Indenização por Dano MoralIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/05/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Partes do Processo
MICHELY MALISESKI ALMEIDA
CPF
Autor
PAULO RICARDO ALMEIDA
Autor
CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA.
Reu
DEFISA CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
CNPJ
Reu
HESA 116- INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MAURICIO ALESSANDRO VOOS
OAB/SC 17089·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA
OAB/MT 10407·CPF·Representa: Autor
JULIANA SCHELL
OAB/SC 51736·CPF·Representa: Autor
ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES
OAB/SC 24446·CPF·Representa: Autor
DANIELE HAAK
OAB/SC 41750·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5018423-62.2020.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50003031020168240038/SC) RELATOR: DANIEL RADUNZ
REQUERIDO: WALDIR ANTONIO WOBETO
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA (OAB MT010407O)
REQUERIDO: PIPA PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA SCHELL (OAB SC051736)
ADVOGADO(A): ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446)
REQUERIDO: DEFISA CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA SCHELL (OAB SC051736)
ADVOGADO(A): ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446)
REQUERIDO: PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA SCHELL (OAB SC051736)
ADVOGADO(A): ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446)
REQUERIDO: CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO(A): JULIANA SCHELL (OAB SC051736)
ADVOGADO(A): ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446)
REQUERIDO: HESA 116- INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELE HAAK (OAB SC041750)
ADVOGADO(A): MAURICIO ALESSANDRO VOOS (OAB SC017089)
REQUERIDO: CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO(A): JULIANA SCHELL (OAB SC051736)
ADVOGADO(A): ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 384 - 27/05/2026 - ALEGAÇÕES FINAIS
28/05/2026, 00:00
Petição
23/04/2026, 16:39
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:56
Petição
06/04/2026, 15:53
Publicação
31/03/2026, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5018423-62.2020.8.24.0038/SC
REQUERENTE: MICHELY MALISESKI ALMEIDA
ADVOGADO(A): JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831)
REQUERENTE: PAULO RICARDO ALMEIDA
ADVOGADO(A): JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição/documentos juntados pela parte passiva (ou, eventualmente, pelo Ministério Público), constante(s) do(s) evento(s) retro.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5018423-62.2020.8.24.0038/SC
REQUERENTE: MICHELY MALISESKI ALMEIDA
ADVOGADO(A): JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831)
REQUERENTE: PAULO RICARDO ALMEIDA
ADVOGADO(A): JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição/documentos juntados pela parte passiva (ou, eventualmente, pelo Ministério Público), constante(s) do(s) evento(s) retro.
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2026, 19:03
Petição
27/03/2026, 12:08
Decurso de Prazo
27/03/2026, 02:03
Petição
26/03/2026, 20:03
Petição
26/03/2026, 17:13
Petição
26/03/2026, 16:29
Petição
26/03/2026, 14:53
Petição
26/03/2026, 14:52
Confirmada
12/03/2026, 23:59
Publicação
04/03/2026, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5018423-62.2020.8.24.0038/SC
REQUERENTE: MICHELY MALISESKI ALMEIDA
ADVOGADO(A): JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831)
REQUERENTE: PAULO RICARDO ALMEIDA
ADVOGADO(A): JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831)
REQUERIDO: WALDIR ANTONIO WOBETO
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA (OAB MT010407O)
REQUERIDO: PIPA PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA SCHELL (OAB SC051736)
ADVOGADO(A): ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446)
REQUERIDO: DEFISA CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA SCHELL (OAB SC051736)
ADVOGADO(A): ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446)
REQUERIDO: PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA SCHELL (OAB SC051736)
ADVOGADO(A): ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446)
REQUERIDO: CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO(A): JULIANA SCHELL (OAB SC051736)
ADVOGADO(A): ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446)
REQUERIDO: HESA 116- INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELE HAAK (OAB SC041750)
ADVOGADO(A): MAURICIO ALESSANDRO VOOS (OAB SC017089)
REQUERIDO: CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO(A): JULIANA SCHELL (OAB SC051736)
ADVOGADO(A): ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446)
DESPACHO/DECISÃO
1. Determino a exclusão da petição e dos documentos anexados ao evento 55, pois não guardam relação com o incidente.
2. Desvincule-se a procuradora Daniele Haak, conforme requerido no evento 305.
3. Indefiro a preliminar de nulidade de citação suscitada pelas requeridas Defisa (evento 264) e Primesul (evento 268), uma vez que não comprovaram a inexistência de relação com a pessoa que assinou o AR, nem que o endereço utilizado não correspondia à sua sede, ônus que lhes incumbia.
4. Em razão da intempestividade da impugnação apresentada pelos requeridos Defisa e Primesul, e da ausência de manifestação dos requeridos Ireneu, Trinity e WBM, decreto a sua revelia.
