Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0309195-32.2016.8.24.0033/SC
RÉU: ANTONIO DA LUZ BRANDAO
ADVOGADO(A): RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158)
ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675)
RÉU: CLEUZA MELLO BRANDAO
ADVOGADO(A): RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158)
ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675)
RÉU: SADI ANTONIO PIRES
ADVOGADO(A): RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158)
ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675)
RÉU: JOSIANE EMERENCIANO
ADVOGADO(A): RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158)
ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675)
ATO ORDINATÓRIO
As partes, advogados e testemunhas residentes na Comarca de Itajaí ou em Comarca Integrada (Balneário Camboriú, Camboriú e Navegantes) deverão comparecer presencialmente ao ato, descabendo a sua participação por meio de videoconferência. Destaca-se que o link para participação só será suscetível de utilização por aquele que residir fora dos limites territoriais das Comarcas Integradas, conforme decisão constante no evento nº 259. Assim, se alguma das partes, advogados ou testemunhas estiver domiciliado em localidade não pertencente a esta região, poderá fazer uso do link disponibilizado.
Ficam, portanto, as partes intimadas, pelos seus respectivos procuradores, acerca do link de acesso à audiência por videoconferência designada para o dia 17/03/2026 às 16h. Ressalta se que, a disponibilização do link tem por finalidade assegurar a participação daqueles que, nos termos da decisão, estejam autorizados a utilizá-lo.
É dever do Advogado da parte o encaminhamento do link de acesso às partes e testemunhas, uma vez que estas não possuem acesso ao processo.
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI3MjllZGItNTJiOC00YzNjLWJiMmEtYmEzYTdkNTBkOWZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d
Aos Advogados também é permitido extrair o link de acesso à audiência diretamente do Sistema Eproc, na aba “Ações”, clicando no botão "Audiência" na capa do processo, conforme ensina manual existente no link:
https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologiada-informacao/teams-videoconferencia.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0309195-32.2016.8.24.0033/SC
RÉU: ANTONIO DA LUZ BRANDAO
ADVOGADO(A): RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158)
ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675)
RÉU: CLEUZA MELLO BRANDAO
ADVOGADO(A): RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158)
ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675)
RÉU: SADI ANTONIO PIRES
ADVOGADO(A): RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158)
ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675)
RÉU: JOSIANE EMERENCIANO
ADVOGADO(A): RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158)
ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675)
ATO ORDINATÓRIO
As partes, advogados e testemunhas residentes na Comarca de Itajaí ou em Comarca Integrada (Balneário Camboriú, Camboriú e Navegantes) deverão comparecer presencialmente ao ato, descabendo a sua participação por meio de videoconferência. Destaca-se que o link para participação só será suscetível de utilização por aquele que residir fora dos limites territoriais das Comarcas Integradas, conforme decisão constante no evento nº 259. Assim, se alguma das partes, advogados ou testemunhas estiver domiciliado em localidade não pertencente a esta região, poderá fazer uso do link disponibilizado.
Ficam, portanto, as partes intimadas, pelos seus respectivos procuradores, acerca do link de acesso à audiência por videoconferência designada para o dia 17/03/2026 às 16h. Ressalta se que, a disponibilização do link tem por finalidade assegurar a participação daqueles que, nos termos da decisão, estejam autorizados a utilizá-lo.
É dever do Advogado da parte o encaminhamento do link de acesso às partes e testemunhas, uma vez que estas não possuem acesso ao processo.
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI3MjllZGItNTJiOC00YzNjLWJiMmEtYmEzYTdkNTBkOWZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d
Aos Advogados também é permitido extrair o link de acesso à audiência diretamente do Sistema Eproc, na aba “Ações”, clicando no botão "Audiência" na capa do processo, conforme ensina manual existente no link:
https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologiada-informacao/teams-videoconferencia.
17/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2026, 15:13
Expedida/certificada
16/03/2026, 15:13
Expedida/certificada
16/03/2026, 15:13
Expedida/certificada
16/03/2026, 15:13
Petição
16/03/2026, 13:45
Petição
16/03/2026, 13:44
Petição
16/03/2026, 13:44
Publicação
16/03/2026, 06:26
Petição
13/03/2026, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0309195-32.2016.8.24.0033/SC
AUTOR: IRINEU JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUCAS WOICIECHOVSKI DOMINGOS
AUTOR: MARIA CANDIDA APOLINARIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUCAS WOICIECHOVSKI DOMINGOS
RÉU: EDSON ANTONIO VARGAS
ADVOGADO(A): WAGNER RUFINO REBELO (OAB SC013027)
RÉU: ANTONIO DA LUZ BRANDAO
ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675)
RÉU: CLEUZA MELLO BRANDAO
ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675)
RÉU: SADI ANTONIO PIRES
ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675)
RÉU: JOSIANE EMERENCIANO
ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
I. Foi trazida anteriormente a tabela de relação sobre as citações e respostas apresentadas pelos réus. Naquele mesmo ato, foi determinada a citação editalícia de Antonio da Luz Brandao, o qual era o único com citação pendente (evento 206, DOC1). Em momento ulterior à citação editalícia e à apresentação de resposta pela Curadora Especial (evento 215, DOC1), Antonio da Luz Brandao constituiu procurador (evento 219, DOC4). Por tal razão, é desnecessária a continuidade da Defensoria Pública como curadora especial nos autos. Portanto, DESVINCULE-SE-A na capa do processo.
II. No mais, cabível a participação dos autores de forma virtual na audiência designada, dado que residem em Curitiba/PR (evento 296, DOC2).
Os autores poderão fazer o uso do link:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI3MjllZGItNTJiOC00YzNjLWJiMmEtYmEzYTdkNTBkOWZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d
Ressalta-se que a disponibilização do link tem por finalidade assegurar a participação daqueles que, nos termos da decisão, estejam autorizados a utilizá-lo.
É dever do advogado da parte o encaminhamento do link de acesso às partes e testemunhas, uma vez que estas não possuem acesso ao processo.
Cabe aos demais comparecer presencialmente, conforme anteriormente previsto (evento 259, DOC1), incluindo os que possuírem endereço comercial em Itajaí (evento 1, PROC2).
II. No mais, cumpram-se as disposições necessárias para a realização do ato e aguarde-se.
Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
13/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/03/2026, 18:51
Expedida/certificada
12/03/2026, 18:51
Mero expediente
12/03/2026, 18:51
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 17:29
Petição
12/03/2026, 15:41
Petição
04/03/2026, 20:28
Petição
04/03/2026, 20:06
Mudança de Parte
04/03/2026, 17:53
Decurso de Prazo
20/02/2026, 02:53
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:45
Petição
10/02/2026, 11:38
Petição
10/02/2026, 08:27
Confirmada
09/02/2026, 21:33
Petição
09/02/2026, 15:52
Publicação
03/02/2026, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0309195-32.2016.8.24.0033/SC
AUTOR: IRINEU JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUCAS WOICIECHOVSKI DOMINGOS
AUTOR: MARIA CANDIDA APOLINARIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUCAS WOICIECHOVSKI DOMINGOS
RÉU: EDSON ANTONIO VARGAS
ADVOGADO(A): WAGNER RUFINO REBELO (OAB SC013027)
RÉU: ANTONIO DA LUZ BRANDAO
ADVOGADO(A): THAYNA PEDROSO DA SILVA LIMA (OAB SC060388)
ADVOGADO(A): LILIAN REGINA TERRES MOROSO (OAB SC063002)
RÉU: CLEUZA MELLO BRANDAO
ADVOGADO(A): THAYNA PEDROSO DA SILVA LIMA (OAB SC060388)
ADVOGADO(A): LILIAN REGINA TERRES MOROSO (OAB SC063002)
RÉU: SADI ANTONIO PIRES
ADVOGADO(A): THAYNA PEDROSO DA SILVA LIMA (OAB SC060388)
ADVOGADO(A): LILIAN REGINA TERRES MOROSO (OAB SC063002)
RÉU: JOSIANE EMERENCIANO
ADVOGADO(A): THAYNA PEDROSO DA SILVA LIMA (OAB SC060388)
ADVOGADO(A): LILIAN REGINA TERRES MOROSO (OAB SC063002)
ATO ORDINATÓRIO
As partes, advogados e testemunhas residentes na Comarca de Itajaí ou em Comarca Integrada (Balneário Camboriú, Camboriú e Navegantes) deverão comparecer presencialmente ao ato, descabendo a sua participação por meio de videoconferência. Destaca-se que o link para participação só será suscetível de utilização por aquele que residir fora dos limites territoriais das Comarcas Integradas, conforme decisão constante no evento nº 259. Assim, se alguma das partes, advogados ou testemunhas estiver domiciliado em localidade não pertencente a esta região, poderá fazer uso do link disponibilizado.
Ficam, portanto, as partes intimadas, pelos seus respectivos procuradores, acerca do link de acesso à audiência por videoconferência designada para o dia 17/03/2026 às 16h. Ressalta se que, a disponibilização do link tem por finalidade assegurar a participação daqueles que, nos termos da decisão, estejam autorizados a utilizá-lo.
É dever do Advogado da parte o encaminhamento do link de acesso às partes e testemunhas, uma vez que estas não possuem acesso ao processo.
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI3MjllZGItNTJiOC00YzNjLWJiMmEtYmEzYTdkNTBkOWZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d
Aos Advogados também é permitido extrair o link de acesso à audiência diretamente do Sistema Eproc, na aba “Ações”, clicando no botão "Audiência" na capa do processo, conforme ensina manual existente no link:
https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologiada-informacao/teams-videoconferencia.
02/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/01/2026, 16:48
Expedida/certificada
30/01/2026, 16:48
Ato ordinatório
30/01/2026, 16:48
Publicação
27/01/2026, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0309195-32.2016.8.24.0033/SC
AUTOR: IRINEU JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUCAS WOICIECHOVSKI DOMINGOS
AUTOR: MARIA CANDIDA APOLINARIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUCAS WOICIECHOVSKI DOMINGOS
RÉU: EDSON ANTONIO VARGAS
ADVOGADO(A): WAGNER RUFINO REBELO (OAB SC013027)
RÉU: ANTONIO DA LUZ BRANDAO
ADVOGADO(A): THAYNA PEDROSO DA SILVA LIMA (OAB SC060388)
ADVOGADO(A): LILIAN REGINA TERRES MOROSO (OAB SC063002)
RÉU: CLEUZA MELLO BRANDAO
ADVOGADO(A): THAYNA PEDROSO DA SILVA LIMA (OAB SC060388)
ADVOGADO(A): LILIAN REGINA TERRES MOROSO (OAB SC063002)
RÉU: SADI ANTONIO PIRES
ADVOGADO(A): THAYNA PEDROSO DA SILVA LIMA (OAB SC060388)
ADVOGADO(A): LILIAN REGINA TERRES MOROSO (OAB SC063002)
RÉU: JOSIANE EMERENCIANO
ADVOGADO(A): THAYNA PEDROSO DA SILVA LIMA (OAB SC060388)
ADVOGADO(A): LILIAN REGINA TERRES MOROSO (OAB SC063002)
DESPACHO/DECISÃO
I. DESIGNO audiência de instrução de julgamento, a ser realizada de forma preponderantemente presencial, para o dia 17.03.2026, às 16h00min.
II. Cumpre às partes, advogados e testemunhas residentes na Comarca de Itajaí/SC ou em Comarcas Integradas comparecer presencialmente ao ato. Conforme previsão do art. 7º, §3º, alínea "f", do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina, atualizado pela Resolução CM n. 03/2003, constituem Comarcas integradas Itajaí/SC, Balneário Camboriú/SC, Camboriú/SC e Navegantes/SC, dispensando-se inclusive a expedição de precatórias para as oitivas. O link para comparecimento remoto, a ser disponibilizado pelo Cartório, dependerá de requerimento e, a princípio, só será fornecido para quem esteja fora do território das Comarcas integradas, ressalvada situação excepcional devidamente justificada.
Aplica-se, por analogia, a previsão do art. 255 do Código de Processo Civil, que dispõe que, nas Comarcas contíguas de fácil comunicação ou naquelas que se situem na mesma região metropolitana, o Oficial de Justiça poderá efetuar, em qualquer delas, os atos de citação, intimação, notificação, penhora e atos executivos. Nessa perspectiva, é exigível e razoável o comparecimento presencial das partes, procuradores e/ou testemunhas nos domínios das Comarcas integradas.
Importante reforçar que não será possível a participação de qualquer ator processual, parte ou testemunha que, nas situações acima, comparecer ao ato por meio de videconferência, aplicando-se as consequências jurídicas da ausência injustificada. Como visto, ressalvadas situações excepcionais, fundamentadas e previamente autorizadas, o link para a participação somente será suscetível de utilização por quem estiver fora dos lindes territoriais das Comarcas acima referidas.
A medida se justifica por assegurar maior confiabilidade e transparência à prova oral. Na conhecida obra Online Courts and The Future of Justice, Richard Susskind, referência mundial no assunto, enfatiza que os processos virtuais encontram algumas "areas of contention, for example, in relation to the credibility of witnesses and whether this can be assessed in vídeo hearings" (SUSSKIND, Richard. Online Courts and The Future of Justice. Oxford: Oxford university Press, 2021, p. xxx - preface. Tradução livre: "áreas de contenção, por exemplo, em relação à credibilidade das testemunhas e se isso pode ser avaliado em audiências por vídeo"). Nesse sentido, embora as audiências presenciais não sejam uma regra inflexível, aplicável na lógica do tudo ou nada (DWORKIN, Ronald. Levando os direito a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2011. Título original: Taking Rights Seriously. p. 39), elas refletem um princípio a ser aplicado na maior extensão possível à luz da realidade fático-jurídica (ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. Título original: Theorie der Grundretche. p. 86 e sgts.).
Ademais, o ato presencial implica ganhos em termos de otimização de pauta, evitando os atrasos sistemáticos que os problemas de conexão e as dificuldades de acesso virtual frequentemente ocasionam. A videoconferência, não raro, compromete a celeridade e resolutividade do ato, o que justifica a primazia da atividade presencial, sendo exigível o comparecimento de quem aciona a Justiça.
Ainda que, porventura, tenha havido adesão de ambas as partes ao Juízo 100% (cem por cento) digital, tal escolha não impede a solução acima (art. 3o, parágrafo único, da Resolução Conjunta TJSC nº 29/2020, na redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021), competindo ao Magistrado definir a modalidade em que realizado o ato (art. 3o, caput, art. 4o, §§ e art. 5o, §§, da Resolução CNJ n. 354/2020) com foco na confiabilidade e celeridade.
III. Intime-se pessoalmente a parte autora/requerida para comparecimento à audiência designada, com a finalidade de prestar depoimento. Será considerada válida a intimação dirigida ao endereço constante nos autos, ainda que eventualmente não recebida, se tiver alterado de residência sem nos comunicar (art. 274 do CPC).
Se não for beneficiária da Justiça Gratuita, aquele que requereu o depoimento pessoal deve recolher, no prazo de 5 dias, a despesa postal referente à intimação da parte contrária, sob pena de preclusão.
IV. A(s) testemunha(s) deve(m) ser intimada(s) pela parte interessada na sua oitiva.
a. A intimação deve ser feita por carta com aviso de recebimento, juntada nos 3 dias que antecedem a audiência (art. 455, § 1º, do CPC).
b. A parte pode se comprometer a trazer a testemunha independentemente de intimação, ciente das penalidades dos §§ 2º e 3º do art. 455 do Código de Processo Civil.
c. A intimação pelo Cartório ocorrerá apenas nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC: comprovação da tentativa frustrada de intimação pelo Advogado (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública (IV).
Cumpra-se. Intimem-se.
