Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: LEANDRO LUIZ DA SILVA FERREIRA EDITAL Nº 310058999520 JUIZ DO PROCESSO: FABRICIA ALCANTARA MONDIN - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LEANDRO LUIZ DA SILVA FERREIRA, CPF: 935.790.809-97, nascido(a) aos 14/11/1975, filho(a) de VANILDE DA SILVA FERREIRA, Endereço: Rua Ari Correa, 2072, casa 01, Tabuleiro, Barra Velha/SC - 88390000 (Residencial), Rua Arnoldo Muller, 18, Itoupava Central, Blumenau/SC - 89062420 (Residencial), Av. Nereu Ramos, 3773, Ap 201, Itacolomi, Balneário Piçarras/SC - 88380000 (Residencial), Rua Ida Stein, 55, Itoupava Central, Blumenau/SC - 89062280 (Residencial), Rua Ari Correa, 2072, casa 1, Tabuleiro, Barra Velha/SC - 88390000 (Residencial), RUA RTRN, 2072, Tabuleiro, Barra Velha/SC - 88390000 (Residencial), AV ITAJUBA, 860, Itajuba, Barra Velha/SC - 88390000 (Residencial), Avenida Nereu Ramos, 3773, APTO. 201, Ed. Transatla, Itacolomi, Balneário Piçarras/SC - 88380000 (Residencial), Rua São Paulo, 2001, Itoupava Seca, Blumenau/SC - 89030001 (Residencial), Avenida TAKATA, 101, NOSSA SRA. DA CONCEIÇÃO, Balneário Piçarras/SC - 88380000 (Residencial), RUA ARI CORREA, 2072, TABULEIRO, Barra Velha/SC - 88390000 (Residencial), AVENIDA DE ITAJUBA, 860, ITAJUBÁ, Barra Velha/SC - 88390000 (Residencial), AVENIDA NEREU RAMOS, 3773, CENTRO, Balneário Piçarras/SC - 88380000 (Residencial), Rua São Paulo, 2001, Victor Konder, Blumenau/SC - 89012001 (Residencial), 0, 0, Centro, Balneário Piçarras/SC - 88380000 (Residencial) e Avenida nereu ramos, 3773, apto 201, CENTRO, Balneário Piçarras/SC - 88380000 (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "1. Fixo honorários ao defensor nomeado, no importe de R$ 530,01, nos termos da Resolução CM n. 05/2019, cujos valores foram atualizados pela Resolução CM n. 05/2023.2.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5004809-86.2022.8.24.0048/SC Cite-se o réu Leandro Luiz da Silva Ferreira por edital (art. 361 do CPP).3. Ultrapassado o prazo, não havendo manifestação, suspendo o processo, o que faço com fundamento no artigo 366 do CPP.". Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.