Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5001468-27.2022.8.24.0218/SC
AUTOR: DITE BEGNINI GREZELE
ADVOGADO(A): TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672)
ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592)
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito, com sentença parcialmente procedente transitada em julgado.
Após informação de cumprimento parcial pelo réu, com alegação de pagamento em excesso, a parte autora apresentou manifestação com cálculos. Consta, ainda, certidão cartorária esclarecendo a inexistência de contrato físico juntado aos autos.
Vieram os autos conclusos. Decido.
Inicialmente, cabe frisar que a certidão juntada aos autos (e. 109.1) esclarece de forma suficiente que não houve juntada de contrato físico pela parte ré, apesar das sucessivas oportunidades concedidas ao longo da tramitação do feito.
No que se refere às controvérsias acerca de eventual cumprimento de sentença e apuração de valores, a instauração da fase executiva depende de provocação da parte interessada, mediante requerimento próprio (ORIENTAÇÃO CGJ N. 56/2015), não cabendo atuação de ofício pelo juízo.
Diante do exposto, nada há a deliberar quanto à alegada existência de contrato físico, à vista da certidão juntada aos autos.
Defiro a expedição de alvará em favor do réu para levantamento do valor de R$ 75,25 (setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), bem como em favor da parte autora para levantamento do valor remanescente depositado nos autos.
Eventual discussão acerca de diferenças ou de cumprimento do título judicial deverá ser deduzida mediante requerimento próprio, em autos apartados.
Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5001468-27.2022.8.24.0218/SC
AUTOR: DITE BEGNINI GREZELE
ADVOGADO(A): TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672)
ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592)
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito, com sentença parcialmente procedente transitada em julgado.
Após informação de cumprimento parcial pelo réu, com alegação de pagamento em excesso, a parte autora apresentou manifestação com cálculos. Consta, ainda, certidão cartorária esclarecendo a inexistência de contrato físico juntado aos autos.
Vieram os autos conclusos. Decido.
Inicialmente, cabe frisar que a certidão juntada aos autos (e. 109.1) esclarece de forma suficiente que não houve juntada de contrato físico pela parte ré, apesar das sucessivas oportunidades concedidas ao longo da tramitação do feito.
No que se refere às controvérsias acerca de eventual cumprimento de sentença e apuração de valores, a instauração da fase executiva depende de provocação da parte interessada, mediante requerimento próprio (ORIENTAÇÃO CGJ N. 56/2015), não cabendo atuação de ofício pelo juízo.
Diante do exposto, nada há a deliberar quanto à alegada existência de contrato físico, à vista da certidão juntada aos autos.
Defiro a expedição de alvará em favor do réu para levantamento do valor de R$ 75,25 (setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), bem como em favor da parte autora para levantamento do valor remanescente depositado nos autos.
Eventual discussão acerca de diferenças ou de cumprimento do título judicial deverá ser deduzida mediante requerimento próprio, em autos apartados.
Intimem-se. Cumpra-se.
23/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/02/2026, 00:59
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 16:49
Documento (Certidão)
21/10/2025, 16:03
Petição
14/10/2025, 17:12
Custas
10/09/2025, 18:35
Expedida/Certificada
10/09/2025, 18:33
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 18:33
Custas
10/09/2025, 18:33
Movimentação processual
10/09/2025, 18:33
Movimentação processual
10/09/2025, 18:33
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 13:32
Remessa (outros motivos)
09/09/2025, 13:31
Decurso de Prazo
09/09/2025, 01:20
Petição
28/08/2025, 13:54
Publicação
18/08/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5001468-27.2022.8.24.0218/SC
AUTOR: DITE BEGNINI GREZELE
ADVOGADO(A): TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672)
ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592)
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte autora, para manifestar-se sobre o evento 88, PED EXP ALV LEV1, no prazo de 15 dias, especialmente em relação ao alegado depósito em excesso e pedido de devolução.
2. Desde já autorizo a retirada do contrato físico conforme requerido no evento 89, EMAIL1.
15/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/08/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 14:55
Conclusão (para julgamento)
07/08/2025, 13:50
Reativação
07/08/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 11:57
Petição
29/07/2025, 16:11
Expedida/Certificada
29/07/2025, 10:38
Baixa Definitiva
08/07/2025, 12:04
Custas
07/07/2025, 15:11
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 13:19
Trânsito em julgado
07/07/2025, 13:19
Decurso de Prazo
04/07/2025, 01:07
Publicação
11/06/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001468-27.2022.8.24.0218/SC AUTOR: DITE BEGNINI GREZELE
ADVOGADO(A): TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672)
ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592)
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por via de consequência: a) DECLARO a inexistência da dívida proveniente do contrato descrito na inicial; b) DETERMINO o cancelamento dos descontos efetuados pelo banco em relação ao referido contrato; c) REJEITO o pedido de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação; d) CONDENO o réu a devolver ao autor os valores a este título descontados indevidamente de seu benefício, devendo a restituição, quanto às parcelas debitadas a partir de 30/03/2021, se dar de forma dobrada. Sobre os importes incidirá correção monetária pelo INPC até o dia 29/8/2024, e pelo IPCA, de 30/8/2024 em diante, e juros de mora à taxa de 1% ao mês até 29/8/2024, e à taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero, a partir de 30/8/2024, ambos a contar de cada desconto indevido. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento proporcional das custas processuais (50% para cada) e honorários de sucumbência devidos ao procurador(a) ex adverso, verba que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre ao valor da sua derrota, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC). A exigibilidade em relação à autora ficará suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Publicação e registro eletrônico. Intimem-se. Fica intimada a instituição financeira ré para cumprir a tutela de urgência no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 34, XI, da Instrução Normativa PRES/INSS n. 138). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
10/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/06/2025, 12:27
Procedência em Parte
09/06/2025, 12:27
Conclusão (para julgamento)
19/03/2025, 12:28
Decurso de Prazo
05/12/2024, 01:12
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 14:31
Petição
25/11/2024, 14:26
Confirmada
10/11/2024, 23:59
Petição
01/11/2024, 17:35
Expedida/certificada
31/10/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 12:54
Recebimento
29/06/2024, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DITE BEGNINI GREZELE (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672) ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592)
APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de maio de 2024. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de maio de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001468-27.2022.8.24.0218/SC (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA