotando a orientação firmada em Recurso Repetitivo n. 931727/RS, Tema 161, e, ainda, condenar o ESTADO DE SANTA CATARINA ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixam-se nos mínimos legais, sobre o valor atualizado da causa, observado o escalonamento, caso necessário (art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC)" (processo 0701262-12.2012.8.24.0023/TJSC, evento 328, RELVOTO2).
2. Já houve o trânsito em julgado da decisão final neste processo. Eventual cumprimento definitivo de sentença deverá ser feito em autos próprios e segundo as regras pertinentes à natureza de cada obrigação, com a juntada apenas da documentação necessária à compreensão do feito, a fim de agilizar a tramitação dos processos eletrônicos no sistema eproc. De mais a mais, o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública não está incluído na competência da Vara de Execução Fiscal Estadual, conforme disposto no art. 2º, § 1º, da Resolução nº 35/2023 c/c art. 2º, II, da Resolução nº 9/2011 do TJSC, devendo ser adequadamente endereçado ao Juízo da Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios.
3. INTIME-SE.
4. Por fim, depois de observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos do processo originário definitivamente.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2025, 17:49
Documento (Certidão)
23/02/2025, 11:51
Movimentação processual
23/02/2025, 11:50
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 12:38
Recebimento
22/11/2024, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): Rafael Marchetti Marcondes (OAB SP234490) ADVOGADO(A): LUCIANA ROSANOVA GALHARDO (OAB SP109717) ADVOGADO(A): DIEGO FILIPE CASSEB (OAB SP256646)
APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): ROGÉRIO DE LUCA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de maio de 2024. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 28 de maio de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0701262-12.2012.8.24.0023/SC (Pauta: 94) RELATORA: Desembargadora DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI
13/05/2024, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
20/09/2023, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO: Rafael Marchetti Marcondes (OAB SP234490) ADVOGADO: LUCIANA ROSANOVA GALHARDO (OAB SP109717) ADVOGADO: DIEGO FILIPE CASSEB (OAB SP256646)
APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR: ROGÉRIO DE LUCA PROCURADOR: ALISSON DE BOM DE SOUZA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de julho de 2022. Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 27 de julho de 2022, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0701262-12.2012.8.24.0023/SC (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA
08/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO: Rafael Marchetti Marcondes (OAB SP234490) ADVOGADO: LUCIANA ROSANOVA GALHARDO (OAB SP109717) ADVOGADO: DIEGO FILIPE CASSEB (OAB SP256646)
APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR: ROGÉRIO DE LUCA PROCURADOR: ALISSON DE BOM DE SOUZA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de junho de 2022. Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de junho de 2022, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0701262-12.2012.8.24.0023/SC (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA