Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0310225-80.2016.8.24.0008/SC
AUTOR: EDINA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JOÃO FELIPE BUERGER (OAB SC028139)
AUTOR: MARCIO GABRIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): JOÃO FELIPE BUERGER (OAB SC028139)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente da documentação juntada no evento 170, MATRIMÓVEL2, bem como dos esclarecimentos prestados em relação à discrepância em relação às metragens entre o contrato de compra e venda e o memorial descritivo (evento 177, PET1).
2. Outrossim, verifica-se que os procuradores da parte autora apresentaram renúncia ao mandato (evento 177, PET1), acompanhada de notificação realizada por meio eletrônico (evento 177, COMP4).
Todavia, não há nos autos comprovação inequívoca da ciência dos mandantes acerca da renúncia, porquanto não há confirmação do recebimento das mensagens (dois tiques azuis), assim como que as tentativas por AR restaram infrutíferas, com retorno dos avisos de recebimento como “não procurados” (evento 179, AR1 e evento 180, AR1).
Tais circunstâncias, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, não permitem considerar válida a ciência das partes, razão pela qual não se tem por iniciado o prazo para regularização da representação processual.
Assim, determino a manutenção dos patronos nos autos, devendo permanecer na representação processual da parte autora até a comprovação inequívoca de sua ciência acerca da renúncia ou a constituição de novo procurador.
Ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão os advogados renunciantes comprovar a efetiva cientificação da parte mandante, ou, alternativamente, fornecer informações atualizadas acerca do paradeiro dos autores, sob pena de permanecerem responsáveis pela representação processual.
Não sendo possível a comprovação da ciência, deverá ser indicado endereço atualizado da parte autora, a fim de viabilizar sua intimação pessoal.