Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301665-57.2017.8.24.0092/SC
EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente solicita a expedição de ofício a bancos digitais (Fintechs), dizendo que não estão sendo atingidos pelas ordens de bloqueio do Sisbajud.
Contudo, razão não lhe assiste.
Atualmente os segmentos alcançados pela ferramenta Sisbajud são os seguintes: Banco do Brasil (Banco Múltiplo), Caixa Econômica Federal, Banco Comercial, Banco Comercial Cooperativo, Banco Múltiplo, Banco Múltiplo Cooperativo, Banco de Desenvolvimento, Banco de Investimento, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras), Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM), Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil (BC) (Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/5M%C3%93DULO-DE-AFASTAMENTO-DE-SIGILO-BANC%C3%81RIO.pdf>, acesso em 11/09/2020).
ANTE O EXPOSTO:
1) Indefiro o pedido de expedição de ofício.
2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos.
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC).