1. EMBRAMEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA (AGRAVANTE)
Autor
EDGAR GARCIA
Reu
Advogados / Representantes
DAYSE ROBERTA DA SILVA WERNER
OAB/SC 40218·Representa: Autor
DJALMA PORCIUNCULA
OAB/SC 014189·CPF·Representa: Autor
NELSON ITTNER JÚNIOR
OAB/SC 027722·CPF·Representa: Autor
RAFAEL LAPA WERNER
OAB/SC 022596·CPF·Representa: Autor
DAYSE ROBERTA DA SILVA WERNER
OAB/SC 040218·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Informações)
24/04/2026, 10:51
Baixa Definitiva
20/02/2026, 18:18
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:04
Publicação
22/01/2026, 03:38
Publicação
22/01/2026, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007165-04.2006.8.24.0048/SC RELATOR: Elaine Veloso Marraschi
RÉU: EDGAR GARCIA
ADVOGADO(A): FLAVIO DE MARCHI COELHO (OAB SC020822)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 271 - 19/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007165-04.2006.8.24.0048/SC RELATOR: Elaine Veloso Marraschi
RÉU: EMBRAMEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): NELSON ITTNER JÚNIOR (OAB SC027722)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 268 - 19/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007165-04.2006.8.24.0048/SC RELATOR: Elaine Veloso Marraschi
RÉU: EDGAR GARCIA
ADVOGADO(A): FLAVIO DE MARCHI COELHO (OAB SC020822)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 271 - 19/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007165-04.2006.8.24.0048/SC RELATOR: Elaine Veloso Marraschi
RÉU: EMBRAMEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): NELSON ITTNER JÚNIOR (OAB SC027722)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 268 - 19/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 14:41
Ato ordinatório
19/12/2025, 14:41
Custas
19/12/2025, 14:12
Expedida/Certificada
19/12/2025, 14:11
Expedida/certificada
19/12/2025, 14:11
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 14:11
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 14:11
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 16:19
Mudança de Parte
11/12/2025, 16:18
Expedida/Certificada
11/12/2025, 16:16
Documento (Informações)
06/11/2025, 18:03
Remessa (outros motivos)
05/11/2025, 17:54
Expedida/Certificada
05/11/2025, 17:54
Mudança de Parte
05/11/2025, 17:54
Expedida/Certificada
05/11/2025, 17:53
Comunicação eletrônica
22/08/2025, 21:06
Comunicação eletrônica
31/07/2025, 14:04
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:04
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:06
Confirmada
12/05/2025, 23:59
Confirmada
07/05/2025, 15:11
Expedida/certificada
02/05/2025, 14:39
Trânsito em julgado
02/05/2025, 14:38
Recebimento
28/04/2025, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2871348/SC (2025/0066868-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EMBRAMEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO: NELSON ITTNER JÚNIOR - SC027722
AGRAVADO: CATARINA SANTANA
AGRAVADO: OLINDINA DA SILVA MATEUS
AGRAVADO: PEDRO DA SILVA
AGRAVADO: TEREZINHA DA SILVA
AGRAVADO: JOAO HONORATO DA SILVA
ADVOGADOS: DJALMA PORCIUNCULA - SC014189
RAFAEL LAPA WERNER - SC022596
DAYSE ROBERTA DA SILVA WERNER - SC40218A
INTERESSADO: EDGAR GARCIA
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por EMBRAMEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2871348/SC (2025/0066868-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EMBRAMEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO: NELSON ITTNER JÚNIOR - SC027722
AGRAVADO: CATARINA SANTANA
AGRAVADO: OLINDINA DA SILVA MATEUS
AGRAVADO: PEDRO DA SILVA
AGRAVADO: TEREZINHA DA SILVA
AGRAVADO: JOAO HONORATO DA SILVA
ADVOGADOS: DJALMA PORCIUNCULA - SC014189
RAFAEL LAPA WERNER - SC022596
DAYSE ROBERTA DA SILVA WERNER - SC40218A
INTERESSADO: EDGAR GARCIA
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EMBRAMEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): NELSON ITTNER JÚNIOR (OAB SC027722)
APELADO: JOÃO HONORATO DA SILVA (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): DJALMA PORCIUNCULA (OAB SC014189)
APELADO: CATARINA SANTANA (Sucessor) ADVOGADO(A): DJALMA PORCIUNCULA (OAB SC014189) ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) ADVOGADO(A): DAYSE ROBERTA DA SILVA WERNER (OAB SC040218)
APELADO: OLINDINA DA SILVA MATEUS (Sucessor) ADVOGADO(A): DJALMA PORCIUNCULA (OAB SC014189) ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) ADVOGADO(A): DAYSE ROBERTA DA SILVA WERNER (OAB SC040218)
APELADO: PEDRO DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A): DJALMA PORCIUNCULA (OAB SC014189) ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) ADVOGADO(A): DAYSE ROBERTA DA SILVA WERNER (OAB SC040218)
APELADO: TEREZINHA DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A): DJALMA PORCIUNCULA (OAB SC014189) ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) ADVOGADO(A): DAYSE ROBERTA DA SILVA WERNER (OAB SC040218)
INTERESSADO: EDGAR GARCIA (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIO DE MARCHI COELHO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de julho de 2024. Desembargador SAUL STEIL Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de agosto de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0007165-04.2006.8.24.0048/SC (Pauta: 151) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EMBRAMEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): NELSON ITTNER JÚNIOR (OAB SC027722)
APELADO: JOÃO HONORATO DA SILVA (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): DJALMA PORCIUNCULA (OAB SC014189)
APELADO: CATARINA SANTANA (Sucessor) ADVOGADO(A): DJALMA PORCIUNCULA (OAB SC014189) ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) ADVOGADO(A): DAYSE ROBERTA DA SILVA WERNER (OAB SC040218)
APELADO: OLINDINA DA SILVA MATEUS (Sucessor) ADVOGADO(A): DJALMA PORCIUNCULA (OAB SC014189) ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) ADVOGADO(A): DAYSE ROBERTA DA SILVA WERNER (OAB SC040218)
APELADO: PEDRO DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A): DJALMA PORCIUNCULA (OAB SC014189) ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) ADVOGADO(A): DAYSE ROBERTA DA SILVA WERNER (OAB SC040218)
APELADO: TEREZINHA DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A): DJALMA PORCIUNCULA (OAB SC014189) ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) ADVOGADO(A): DAYSE ROBERTA DA SILVA WERNER (OAB SC040218)
INTERESSADO: EDGAR GARCIA (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIO DE MARCHI COELHO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de maio de 2024. Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 28 de maio de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0007165-04.2006.8.24.0048/SC (Pauta: 64) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL
13/05/2024, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
24/07/2023, 10:58
Mudança de Assunto Processual
24/09/2022, 13:08
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
12/08/2022, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EMBRAMEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO: NELSON ITTNER JÚNIOR (OAB SC027722)
APELADO: JOÃO HONORATO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO: DJALMA PORCIUNCULA (OAB SC014189)
INTERESSADO: EDGAR GARCIA (RÉU) ADVOGADO: FLAVIO DE MARCHI COELHO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de maio de 2022. Desembargador FERNANDO CARIONI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de maio de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0007165-04.2006.8.24.0048/SC (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL