Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5010239-53.2023.8.24.0090/SC RELATOR: TAYNARA GOESSEL
AUTOR: ELIANDRA DANIEL ROVARIS
ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 121 - 23/07/2025 - Juntada de certidão
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 15:28
Expedida/certificada
23/07/2025, 15:06
Documento (Certidão)
23/07/2025, 15:06
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:20
Comunicação eletrônica
10/07/2025, 11:27
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:33
Publicação
03/07/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010239-53.2023.8.24.0090/SC
AUTOR: ELIANDRA DANIEL ROVARIS
ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010239-53.2023.8.24.0090/SC
AUTOR: ELIANDRA DANIEL ROVARIS
ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos.
02/07/2025, 00:00
Confirmada
01/07/2025, 10:24
Expedida/certificada
01/07/2025, 03:14
Expedida/certificada
01/07/2025, 03:14
Ato ordinatório
01/07/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010239-53.2023.8.24.0090/SC
RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO
RECORRENTE: ELIANDRA DANIEL ROVARIS (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. TESE DE erro material. VÍCIO INEXISTENTE. ACÓRDÃO ATACADO QUE CONFIRMOU A SENTENÇA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA QUE AUTORIZOU A CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995 E DO ART. 63, § 2º, DO REG. INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS. PRIMAZIA DOS PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE QUE SÃO INERENTES AO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 48 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. MERO INTERESSE EM REDISCUTIR AS TESES E ARGUMENTOS QUE JÁ RESTARAM SUPERADOS PELO DECISUM. CONFIRMADA A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO INOMINADO, INEXISTE ESPAÇO PARA O APONTAMENTO DE ERRO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO, ESPECIALMENTE SE EM FACE DA SENTENÇA A PARTE, NA OPORTUNIDADE PRÓPRIA, NÃO MANEJOU EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, rejeitar os aclaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 03 de junho de 2025.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): Maria de Fatima Prietto Pinto PROCURADOR(A): KAREN SIMOES FERREIRA STUCHI PROCURADOR(A): MARCELO DE OLIVEIRA GANZO
RECORRENTE: ELIANDRA DANIEL ROVARIS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de maio de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 03/06/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 03/06/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5010239-53.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 191) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): Maria de Fatima Prietto Pinto PROCURADOR(A): KAREN SIMOES FERREIRA STUCHI
RECORRENTE: ELIANDRA DANIEL ROVARIS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de maio de 2024. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 04/06/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio de FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER NOVAMENTE PREENCHIDO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 04/06/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5010239-53.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 113) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO