Cédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/12/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO - SICREDI INTEGRACAO PR/SC
Autor
ADELMO ALBERTI
Reu
MARIA EMILIA SCHIESSL ALBERTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELLA SILVA BORGHESI FINARDI
OAB/PR 60859·CPF·Representa: Autor
CARLOS ARAUZ FILHO
OAB/PR 27171·CPF·Representa: Autor
EDGAR KINDERMANN SPECK
OAB/PR 23539·CPF·Representa: Autor
PAULO HENRIQUE BROLINI GLINSKI
OAB/SC 9539·CPF·Representa: Autor
CARLOS ARAUZ FILHO
OAB/PR 027171·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0501117-27.2013.8.24.0015/SC RELATOR: Isabela Alcalde Torres
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO - SICREDI INTEGRACAO PR/SC
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171)
ADVOGADO(A): EDGAR KINDERMANN SPECK (OAB PR023539)
ADVOGADO(A): GABRIELLA SILVA BORGHESI FINARDI (OAB PR060859)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 398 - 29/05/2026 - Pedido de Impenhorabilidade de Bens
05/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0501117-27.2013.8.24.0015/SC RELATOR: Isabela Alcalde Torres
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO - SICREDI INTEGRACAO PR/SC
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171)
ADVOGADO(A): EDGAR KINDERMANN SPECK (OAB PR023539)
ADVOGADO(A): GABRIELLA SILVA BORGHESI FINARDI (OAB PR060859)
EXECUTADO: ADELMO ALBERTI
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BROLINI GLINSKI (OAB SC009539)
EXECUTADO: MARIA EMILIA SCHIESSL ALBERTI
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BROLINI GLINSKI (OAB SC009539)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 390 - 30/03/2026 - Juntada de mandado cumprido
Evento 389 - 30/03/2026 - Juntada de mandado cumprido
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0501117-27.2013.8.24.0015/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO - SICREDI INTEGRACAO PR/SC
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171)
ADVOGADO(A): EDGAR KINDERMANN SPECK (OAB PR023539)
ADVOGADO(A): GABRIELLA SILVA BORGHESI FINARDI (OAB PR060859)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as diligências necessárias à expedição de mandado de avaliação para o local onde estão situados os imóveis penhorados (matrículas 16.466 e 16.469).
23/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/01/2026, 15:52
Decurso de Prazo
22/11/2025, 01:31
Petição
13/11/2025, 17:44
Publicação
30/10/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0501117-27.2013.8.24.0015/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO - SICREDI INTEGRACAO PR/SC
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171)
ADVOGADO(A): EDGAR KINDERMANN SPECK (OAB PR023539)
ADVOGADO(A): GABRIELLA SILVA BORGHESI FINARDI (OAB PR060859)
EXECUTADO: ADELMO ALBERTI
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BROLINI GLINSKI (OAB SC009539)
EXECUTADO: MARIA EMILIA SCHIESSL ALBERTI
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BROLINI GLINSKI (OAB SC009539)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO - SICREDI INTEGRACAO PR/SC contra ADELMO ALBERTI e MARIA EMILIA SCHIESSL ALBERTI.
A parte executada pugnou pelo reconhecimento da impenhorabilidade dos imóvel penhorado nos autos, em síntese, por se tratar de bem de família (348.1).
Adiante, a parte exequente apresentou manifestação (353.1).
Vieram conclusos.
Decido.
Acerca da impenhorabilidade do bem de família, dispõe o art. 1.º da Lei nº 8.009/90, que "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.".
Seu art. 5.º, por sua vez, elucida que "Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.".
Assim, se o bem penhorado cuja impenhorabilidade a parte executada busca ser reconhecida constituir o único imóvel residencial, mostra-se inadmissível a penhora por violar o direito fundamental à moradia, assim como o princípio concernente à função social da propriedade.
No presente caso, ficou demonstrado que o imóvel penhorado é utilizado para residência familiar dos executados, pois preencheu os requisitos exigidos pelos supracitados dispositivos.
Tal constatação advém da análise dos documentos apresentados no evento 348.1, dos quais, ressalto as faturas de fornecimento de energia elétrica e de água e esgoto em nome dos executados (348.6, 348.7, 348.8, 348.9 e 348.10.
Ressalto que, apesar de este não ser o único imóvel da parte executada, nos termos da jurisprudência da Corte Superior de Justiça, "não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009/90. Precedentes." (STJ, REsp n. 1014698/MT, rel. Ministro Raul Araújo, j. 06/10/2016).
Por fim, a própria parte exequente anuiu com o pedido de impenhorabilidade, inclusive sobre o imóvel que já teria sido vendido a terceiro.
Assim, merece acolhimento a alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem de família.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de impenhorabilidade.
Levante-se a penhora sobre os imóveis de matrículas ns.º 37.873 e 17.841 (evento 341.1).
Após, cumpra-se a decisão de evento 336.1, em relação aos demais imóveis penhorados.
Oportunamente, voltem conclusos.
29/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/10/2025, 14:52
Petição
06/08/2025, 16:13
Petição
05/08/2025, 08:11
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 13:05
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:23
Publicação
17/07/2025, 02:51
Petição
16/07/2025, 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0501117-27.2013.8.24.0015/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO - SICREDI INTEGRACAO PR/SC
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171)
ADVOGADO(A): EDGAR KINDERMANN SPECK (OAB PR023539)
ADVOGADO(A): GABRIELLA SILVA BORGHESI FINARDI (OAB PR060859)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da alegação de impenhorabilidade (evento 348).
16/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/07/2025, 14:46
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:10
Petição
08/07/2025, 10:56
Publicação
18/06/2025, 02:55
Publicação
17/06/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0501117-27.2013.8.24.0015/SC
EXECUTADO: ADELMO ALBERTI
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BROLINI GLINSKI (OAB SC009539)
EXECUTADO: MARIA EMILIA SCHIESSL ALBERTI
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BROLINI GLINSKI (OAB SC009539)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte executada e seu cônjuge (se houver) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação a penhora (CPC, art. 849).
17/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2025, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0501117-27.2013.8.24.0015/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO - SICREDI INTEGRACAO PR/SC
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171)
ADVOGADO(A): EDGAR KINDERMANN SPECK (OAB PR023539)
ADVOGADO(A): GABRIELLA SILVA BORGHESI FINARDI (OAB PR060859)
EXECUTADO: ADELMO ALBERTI
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BROLINI GLINSKI (OAB SC009539)
EXECUTADO: MARIA EMILIA SCHIESSL ALBERTI
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BROLINI GLINSKI (OAB SC009539)
DESPACHO/DECISÃO
1. Efetue-se a penhora por termo dos imóveis de propriedade da parte executada, conforme matrículas dos imóveis apresentadas (Evento 216), com fulcro no art. 845, §§ 1º e 2º, do CPC, ficando esta como depositária, devendo eventual averbação da penhora ser realizada pela própria parte exequente no respectivo Cartório de Registro de Imóveis (CPC, art. 844). 2. Lavrado o termo, intime-se a parte executada e seu cônjuge (se houver) para, no prazo legal, apresentar impugnação (CPC, art. 849), bem como realize-se a avaliação do bem constrito com a posterior intimação das partes para manifestação acerca do laudo apresentado, especialmente a parte exequente para que informe seu interesse na adjudicação do bem ou na venda por iniciativa particular (art. 880 do CPC), sob pena de realização de hasta pública. 3. Após, voltem conclusos.
16/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2025, 18:29
Expedida/certificada
13/06/2025, 18:29
Expedida/certificada
13/06/2025, 18:29
Outras Decisões
13/06/2025, 18:28
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:07
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 14:43
Petição
01/04/2025, 14:30
Confirmada
29/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
19/03/2025, 08:03
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:10
Petição
18/03/2025, 19:24
Confirmada
21/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
11/02/2025, 16:33
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:12
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 15:33
Petição
02/12/2024, 16:43
Confirmada
21/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/11/2024, 16:17
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:17
Petição
22/10/2024, 15:08
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 04:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2024, 11:33
Documento (Edital)
17/10/2024, 03:00
Petição
15/10/2024, 15:12
Petição
08/10/2024, 12:03
Documento (Informações)
08/10/2024, 09:01
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:31
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2024, 14:38
Movimentação processual
07/10/2024, 14:26
Movimentação processual
07/10/2024, 14:26
Petição
03/10/2024, 14:23
Movimentação processual
02/10/2024, 05:32
Confirmada
29/09/2024, 23:59
Documento (Edital)
26/09/2024, 03:00
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:03
Expedida/certificada
19/09/2024, 13:58
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:04
Petição
10/09/2024, 17:13
Petição
03/09/2024, 18:23
Confirmada
02/09/2024, 23:59
Publicação
27/08/2024, 02:30
Confirmada
26/08/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0501117-27.2013.8.24.0015.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO - SICREDI INTEGRACAO PR/SC
EXECUTADO: ADELMO ALBERTI
EXECUTADO: MARIA EMILIA SCHIESSL ALBERTI EDITAL Nº 310064124603 JUIZ DO PROCESSO: VICTOR LUIZ CEREGATO GRACHINSKI - Juiz(a) de Direito EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR VICTOR LUIZ CEREGATO GRACHINSKI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANOINHAS/SC, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, por lances ONLINE, nas datas, horário e sob as seguintes condições: 1ª PRAÇA/LEILÃO: Oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Abertura: 01/10/2024 a partir das 15h00min. Encerramento: 15/10/2024 a partir das 15h00min. 2ª PRAÇA/LEILÃO: Ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Abertura: 15/10/2024 a partir das 16h00min. Encerramento: 22/10/2024 a partir das 15h00min. VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica, através do site https://serpaleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. LEILOEIRO: MAGNUN LUIZ SERPA, matrícula JUCESC AARC 356, com escritório na Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, sala 01, Bairro Floresta – Joinville/SC, telefones (47) 3426-1464 e (47) 99645-9876, E-mail: [email protected] e site: https://serpaleiloes.com.br/. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou adjudicação sempre à vista, que deverá ser paga diretamente ao leiloeiro. Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão de acordo, depois de iniciados os atos preparatórios à hasta pública, fará jus o leiloeiro ao reembolso dos gastos efetuados com a preparação do leilão, devidamente comprovados. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. PROCESSO: 0501117-27.2013.8.24.0015
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO - SICREDI INTEGRACAO PR/SC
EXECUTADO: ADELMO ALBERTI E OUTROS Bem(ns): IMÓVEL: O terreno rural com a área de 349.110,99 m² (trezentos e quarenta e nove mil, cento e dez metros e noventa e nove centímetros quadrados), situado no lugar denominado ´´SERRA DOS BATISTAS COLÔNIA OURO VERDE``, município de Bela Vista do Toldo/SC. INCRA, sob nº 950.050.620.629-0. MATRÍCULA: 34.209 do 1º C.R.I. de CANOINHAS/SC. AVALIAÇÃO IMÓVEL: R$ 1.368.515,00 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quinze reais), em 26/10/2023, realizado no processo nº 0005625-73.2013.8.24.0015, corrigido R$ 1.418.258,33 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos). LANCE MÍNIMO: 50% da avaliação R$ 709.129,17 (setecentos e nove mil, cento e vinte e nove reais e dezessete centavos). Observação: Oficial de justiça para a avaliação utilizou o método comparativo de dados de mercado e pesquisa no "site" da Epagri/Cepa, que contém valores de terras agrícolas em todo o estado de Santa Catarina. VISTORIA: Lugar denominado ´´Serra dos Batistas - Colônia Ouro Verde`` município de Bela Vista do Toldo/SC. DEPOSITÁRIO: Adelmo Alberti. ÔNUS DA MATRÍCULA: (conforme matrícula atualizada até 16/08/2024): AV.1 vinte por cento (20%) do imóvel, encontra-se gravado como de utilização limitada, em favor da FUNDAÇÃO DE AMPARO E TECNOLOGIA DO MEIO AMBIENTE - ´´FATMA``. R.7 Pela Cédula de Crédito Rural Hipotecária foi dado em hipoteca cedular de segundo (2º) grau e sem concorrência de terceiros em favor da ´´COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PLANALTO DAS ARAUCÁRIAS``. R.9 (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO) imóvel foi dado em hipoteca cedular de segundo (2º) grau e sem concorrência de terceiros, em favor da ´´COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PLANALTO DAS ARAUCÁRIAS``. AV.10 (INDISPONIBILIDADE DE BENS). AV.11 (INDISPONIBILIDADE DE BENS). AV.12 (INDISPONIBILIDADE DE BENS). AV.14 INDISPONIBILIDADE DE BENS OBJETO DESTA EXECUÇÃO. AV.15 PENHORA AUTOS N°0005625-73.2013.8.24.0015
exequente: Schumacher Areias e Argamassas Ltda. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. DÉBITO
EXECUTADO: R$ 2.085.769,49 (dois milhões, oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), em 24/09/2020 evento 167, sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento. RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta. CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://serpaleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ADELMO ALBERTI, MARIA EMILIA SCHIESSL ALBERTI. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://serpaleiloes.com.br/. DADO E PASSADO, em Canoinhas, aos 16 de agosto de 2024. Eu, Magnun Luiz Serpa, Leiloeiro Oficial matrícula AARC/356 Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito abaixo assinado. VICTOR LUIZ CEREGATO GRACHINSKI Juiz de Direito
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0501117-27.2013.8.24.0015/SC
26/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/08/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 14:04
Expedida/certificada
23/08/2024, 14:00
Ato ordinatório
23/08/2024, 14:00
Expedida/certificada
16/08/2024, 16:54
Ato ordinatório
16/08/2024, 16:54
Petição
16/08/2024, 15:47
Expedida/certificada
12/08/2024, 13:31
Petição
12/08/2024, 12:03
Petição
05/08/2024, 17:28
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:08
Confirmada
13/07/2024, 23:59
Petição
04/07/2024, 14:02
Expedida/certificada
03/07/2024, 08:53
Petição
02/07/2024, 17:25
Decurso de Prazo
02/07/2024, 01:10
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2024, 12:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2024, 12:19
Confirmada
23/06/2024, 23:59
Confirmada
15/06/2024, 23:59
Petição
13/06/2024, 15:49
Documento (Certidão)
13/06/2024, 15:03
Expedida/Certificada
13/06/2024, 14:54
Expedida/certificada
13/06/2024, 14:52
Expedida/certificada
13/06/2024, 07:19
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 13:46
Decurso de Prazo
11/06/2024, 01:17
Confirmada
10/06/2024, 23:59
Petição
10/06/2024, 16:07
Confirmada
06/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/06/2024, 19:16
Mero expediente
05/06/2024, 19:16
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 14:01
Petição
03/06/2024, 09:24
Decurso de Prazo
01/06/2024, 01:03
Expedida/certificada
31/05/2024, 20:01
Mero expediente
31/05/2024, 20:01
Conclusão (para decisão)
31/05/2024, 12:55
Expedida/certificada
27/05/2024, 14:43
Ato ordinatório
27/05/2024, 14:43
Petição
23/05/2024, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0501117-27.2013.8.24.0015.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO - SICREDI INTEGRACAO PR/SC
EXECUTADO: ADELMO ALBERTI
EXECUTADO: MARIA EMILIA SCHIESSL ALBERTI EDITAL Nº 310059035325 JUIZ DO PROCESSO: VICTOR LUIZ CEREGATO GRACHINSKI - Juiz(a) de Direito FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara da Comarca de Canoinhas/SC levará à venda em arrematação pública (online), nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. 1ª PRAÇA/LEILÃO: Oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Abertura: 02/06/2024 a partir das 11h00min. Encerramento: 02/07/2024 a partir das 11h00min. 2ª PRAÇA/LEILÃO: Ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Abertura: 02/07/2024 a partir das 12h00min. Encerramento: 09/07/2024 a partir das 11h00min. MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica, através do site https://serpaleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. LEILOEIRO: MAGNUN LUIZ SERPA, matrícula JUCESC AARC 356, com escritório na Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, sala 01, Bairro Floresta – Joinville/SC, telefones (47) 3426-1464 e (47) 99645-9876, E-mail: [email protected] e site: https://serpaleiloes.com.br/. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação sempre à vista, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo, comissão de 5% sobre o valor da venda (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). Em caso de adjudicação, comissão de 5% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente. Quando houver acordo ou remissão antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o Leiloeiro fará jus ao pagamento da taxa de comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação judicial. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. PROCESSO: 0501117-27.2013.8.24.0015EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO - SICREDI INTEGRACAO PR/SC
EXECUTADO: ADELMO ALBERTI E OUTROSBem(ns): IMÓVEL: O terreno rural com a área de 349.110,99 m² (trezentos e quarenta e nove mil, cento e dez metros e noventa e nove centímetros quadrados), situado no lugar denominado ´´SERRA DOS BATISTAS COLÔNIA OURO VERDE``, município de Bela Vista do Toldo/SC. INCRA, sob nº 950.050.620.629-0. MATRÍCULA: 34.209 do 1º C.R.I. de CANOINHAS/SC. Observações do oficial de justiça em 2017 evento 116: imóvel de topografia irregular (inicio de serra), possui acesso ao imóvel em três pontos, imóvel reflorestado em aproximadamente 50% da área com madeira de eucalipto, restante reserva mata nativa. AVALIAÇÃO IMÓVEL: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); AVALIAÇÃO PÍNUS: Aprox. 2.000 árvores com idade de 12 anos R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);AVALIAÇÃO EUCALIPTOS: Aprox. 17.000 árvores com 7 anos, R$ 100.000,00 (cem mil reais); em 10/10/2019 conforme evento 144, totalizando o valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), corrigido R$ 639.967,47 (seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos) março de 2024. LANCE MÍNIMO: 50% da avaliação R$ 319.983,74 (trezentos e dezenove mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos). VISTORIA: Lugar denominado ´´Serra dos Batistas - Colônia Ouro Verde`` município de Bela Vista do Toldo/SC. DEPOSITÁRIO: Adelmo Alberti. DÉBITO
EXECUTADO: R$ 2.085.769,49 (dois milhões, oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), em 24/09/2020 evento 167, sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento. ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme matrícula atualizada até 25/04/2024): AV.1 vinte por cento (20%) do imóvel, encontra-se gravado como de utilização limitada, em favor da FUNDAÇÃO DE AMPARO E TECNOLOGIA DO MEIO AMBIENTE - ´´FATMA``. R.7 Pela Cédula de Crédito Rural Hipotecária foi dado em hipoteca cedular de segundo (2º) grau e sem concorrência de terceiros em favor da ´´COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PLANALTO DAS ARAUCÁRIAS``. R.9 (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO) imóvel foi dado em hipoteca cedular se segundo (2º) grau e sem concorrência de terceiros, em favor da ´´COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PLANALTO DAS ARAUCÁRIAS``. AV.10 (INDISPONIBILIDADE DE BENS). AV.11 (INDISPONIBILIDADE DE BENS). AV.12 (INDISPONIBILIDADE DE BENS). AV.14 INDISPONIBILIDADE DE BENS OBJETO DESTA EXECUÇÃO. AV.15 PENHORA AUTOS N°0005625-73.2013.8.24.0015
exequente: Schumacher Areias e Argamassas Ltda. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta. CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://serpaleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ADELMO ALBERTI, MARIA EMILIA SCHIESSL ALBERTI. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://serpaleiloes.com.br/. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0501117-27.2013.8.24.0015/SC