INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV
Reu
Advogados / Representantes
GEISIANE PASTA
OAB/SC 34846·CPF·Representa: Autor
EVANDRO MONTEIRO
OAB/SC 37996·CPF·Representa: Autor
EVANDRO MONTEIRO
OAB/SC 037996·CPF·Representa: Autor
CAMILA DE SOUZA MICHALCZUK
OAB/SC 033942·CPF·Representa: Autor
RENATA BENEDET
OAB/SC 016589·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Comunicação eletrônica
27/01/2026, 15:52
Baixa Definitiva
23/01/2026, 15:53
Petição
23/01/2026, 14:39
Publicação
22/01/2026, 22:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5025485-89.2023.8.24.0090/SC RELATOR: TAYNARA GOESSEL
AUTOR: HORST MOHR
ADVOGADO(A): GEISIANE PASTA (OAB SC034846)
ADVOGADO(A): EVANDRO MONTEIRO (OAB SC037996)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 135 - 19/01/2026 - Juntada de certidão
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 12:10
Expedida/certificada
19/01/2026, 11:50
Documento (Certidão)
19/01/2026, 11:50
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:42
Publicação
21/10/2025, 02:31
Confirmada
20/10/2025, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5025485-89.2023.8.24.0090/SC
AUTOR: HORST MOHR
ADVOGADO(A): GEISIANE PASTA (OAB SC034846)
ADVOGADO(A): EVANDRO MONTEIRO (OAB SC037996)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5025485-89.2023.8.24.0090/SC RELATOR: TAYNARA GOESSEL
AUTOR: HORST MOHR
ADVOGADO(A): GEISIANE PASTA (OAB SC034846)
ADVOGADO(A): EVANDRO MONTEIRO (OAB SC037996)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 135 - 19/01/2026 - Juntada de certidão
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 12:10
Expedida/certificada
19/01/2026, 11:50
Documento (Certidão)
19/01/2026, 11:50
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:42
Publicação
21/10/2025, 02:31
Confirmada
20/10/2025, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5025485-89.2023.8.24.0090/SC
AUTOR: HORST MOHR
ADVOGADO(A): GEISIANE PASTA (OAB SC034846)
ADVOGADO(A): EVANDRO MONTEIRO (OAB SC037996)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos.
20/10/2025, 00:00
Petição
17/10/2025, 14:34
Confirmada
17/10/2025, 14:34
Expedida/certificada
17/10/2025, 03:40
Expedida/certificada
17/10/2025, 03:40
Ato ordinatório
17/10/2025, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5025485-89.2023.8.24.0090/SC RECORRENTE: HORST MOHR (AUTOR)
ADVOGADO(A): GEISIANE PASTA (OAB SC034846)
ADVOGADO(A): EVANDRO MONTEIRO (OAB SC037996)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário por aplicação do Tema 942 do STF. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, com as devidas baixas.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5025485-89.2023.8.24.0090/SC RELATOR: Brigitte Remor de Souza May
RECORRENTE: HORST MOHR (AUTOR)
ADVOGADO(A): EVANDRO MONTEIRO (OAB SC037996)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 103 - 03/06/2025 - Juntada de certidão
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5025485-89.2023.8.24.0090/SC RELATOR: Brigitte Remor de Souza May
RECORRENTE: HORST MOHR (AUTOR)
ADVOGADO(A): EVANDRO MONTEIRO (OAB SC037996)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 93 - 27/05/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025485-89.2023.8.24.0090/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RECORRENTE: HORST MOHR (AUTOR)
ADVOGADO(A): EVANDRO MONTEIRO (OAB SC037996)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaração e REJEITÁ-LOS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 14 de maio de 2025.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HORST MOHR (AUTOR) ADVOGADO(A): EVANDRO MONTEIRO (OAB SC037996)
RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): RENATA BENEDET PROCURADOR(A): MELISSA AGUIAR BATTISTI PORTO PROCURADOR(A): Maria de Fatima Prietto Pinto PROCURADOR(A): MARCELO DE OLIVEIRA GANZO PROCURADOR(A): CAMILA DE SOUZA MICHALCZUK Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de abril de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL (Física), no dia 14/05/2025, às 13:30. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que sejam oportunizadas a sustentação oral e a preferência. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA sempre que o processo for incluído em nova pauta de julgamento. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 14/05/2025, às 13:30, os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5025485-89.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 98) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HORST MOHR (AUTOR) ADVOGADO(A): EVANDRO MONTEIRO (OAB SC037996)
RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): RENATA BENEDET PROCURADOR(A): MELISSA AGUIAR BATTISTI PORTO PROCURADOR(A): Maria de Fatima Prietto Pinto PROCURADOR(A): MARCELO DE OLIVEIRA GANZO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de fevereiro de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 26 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5025485-89.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 661) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HORST MOHR (AUTOR) ADVOGADO(A): EVANDRO MONTEIRO (OAB SC037996)
RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): RENATA BENEDET PROCURADOR(A): MELISSA AGUIAR BATTISTI PORTO PROCURADOR(A): Maria de Fatima Prietto Pinto PROCURADOR(A): MARCELO DE OLIVEIRA GANZO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de setembro de 2024. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 25/09/2024, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 25/09/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5025485-89.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 387) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HORST MOHR (AUTOR) ADVOGADO(A): EVANDRO MONTEIRO (OAB SC037996)
RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): RENATA BENEDET PROCURADOR(A): MELISSA AGUIAR BATTISTI PORTO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de maio de 2024. Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Adriana Mendes Bertoncini, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 29/05/2024, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e de preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 29/05/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5025485-89.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 559) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini