COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO - CASAN
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO ANGELI BONEMER
CPF·Representa: Autor
ARIEL OSNI DA SILVA SILVEIRA
OAB/SC 47005·CPF·Representa: Autor
GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA
OAB/SC 17949·CPF·Representa: Autor
GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA
OAB/SC 017949·CPF·Representa: Autor
ARIEL OSNI DA SILVA SILVEIRA
OAB/SC 047005·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
10/02/2026, 14:07
Custas
05/02/2026, 17:58
Custas
05/02/2026, 17:57
Remessa (outros motivos)
05/02/2026, 15:47
Decurso de Prazo
15/11/2025, 02:00
Decurso de Prazo
07/11/2025, 01:23
Confirmada
07/11/2025, 00:03
Petição
31/10/2025, 07:35
Publicação
30/10/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003152-07.2022.8.24.0082/SC
AUTOR: WELLINGTON LUIS RODRIGUES JACQUES
ADVOGADO(A): ARIEL OSNI DA SILVA SILVEIRA (OAB SC047005)
RÉU: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003152-07.2022.8.24.0082/SC
AUTOR: WELLINGTON LUIS RODRIGUES JACQUES
ADVOGADO(A): ARIEL OSNI DA SILVA SILVEIRA (OAB SC047005)
RÉU: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos.
29/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/10/2025, 03:30
Expedida/certificada
28/10/2025, 03:30
Expedida/certificada
28/10/2025, 03:30
Ato ordinatório
28/10/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5003152-07.2022.8.24.0082/SC RECORRENTE: WELLINGTON LUIS RODRIGUES JACQUES (AUTOR)
ADVOGADO(A): ARIEL OSNI DA SILVA SILVEIRA (OAB SC047005)
RECORRIDO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo em recurso extraordinário. Intimem-se.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5003152-07.2022.8.24.0082/SC RELATOR: MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
RECORRIDO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 269 - 27/08/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5003152-07.2022.8.24.0082/SC RECORRENTE: WELLINGTON LUIS RODRIGUES JACQUES (AUTOR)
ADVOGADO(A): ARIEL OSNI DA SILVA SILVEIRA (OAB SC047005)
RECORRIDO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, com base no art. 1.030, I, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário com aplicação do Tema 660 e Súmula 279, ambos do STF. Intimem-se.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: WELLINGTON LUIS RODRIGUES JACQUES (AUTOR) ADVOGADO(A): ARIEL OSNI DA SILVA SILVEIRA (OAB SC047005)
RECORRIDO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU) PROCURADOR(A): GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA PROCURADOR(A): BRUNO ANGELI BONEMER
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) PROCURADOR(A): ZANY ESTAEL LEITE JUNIOR PROCURADOR(A): RICARDO GRACIOLLI CORDEIRO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de setembro de 2024. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 25/09/2024, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 25/09/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003152-07.2022.8.24.0082/SC (Pauta: 263) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: WELLINGTON LUIS RODRIGUES JACQUES (AUTOR) ADVOGADO(A): ARIEL OSNI DA SILVA SILVEIRA (OAB SC047005)
RECORRIDO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU) PROCURADOR(A): GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA PROCURADOR(A): BRUNO ANGELI BONEMER
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) PROCURADOR(A): ZANY ESTAEL LEITE JUNIOR PROCURADOR(A): RICARDO GRACIOLLI CORDEIRO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de maio de 2024. Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Adriana Mendes Bertoncini, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 29/05/2024, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e de preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 29/05/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003152-07.2022.8.24.0082/SC (Pauta: 366) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: WELLINGTON LUIS RODRIGUES JACQUES (AUTOR) ADVOGADO(A): ARIEL OSNI DA SILVA SILVEIRA (OAB SC047005)
RECORRIDO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU) PROCURADOR(A): GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA PROCURADOR(A): BRUNO ANGELI BONEMER
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) PROCURADOR(A): CHRISTIANE EGGER CATUCCI PROCURADOR(A): RICARDO GRACIOLLI CORDEIRO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de fevereiro de 2024. Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Adriana Mendes Bertoncini, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/02/2024, às 13:30 horas. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio do endereço eletrônico: [email protected] (pedido no corpo do Email) até às 12h (meio-dia) do dia útil anterior à sessão, para que o processo seja adiado para a sessão presencial (13/03/2024) e oportunizada a sustentação oral. Em resposta, será enviada a confirmação do registro. No momento do pedido, deverá o advogado, indicar a sessão, o número de pauta do processo, o respectivo relator e a parte representada, a fim de agilizar os trabalhos. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e os pedidos de adiamento de processos e de retirada de pauta deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/02/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003152-07.2022.8.24.0082/SC (Pauta: 445) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini