Execução de Título ExtrajudicialCédula HipotecáriaExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/10/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
CARLOS EDUARDO MEDEIROS
Reu
LUIZA REGINA DOS SANTOS MEDEIROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 008927·Representa: Autor
KATYA SILVANA ZANOTTO
OAB/SC 005479·CPF·Representa: Autor
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
OAB/SC 017458·CPF·Representa: Autor
RODRIGO LICHS COELHO DE SOUZA
OAB/SC 017750·CPF·Representa: Autor
JOÃO ZANOTTO
OAB/SC 002162·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Movimentação processual
28/11/2025, 19:40
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:58
Decurso de Prazo
19/07/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 17:30
Confirmada
24/05/2024, 23:59
Confirmada
15/05/2024, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO MEDEIROS
EXECUTADO: LUIZA REGINA DOS SANTOS MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado, o que deverá ser juntado previamente nos autos eletrônicos pela parte interessada Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0501237-51.2010.8.24.0023/SC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO MEDEIROS
EXECUTADO: LUIZA REGINA DOS SANTOS MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado, o que deverá ser juntado previamente nos autos eletrônicos pela parte interessada Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0501237-51.2010.8.24.0023/SC
15/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2024, 16:58
Expedida/certificada
14/05/2024, 16:57
Expedida/certificada
14/05/2024, 16:57
Documento (Certidão)
14/05/2024, 16:56
Cálculo
22/07/2019, 21:07
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 21:07
Cálculo
22/07/2019, 21:07
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 21:07
Documento (Certidão)
17/07/2019, 11:00
Definitivo
17/07/2019, 11:00
Publicação
16/07/2019, 14:43
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 10:51
Documento (Informações)
12/07/2019, 08:24
Recebimento
11/07/2019, 15:25
Custas
11/07/2019, 15:25
Custas
11/07/2019, 15:24
Ato ordinatório
11/07/2019, 15:24
Recebimento
27/06/2019, 12:27
Documento (Certidão)
27/06/2019, 12:27
Documento (Informações)
27/06/2019, 12:13
Documento (Alvará)
25/06/2019, 14:36
Trânsito em julgado
19/06/2019, 16:44
Publicação
27/05/2019, 08:16
Documento (Informações)
23/05/2019, 20:08
Documento (Certidão)
23/05/2019, 12:13
Publicação
23/05/2019, 12:13
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/05/2019, 12:13
Conclusão (para despacho)
22/05/2019, 18:04
Petição (Embargos de declaração)
22/05/2019, 12:13
Publicação
21/05/2019, 08:33
Documento (Informações)
17/05/2019, 20:16
Documento (Certidão)
17/05/2019, 14:18
Publicação
17/05/2019, 14:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença