Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: LAUDIR SOLIMAN TRANSPORTES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): OLDAIR JOSÉ GIOVANONI (OAB SC017806) ADVOGADO(A): Francis Maiton Tessaro (OAB SC029657)
RECORRIDO: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB SP132994) ADVOGADO(A): DARCIO JOSE DA MOTA (OAB SP067669) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de maio de 2024. Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Adriana Mendes Bertoncini, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 29/05/2024, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e de preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 29/05/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001758-35.2020.8.24.0049/SC (Pauta: 665) RELATOR: Juiz de Direito Rafael Germer Condé
13/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
10/05/2024, 15:07
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:18
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 10:36
Confirmada
16/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/10/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 16:38
Sentença confirmada
05/10/2023, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: LAUDIR SOLIMAN TRANSPORTES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): OLDAIR JOSÉ GIOVANONI (OAB SC017806) ADVOGADO(A): Francis Maiton Tessaro (OAB SC029657)
RECORRIDO: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB SP132994) ADVOGADO(A): DARCIO JOSE DA MOTA (OAB SP067669) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de setembro de 2023. Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Adriana Mendes Bertoncini, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL (física), no dia 04/10/2023, às 13:30 horas. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio do endereço eletrônico: [email protected] (pedido no corpo do Email) até às 12h (meio-dia) do dia útil anterior à sessão, oportunidade na qual, em resposta, será enviada a confirmação do registro. No momento do pedido, deverá o advogado, indicar a sessão, o número de pauta do processo, o respectivo relator e a parte representada, a fim de agilizar os trabalhos. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e os pedidos de adiamento de processos e de retirada de pauta deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 04/10/2023, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001758-35.2020.8.24.0049/SC (Pauta: 47) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho