Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0313114-77.2017.8.24.0038/SC (originário: processo nº 03039127620178240038/SC) RELATOR: VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA
EMBARGADO: LORENA DO SOCORRO BUNESE
ADVOGADO(A): GLEIDSON HENRIQUE KARNOPP (OAB SC028378)
ADVOGADO(A): DANUSE ALINE ALVES (OAB SC030196)
ADVOGADO(A): JAMES JOSE DA SILVA (OAB SC012314)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 159 - 28/11/2025 - Juntada - Guia Gerada
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0313114-77.2017.8.24.0038/SC (originário: processo nº 03039127620178240038/SC) RELATOR: VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA
EMBARGADO: MAURICIO BERGER
ADVOGADO(A): GLEIDSON HENRIQUE KARNOPP (OAB SC028378)
ADVOGADO(A): DANUSE ALINE ALVES (OAB SC030196)
ADVOGADO(A): JAMES JOSE DA SILVA (OAB SC012314)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 156 - 28/11/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0313114-77.2017.8.24.0038/SC (originário: processo nº 03039127620178240038/SC) RELATOR: VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA
EMBARGADO: LORENA DO SOCORRO BUNESE
ADVOGADO(A): GLEIDSON HENRIQUE KARNOPP (OAB SC028378)
ADVOGADO(A): DANUSE ALINE ALVES (OAB SC030196)
ADVOGADO(A): JAMES JOSE DA SILVA (OAB SC012314)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 159 - 28/11/2025 - Juntada - Guia Gerada
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0313114-77.2017.8.24.0038/SC (originário: processo nº 03039127620178240038/SC) RELATOR: VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA
EMBARGADO: MAURICIO BERGER
ADVOGADO(A): GLEIDSON HENRIQUE KARNOPP (OAB SC028378)
ADVOGADO(A): DANUSE ALINE ALVES (OAB SC030196)
ADVOGADO(A): JAMES JOSE DA SILVA (OAB SC012314)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 156 - 28/11/2025 - Juntada - Guia Gerada
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 14:36
Ato ordinatório
28/11/2025, 14:36
Custas
28/11/2025, 14:03
Expedida/Certificada
28/11/2025, 14:03
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 14:03
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 14:03
Custas
28/11/2025, 14:03
Movimentação processual
28/11/2025, 14:03
Remessa (outros motivos)
27/11/2025, 18:59
Trânsito em julgado
27/11/2025, 18:58
Recebimento
12/11/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2185622/SC (2024/0461191-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MAURÍCIO BERGER
AGRAVANTE: LORENA DO SOCORRO BUNESE
ADVOGADOS: RUTÍLIO TORRES AUGUSTO JUNIOR - DF018352
GLEIDSON HENRIQUE KARNOPP - SC028378
DANUSE ALINE ALVES - SC030196
AGRAVADO: RAFIK DROLSHAGEN GUIRGUIS
ADVOGADO: LUIZ FELIPE BITTENCOURTT WINTER - SC026530
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2185622/SC (2024/0461191-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MAURÍCIO BERGER
AGRAVANTE: LORENA DO SOCORRO BUNESE
ADVOGADOS: RUTÍLIO TORRES AUGUSTO JUNIOR - DF018352
GLEIDSON HENRIQUE KARNOPP - SC028378
DANUSE ALINE ALVES - SC030196
AGRAVADO: RAFIK DROLSHAGEN GUIRGUIS
ADVOGADO: LUIZ FELIPE BITTENCOURTT WINTER - SC026530
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2185622/SC (2024/0461191-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MAURÍCIO BERGER
AGRAVANTE: LORENA DO SOCORRO BUNESE
ADVOGADOS: RUTÍLIO TORRES AUGUSTO JUNIOR - DF018352
GLEIDSON HENRIQUE KARNOPP - SC028378
DANUSE ALINE ALVES - SC030196
AGRAVADO: RAFIK DROLSHAGEN GUIRGUIS
ADVOGADO: LUIZ FELIPE BITTENCOURTT WINTER - SC026530
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
REsp 2185622/SC (2024/0461191-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: MAURÍCIO BERGER
RECORRENTE: LORENA DO SOCORRO BUNESE
ADVOGADOS: RUTÍLIO TORRES AUGUSTO JUNIOR - DF018352
GLEIDSON HENRIQUE KARNOPP - SC028378
DANUSE ALINE ALVES - SC030196
RECORRIDO: RAFIK DROLSHAGEN GUIRGUIS
ADVOGADO: LUIZ FELIPE BITTENCOURTT WINTER - SC026530
DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por MAURÍCIO BERGER e LORENA DO SOCORRO BUNESE, fundamentado nas alíneas “a” e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/SC. Recurso especial interposto em: 7/10/2024. Concluso ao Gabinete em: 27/12/2024. Ação: de embargos à execução, opostos por RAFIK DROLSHAGEN GUIRGUIS, em desfavor dos recorrentes, em virtude de anterior ação de execução de título executivo extrajudicial - contrato de compra e venda de estabelecimento comercial - ajuizada por estes em seu desfavor. Sentença: acolheu os embargos à execução opostos pelo recorrido, a fim de extinguir a ação de execução ajuizada em seu desfavor, por ausência de título executivo extrajudicial. Acórdão: negou provimento à apelação interposta pelos recorrentes, nos termos da seguinte ementa: CIVIL - DESFAZIMENTO DE CONTRATO - COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CLÁUSULA RESOLUTIVA - INADIMPLEMENTO - SUPERVENIÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA - EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - EXEGESE DO ART. 128 DO CÓDIGO CIVIL - MANUTENÇÃO DO DECISUM Consoante leciona Silvio de Salvo Venosa, "no caso de condição resolutiva, dá-se de plano, desde logo, a aquisição do direito. A situação é inversa à condição suspensiva. O implemento da condição resolutiva 'resolve' o direito em questão, isto é, faz cessar seus efeitos, extingue-se. A obrigação é desde logo exigível, mas o implemento restitui as partes ao estado anterior. [...] Nos termos do art. 474, a condição resolutiva pode ser expressa ou tácita. Se for expressa, opera de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação. Se for tácita, há necessidade desse procedimento " (Código Civil Interpretado, 5 ed. Barueri[SP]: Atlas, 2022. pag. 139) (e-STJ fl. 408). Embargos de declaração: opostos pelos recorrentes, foram rejeitados. Recurso especial: apontam a violação dos arts. 206, § 5º, I, 475 do CC; 489, § 1º, IV, 502, 508, 784, III, e 1.022 do CPC; e 5º, XXXVI, da CF, bem como dissídio jurisprudencial. Além de negativa de prestação jurisdicional, sustentam que, mesmo constando do contrato cláusula resolutiva expressa na hipótese de inadimplemento, a mesma não se opera de pronto. Aduzem que os credores, na espécie, optaram pela execução da prestação - e não resolução do contrato -, o que deve ser considerado. Asseveram, ainda, que o título já foi considerado exequível quando do julgamento de exceção de pré-executividade apresentada por codevedora, devendo-se aplicar a preclusão endoprocessual para evitar que se efetue nova análise sobre questão já decidida, em clara violação à coisa julgada. Por fim, afirmam que não se pode relegar o direito dos credores à eventual propositura de ação de cobrança, uma vez que a referida pretensão, inclusive, já estaria prescrita. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da violação de dispositivo constitucional A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF. - Da violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula 284/STF. - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca dos dispositivos legais indicados como violados, apesar da oposição de embargos de declaração. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, neste caso, a Súmula 211/STJ. - Da divergência jurisprudencial Entre os acórdãos trazidos à colação, não há o necessário cotejo analítico nem a comprovação da similitude fática, elementos indispensáveis à demonstração da divergência. Assim, a análise da existência do dissídio é inviável, porque foram descumpridos os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Forte nessas razões, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte recorrida em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 17% (dezessete por cento) sobre o valor da causa (e-STJ fl. 407) para 18% (dezoito por cento), observada eventual concessão da gratuidade de justiça. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2185622/SC (2024/0461191-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: MAURÍCIO BERGER
RECORRENTE: LORENA DO SOCORRO BUNESE
ADVOGADOS: GLEIDSON HENRIQUE KARNOPP - SC028378
DANUSE ALINE ALVES - SC030196
RECORRIDO: RAFIK DROLSHAGEN GUIRGUIS
ADVOGADO: LUIZ FELIPE BITTENCOURTT WINTER - SC026530
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/12/2024.
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MAURICIO BERGER (EMBARGADO) ADVOGADO(A): Gleidson Henrique Karnopp (OAB SC028378) ADVOGADO(A): DANUSE ALINE ALVES (OAB SC030196) ADVOGADO(A): JAMES JOSE DA SILVA (OAB SC012314)
APELANTE: LORENA DO SOCORRO BUNESE (EMBARGADO) ADVOGADO(A): Gleidson Henrique Karnopp (OAB SC028378) ADVOGADO(A): DANUSE ALINE ALVES (OAB SC030196) ADVOGADO(A): JAMES JOSE DA SILVA (OAB SC012314)
APELADO: RAFIK DROLSHAGEN GUIRGUIS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530)
INTERESSADO: SANDRA CRISTINA DROLSHAGEN GUIRGUIS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de agosto de 2024. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 3 de setembro de 2024, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme artigos 163 a 169 do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0313114-77.2017.8.24.0038/SC (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MAURICIO BERGER (EMBARGADO) ADVOGADO(A): Gleidson Henrique Karnopp (OAB SC028378) ADVOGADO(A): DANUSE ALINE ALVES (OAB SC030196) ADVOGADO(A): JAMES JOSE DA SILVA (OAB SC012314)
APELANTE: LORENA DO SOCORRO BUNESE (EMBARGADO) ADVOGADO(A): Gleidson Henrique Karnopp (OAB SC028378) ADVOGADO(A): DANUSE ALINE ALVES (OAB SC030196) ADVOGADO(A): JAMES JOSE DA SILVA (OAB SC012314)
APELADO: RAFIK DROLSHAGEN GUIRGUIS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530)
INTERESSADO: SANDRA CRISTINA DROLSHAGEN GUIRGUIS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de agosto de 2024. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 27 de agosto de 2024, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0313114-77.2017.8.24.0038/SC (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MAURICIO BERGER (EMBARGADO) ADVOGADO(A): Gleidson Henrique Karnopp (OAB SC028378) ADVOGADO(A): DANUSE ALINE ALVES (OAB SC030196) ADVOGADO(A): JAMES JOSE DA SILVA (OAB SC012314)
APELANTE: LORENA DO SOCORRO BUNESE (EMBARGADO) ADVOGADO(A): Gleidson Henrique Karnopp (OAB SC028378) ADVOGADO(A): DANUSE ALINE ALVES (OAB SC030196) ADVOGADO(A): JAMES JOSE DA SILVA (OAB SC012314)
APELADO: RAFIK DROLSHAGEN GUIRGUIS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530)
INTERESSADO: SANDRA CRISTINA DROLSHAGEN GUIRGUIS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de junho de 2024. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 2 de julho de 2024, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme artigos 163 a 169 do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0313114-77.2017.8.24.0038/SC (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MAURICIO BERGER (EMBARGADO) ADVOGADO(A): DANUSE ALINE ALVES (OAB SC030196) ADVOGADO(A): Gleidson Henrique Karnopp (OAB SC028378)
APELANTE: LORENA DO SOCORRO BUNESE (EMBARGADO) ADVOGADO(A): DANUSE ALINE ALVES (OAB SC030196) ADVOGADO(A): Gleidson Henrique Karnopp (OAB SC028378)
APELADO: RAFIK DROLSHAGEN GUIRGUIS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530)
INTERESSADO: SANDRA CRISTINA DROLSHAGEN GUIRGUIS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de maio de 2024. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 28 de maio de 2024, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0313114-77.2017.8.24.0038/SC (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS