Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
OPOSIÇÃO Nº 0001956-67.2018.8.24.0037/SC RELATOR: FABRICIO ROSSETTI GAST
OPOENTE: LUIZ ZAMBONI
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CAPELARI (OAB SC043550)
ADVOGADO(A): JANE MARCIA SACCOL BULGARELLI (OAB SC008542)
OPOENTE: ANDREIA ZAMBONI
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CAPELARI (OAB SC043550)
ADVOGADO(A): JANE MARCIA SACCOL BULGARELLI (OAB SC008542)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 244 - 08/04/2026 - Juntada de mandado não cumprido
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
OPOSIÇÃO Nº 0001956-67.2018.8.24.0037/SC
OPOENTE: LUIZ ZAMBONI
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CAPELARI (OAB SC043550)
ADVOGADO(A): JANE MARCIA SACCOL BULGARELLI (OAB SC008542)
OPOENTE: ANDREIA ZAMBONI
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CAPELARI (OAB SC043550)
ADVOGADO(A): JANE MARCIA SACCOL BULGARELLI (OAB SC008542)
OPOSTO: LEONIR FELIPPINI
ADVOGADO(A): BERNARDO PELICIOLLI GIRARDI (OAB SC047165)
REPRESENTANTE LEGAL DO OPOSTO: MARCIA VIACELLI (Sucessor)
ADVOGADO(A): SAMILLI CAVALCANTE DA SILVA VIEIRA (OAB PR118388)
ADVOGADO(A): VITOR HUGO DE SIQUEIRA LENZI (OAB PR112924)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação de oposição movida por LUIZ ZAMBONI e ANDREIA ZAMBONI em razão da ação de usucapião extraordinária intentada por LEONIR FELIPPINI.
As demandas tramitam apensadas dada a conexão e a prejudicialidade externa (art. 55, § 1º, do CPC), uma vez que as partes litigam pela declaração de domínio sobre o mesmo imóvel, qual seja, o lote urbano nº 8, da quadra "I", matrícula/transcrição nº 18.674, situado no Distrito de Nova Petrópolis.
Diante da manifestação autoral a respeito da necessidade de citação dos confrontantes (evento 187, DOC1) e da necessidade de que fossem evitadas nulidades futuras, a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada foi cancelada (evento 189, DOC1) com o retorno dos autos para saneamento e possível designação de audiência de instrução e julgamento de forma conjunta.
2. A ação de oposição (art. 682 e ss. do CPC) manejada nestes autos possui natureza sui generis, uma vez que veicula pretensão de natureza petitória autônoma, por meio da qual os oponentes buscam a declaração de domínio originário (usucapião) sobre o imóvel litigioso em detrimento das partes primitivas.
Nesse cenário, ao pleitear a declaração de domínio erga omnes via oposição, a demanda atrai, inevitavelmente, as solenidade exigidas para a ação de usucapião autônoma, notadamente a obrigatoriedade da citação pessoal dos confinantes, conforme preconiza a Súmula 391 do Supremo Tribunal Federal.
Compulsando os autos, verifico que, embora citados na ação principal, os confrontantes indicados na inicial não foram citados para integrar a lide secundária.
Ressalto que a citação dos confrontantes operada nos autos principais não supre a exigência legal na oposição, porquanto a pretensão dos oponentes (Luiz e Andreia) é excludente e distinta da pretensão do autor (Leonir).
Nesse sentido, os confinantes possuem direito ao contraditório específico para defender seus limites em face de quem efetivamente pede a propriedade. A ausência desta providência seria capaz de impor nulidade insuperável (Súmula 391 do STF) e ineficácia da sentença perante os lindeiros.
Portanto, a regularização do polo passivo da oposição é medida impositiva antes da instrução, a qual, adianto, deverá ser realizada de forma conjunta.
3. Ante o exposto, defiro a pretensão autoral e determino a citação pessoal dos confrontantes indicados na petição inicial da oposição e reproduzidos na petição de evento 187, DOC1, para que, querendo, contestem o pedido dos opoentes no prazo legal.
4. Caberá à parte oponente, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos necessários às diligências.
5. Decorrido o prazo de resposta, certifique-se e, havendo contestação, intime-se para réplica. Não havendo, voltem os autos imediatamente conclusos para saneamento definitivo e designação de audiência de instrução e julgamento unificada.
6. Translade-se cópia da presente decisão para os autos n. 0300520-97.2018.8.24.0037
7. Publique-se e intimem-se.
12/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
11/02/2026, 17:54
Expedida/certificada
11/02/2026, 17:17
Expedida/certificada
11/02/2026, 17:17
Expedida/certificada
11/02/2026, 17:17
Expedida/certificada
11/02/2026, 17:17
Expedida/certificada
11/02/2026, 17:17
Outras Decisões
11/02/2026, 17:17
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:21
Decurso de Prazo
25/10/2025, 01:17
Petição
13/10/2025, 14:30
Publicação
13/10/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
OPOSIÇÃO Nº 0001956-67.2018.8.24.0037/SC
OPOENTE: LUIZ ZAMBONI
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CAPELARI (OAB SC043550)
ADVOGADO(A): JANE MARCIA SACCOL BULGARELLI (OAB SC008542)
OPOENTE: ANDREIA ZAMBONI
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CAPELARI (OAB SC043550)
ADVOGADO(A): JANE MARCIA SACCOL BULGARELLI (OAB SC008542)
OPOSTO: LEONIR FELIPPINI
ADVOGADO(A): BERNARDO PELICIOLLI GIRARDI (OAB SC047165)
REPRESENTANTE LEGAL DO OPOSTO: MARCIA VIACELLI (Sucessor)
ADVOGADO(A): SAMILLI CAVALCANTE DA SILVA VIEIRA (OAB PR118388)
ADVOGADO(A): VITOR HUGO DE SIQUEIRA LENZI (OAB PR112924)
DESPACHO/DECISÃO
Diante dos argumentos levantados em evento 187, DOC1 e para evitar futura alegação de nulidade, determino o cancelamento do ato designado no evento 111, DOC1.
Comuniquem-se as partes, com urgência.
Após remetam-se os autos conclusos, juntamente com os autos em apenso n. 0300520-97.2018.8.24.0037 para fins de saneamento e possível designação de audiência de instrução e julgamento de forma conjunta.
Publique-se e intimem-se.
10/10/2025, 00:00
Petição
09/10/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 16:38
Petição
09/10/2025, 14:27
Confirmada
09/10/2025, 14:27
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
09/10/2025, 14:26
Expedida/certificada
09/10/2025, 14:25
Expedida/certificada
09/10/2025, 14:25
Expedida/certificada
09/10/2025, 14:25
Expedida/certificada
09/10/2025, 14:24
Expedida/certificada
09/10/2025, 14:24
Mero expediente
09/10/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 12:02
Petição
09/10/2025, 11:11
Petição
03/10/2025, 11:34
Publicação
03/10/2025, 03:14
Petição
02/10/2025, 16:46
Expedida/certificada
02/10/2025, 13:25
Petição
02/10/2025, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
OPOSIÇÃO Nº 0001956-67.2018.8.24.0037/SC
OPOENTE: LUIZ ZAMBONI
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CAPELARI (OAB SC043550)
ADVOGADO(A): JANE MARCIA SACCOL BULGARELLI (OAB SC008542)
OPOENTE: ANDREIA ZAMBONI
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CAPELARI (OAB SC043550)
ADVOGADO(A): JANE MARCIA SACCOL BULGARELLI (OAB SC008542)
OPOSTO: LEONIR FELIPPINI
ADVOGADO(A): BERNARDO PELICIOLLI GIRARDI (OAB SC047165)
REPRESENTANTE LEGAL DO OPOSTO: MARCIA VIACELLI (Sucessor)
ADVOGADO(A): SAMILLI CAVALCANTE DA SILVA VIEIRA (OAB PR118388)
ADVOGADO(A): VITOR HUGO DE SIQUEIRA LENZI (OAB PR112924)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da informação de evento 169, DOC1, nomeio como defensor dativo para acompanhar o ato o Dr. Davi Ceron, o qual deverá ser intimado para se manifestar se aceita a nomeação.
Em caso de renúncia ao encargo, deverá o Cartório providenciar a nomeação do próximo defensor inscrito para atuação e assim sucessivamente, até que seja encontrado um que aceite o encargo.
Cumpra-se com urgência.
02/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/10/2025, 18:16
Expedida/certificada
01/10/2025, 18:16
Expedida/certificada
01/10/2025, 18:16
Expedida/certificada
01/10/2025, 18:16
Expedida/certificada
01/10/2025, 18:16
Outras Decisões
01/10/2025, 18:16
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 17:58
Petição
24/09/2025, 17:23
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:13
Petição
12/09/2025, 10:16
Petição
25/08/2025, 13:15
Publicação
21/08/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
OPOSIÇÃO Nº 0001956-67.2018.8.24.0037/SC
OPOENTE: LUIZ ZAMBONI
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CAPELARI (OAB SC043550)
ADVOGADO(A): JANE MARCIA SACCOL BULGARELLI (OAB SC008542)
OPOENTE: ANDREIA ZAMBONI
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CAPELARI (OAB SC043550)
ADVOGADO(A): JANE MARCIA SACCOL BULGARELLI (OAB SC008542)
OPOSTO: LEONIR FELIPPINI
ADVOGADO(A): BERNARDO PELICIOLLI GIRARDI (OAB SC047165)
REPRESENTANTE LEGAL DO OPOSTO: MARCIA VIACELLI (Sucessor)
ADVOGADO(A): SAMILLI CAVALCANTE DA SILVA VIEIRA (OAB PR118388)
ADVOGADO(A): VITOR HUGO DE SIQUEIRA LENZI (OAB PR112924)
DESPACHO/DECISÃO
O pedido formulado no evento 123, DOC1 confunde-se com o mérito e será com ele analisado.
Ainda, indefiro o pedido do evento 152, DOC1, tendo em vista que a justificativa apresentada não se justifica, considerando que se trata de audiência em ambiente virtual (evento 111, DOC1).