26/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/01/2026, 18:34
Expedida/certificada
23/01/2026, 18:34
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
23/01/2026, 18:34
Mero expediente
23/01/2026, 18:34
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 10:56
Decurso de Prazo
01/10/2025, 01:11
Petição
30/09/2025, 21:55
Publicação
09/09/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0309195-32.2016.8.24.0033/SC
AUTOR: IRINEU JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUCAS WOICIECHOVSKI DOMINGOS
AUTOR: MARIA CANDIDA APOLINARIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUCAS WOICIECHOVSKI DOMINGOS
RÉU: EDSON ANTONIO VARGAS
ADVOGADO(A): WAGNER RUFINO REBELO (OAB SC013027)
RÉU: ANTONIO DA LUZ BRANDAO
ADVOGADO(A): THAYNA PEDROSO DA SILVA LIMA (OAB SC060388)
ADVOGADO(A): LILIAN REGINA TERRES MOROSO (OAB SC063002)
RÉU: CLEUZA MELLO BRANDAO
ADVOGADO(A): THAYNA PEDROSO DA SILVA LIMA (OAB SC060388)
ADVOGADO(A): LILIAN REGINA TERRES MOROSO (OAB SC063002)
RÉU: SADI ANTONIO PIRES
ADVOGADO(A): THAYNA PEDROSO DA SILVA LIMA (OAB SC060388)
ADVOGADO(A): LILIAN REGINA TERRES MOROSO (OAB SC063002)
RÉU: JOSIANE EMERENCIANO
ADVOGADO(A): THAYNA PEDROSO DA SILVA LIMA (OAB SC060388)
ADVOGADO(A): LILIAN REGINA TERRES MOROSO (OAB SC063002)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
I. No evento 238, a parte requerida postulou a produção de prova documental, com a intimação dos autores para apresentarem extratos bancários referentes ao período de 10/03/2014 a 09/2016, em especial da conta mantida no Banco do Brasil em nome de Irineu José dos Santos. Requereu, ainda, a realização de audiência de conciliação e a oitiva de testemunhas.
II. Quanto à prova documental, ressalta-se que incumbe à própria parte comprovar os depósitos que alega ter realizado, não se justificando a inversão do encargo probatório. O pagamento é comprovado por documentos a serem exibidos por quem o alega. Assim, INDEFIRO o pedido de intimação dos autores para juntada de extratos bancários.
III. No tocante à prova testemunhal, intime-se a parte requerida para apresentar o respectivo rol no prazo de 05 (cinco) dias, após o que será analisado o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento. No referido ato, caso designado, facultar-se-á às partes a conciliação, se assim desejarem.
Cumpra-se.
08/09/2025, 00:00
Petição
03/09/2025, 17:00
Expedida/certificada
03/09/2025, 16:24
Expedida/certificada
03/09/2025, 16:24
Mero expediente
03/09/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 04:29
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 10:02
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:09
Petição
30/05/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 16:58
Petição
26/05/2025, 11:34
Confirmada
10/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
30/04/2025, 13:40
Expedida/certificada
30/04/2025, 13:40
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 08:57
Petição
04/11/2024, 11:46
Confirmada
17/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/10/2024, 13:42
Petição
02/10/2024, 09:48
Petição
30/09/2024, 15:42
Confirmada
12/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/09/2024, 14:20
Petição
30/08/2024, 14:19
Confirmada
21/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/07/2024, 15:16
Documento (Edital)
05/07/2024, 03:00
Documento (Edital)
14/06/2024, 03:00
Documento (Certidão)
15/05/2024, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: IRINEU JOSE DOS SANTOS
AUTOR: MARIA CANDIDA APOLINARIO DOS SANTOS
RÉU: EDSON LUIZ GONCALVES
RÉU: EDSON ANTONIO VARGAS
RÉU: ANTONIO DA LUZ BRANDAO
RÉU: CLEUZA MELLO BRANDAO
RÉU: SADI ANTONIO PIRES
RÉU: JOSIANE EMERENCIANO
RÉU: HERMES AFONSO BADIA EDITAL Nº 310058988637 JUIZ DO PROCESSO: Augusto Cesar Allet Aguiar - Juiz de Direito Citando:ANTONIO DA LUZ BRANDAO,CPF 531.******53 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0309195-32.2016.8.24.0033/SC