Aguarde-se a solenidade.
20/08/2025, 00:00
Petição
19/08/2025, 17:49
Expedida/certificada
19/08/2025, 17:38
Expedida/certificada
19/08/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 18:40
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:24
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:21
Petição
10/06/2025, 19:50
Publicação
10/06/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
OPOSIÇÃO Nº 0001956-67.2018.8.24.0037/SC RELATOR: FABRICIO ROSSETTI GAST
OPOENTE: LUIZ ZAMBONI
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CAPELARI (OAB SC043550)
ADVOGADO(A): JANE MARCIA SACCOL BULGARELLI (OAB SC008542)
OPOENTE: ANDREIA ZAMBONI
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CAPELARI (OAB SC043550)
ADVOGADO(A): JANE MARCIA SACCOL BULGARELLI (OAB SC008542)
OPOSTO: LEONIR FELIPPINI
ADVOGADO(A): BERNARDO PELICIOLLI GIRARDI (OAB SC047165)
REPRESENTANTE LEGAL DO OPOSTO: MARCIA VIACELLI (Sucessor)
ADVOGADO(A): SAMILLI CAVALCANTE DA SILVA VIEIRA (OAB PR118388)
ADVOGADO(A): VITOR HUGO DE SIQUEIRA LENZI (OAB PR112924)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 138 - 06/06/2025 - Juntada de certidão
09/06/2025, 00:00
Petição
07/06/2025, 14:36
Ato ordinatório
06/06/2025, 18:07
Petição
06/06/2025, 17:40
Documento (Certidão)
06/06/2025, 17:38
Publicação
26/05/2025, 18:11
Decurso de Prazo
24/05/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
OPOSIÇÃO Nº 0001956-67.2018.8.24.0037/SC RELATOR: FABRICIO ROSSETTI GAST
OPOSTO: LEONIR FELIPPINI
ADVOGADO(A): BERNARDO PELICIOLLI GIRARDI (OAB SC047165)
REPRESENTANTE LEGAL DO OPOSTO: MARCIA VIACELLI (Sucessor)
ADVOGADO(A): SAMILLI CAVALCANTE DA SILVA VIEIRA (OAB PR118388)
ADVOGADO(A): VITOR HUGO DE SIQUEIRA LENZI (OAB PR112924)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 128 - 19/05/2025 - PETIÇÃO
21/05/2025, 00:00
Petição
20/05/2025, 15:24
Ato ordinatório
20/05/2025, 12:36
Expedida/certificada
20/05/2025, 12:19
Petição
19/05/2025, 16:42
Confirmada
09/05/2025, 23:59
Confirmada
02/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
29/04/2025, 15:22
Petição
24/04/2025, 10:49
Petição
23/04/2025, 13:24
Petição
23/04/2025, 11:51
Expedida/certificada
22/04/2025, 20:40
Expedida/certificada
22/04/2025, 20:40
Expedida/certificada
22/04/2025, 20:40
Expedida/certificada
22/04/2025, 20:40
Expedida/certificada
22/04/2025, 20:40
Outras Decisões
22/04/2025, 20:40
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
22/04/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 17:15
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:12
Petição
27/02/2025, 11:22
Confirmada
16/02/2025, 23:59
Confirmada
15/02/2025, 23:59
Petição
10/02/2025, 11:15
Petição
06/02/2025, 16:44
Confirmada
06/02/2025, 16:44
Expedida/certificada
06/02/2025, 13:49
Expedida/certificada
06/02/2025, 13:49
Ato ordinatório
06/02/2025, 13:49
Expedida/certificada
05/02/2025, 13:28
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 14:16
Petição
12/09/2024, 11:38
Confirmada
02/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/08/2024, 14:32
Petição
23/08/2024, 09:15
Documento (Edital)
18/07/2024, 03:00
Confirmada
12/07/2024, 01:24
Expedida/certificada
02/07/2024, 17:24
Documento (Edital)
27/06/2024, 03:00
Decurso de Prazo
23/05/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
80 - OPOSIÇÃO Nº 0001956-67.2018.8.24.0037/SC OPOENTE: LUIZ ZAMBONI OPOENTE: ANDREIA ZAMBONI OPOSTO: LEONIR FELIPPINI OPOSTO: FERNANDO VIECELLI OPOSTO: VICENTE VIECELLI (Sucessão, Espólio) REPRESENTANTE LEGAL DO OPOSTO: MARCIA VIACELLI (Sucessor) EDITAL Nº 310059013012 JUIZ DO PROCESSO: FABRICIO ROSSETTI GAST - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FERNANDO VIECELI e/ou eventuais herdeiros, nos termos do art. 256, inciso II, § 3,º do Código de Processo Civil. Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Lote urbano n.º 08, com 625 m², processo de desmembramento n° 152 ‘B’, situado na Vila de Nova Petrópolis – Quadra “I”, Distrito de Nova Petrópolis, Interior do Município de Joaçaba/SC, C, transcrição imobiliária n.º 18.674, do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Joaçaba. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.