Ressalto, contudo, que a revelia não implica procedência automática do pedido (art. 345, CPC), sobretudo quando ausente prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TOGADO DE ORIGEM QUE REJEITOU O PEDIDO VAZADO NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO PUBLICADA EM MARÇO DE 2020. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ALMEJADA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PARA ATINGIR O PATRIMÔNIO DE OUTRA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INACOLHIMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL, CABÍVEL SOMENTE QUANDO RESTAR POSITIVADO NO FEITO O ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, CARACTERIZADO PELO DESVIO DE FINALIDADE OU PELA CONFUSÃO PATRIMONIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. REVELIA RECONHECIDA NA ORIGEM, ADEMAIS, QUE NÃO DETERMINA A PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DOS PEDIDOS. EFEITOS DA INÉRCIA QUE SÃO RELATIVOS E, PORTANTO, OS FATOS NARRADOS PELA PARTE AUTORA DEVEM SER MINIMAMENTE POSITIVADOS. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, SOB OUTRO ASPECTO, QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO § 4º, DO ART. 50, DO CÓDIGO CIVIL, INCLUÍDO PELA LEI N. 13.874/2019. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE COLEGIADO. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO SUFICIENTE PARA QUITAR O DÉBITO QUE TAMBÉM NÃO SE ENQUADRA NOS BALIZAMENTOS DA LEGISLAÇÃO PARA A ADOÇÃO DA PROVIDÊNCIA DE CARÁTER EXTREMO. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO AÇOITADO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, AI 5009888-64.2020.8.24.0000, 4ª Câmara de Direito Comercial, Relator para Acórdão JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER, julgado em 18/07/2023)
Assim, a produção (ou não) dos efeitos da revelia será avaliada no momento do julgamento do mérito.
5. Intime-se os requeridos CAMILOTTI INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, CAMILOTTI INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, DEFISA CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA e PIPA PARTICIPAÇÕES LTDA para que, no prazo de 15 dias, apresentem nova procuração contendo a qualificação completa do outorgante (profissão, estado civil e endereço), bem como os respectivos contratos sociais atualizados, que comprovem a legitimidade da representação, tudo sob pena de revelia (art. 76, CPC).
6. Intime-se o requerido Waldir Antônio Wobeto para, no prazo de 15 dias, anexar instrumento de mandato, sob pena de revelia (art. 76, CPC).
7. Inexistem providências preliminares a serem adotadas (arts. 347 a 353, CPC), nem se encontram presentes algumas das hipóteses de extinção do processo (art. 354, CPC) ou mesmo é possível o julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC). As matérias de fato e de direito, ademais, não são complexas a ponto de recomendarem a designação de audiência de saneamento em cooperação (art. 357, § 3º, CPC).
Sendo assim, dou o feito por saneado.
8. Quanto ao ônus da prova, incidem no presente caso as regras previstas no art. 373 do CPC, ou seja, cabe à parte requerente comprovar o fato constitutivo de seu direito e à parte requerida a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido.
Ressalto que a relação jurídica originária entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se, portanto, a teoria menor da desconsideração, prevista no art. 28 do CDC, segundo a qual basta que a personalidade jurídica constitua obstáculo ao ressarcimento do consumidor.
9. No presente incidente, o ponto controvertido reside, essencialmente, em apurar se a personalidade jurídica da empresa executada (WOCAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA) está servindo de obstáculo ao ressarcimento dos consumidores lesados (ora requerentes), seja pela mera insolvência, seja pela formação de grupo econômico com as empresas requeridas.
10. Nessa medida, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/05/2026 às 15h30, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas a serem oportunamente arroladas pela requerida Hesa.
11. O rol de testemunhas deverá vir no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente intimação, especificando-se aquelas cuja intimação para comparecimento pela via judicial se fizer necessária, observando-se também o disposto no art. 455 do Código de Processo Civil.
Consigno que, a teor do art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, fica facultado às partes e a seus advogados participarem da audiência designada nos autos de forma remota, por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo acesso à sala virtual se dará pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou pelo QR Code (aponte a câmera do seu celular ou utilize aplicativo leitor) abaixo:
https://tinyurl.com/29apq2pz
As testemunhas poderão ser ouvidas: a) a partir do próprio escritório dos procuradores das partes; b) por meio de dispositivo próprio, devendo o link/QR Code e as informações acerca de seu acesso à plataforma Microsoft Teams serem repassados pelo próprio advogado da parte que as arrolou; c) ou, em havendo necessidade, da sala de audiências deste Juízo ou da sala passiva previamente vinculada, mantidas, para todas as hipóteses, as disposições do art. 455, caput e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
12. Quanto à prova documental pleiteada no evento 338, saliento que pode ser obtida diretamente pela requerida Hesa, sem a necessidade de intervenção judicial.
Intimem-se.
03/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:46
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:46
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:46
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:46
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:46
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:46
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:46
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:46
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:46
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:46
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:46
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:46
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:46
Decisão de Saneamento e Organização
02/03/2026, 16:46
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
02/03/2026, 16:21
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 17:23
Petição
21/10/2025, 16:15
Decurso de Prazo
04/10/2025, 01:07
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:22
Petição
26/09/2025, 17:53
Petição
26/09/2025, 17:05
Decurso de Prazo
26/09/2025, 01:09
Petição
24/09/2025, 20:24
Confirmada
12/09/2025, 23:59
Confirmada
12/09/2025, 01:01
Confirmada
12/09/2025, 00:29
Confirmada
12/09/2025, 00:29
Publicação
08/09/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5018423-62.2020.8.24.0038/SC
REQUERENTE: MICHELY MALISESKI ALMEIDA
ADVOGADO(A): JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831)
REQUERENTE: PAULO RICARDO ALMEIDA
ADVOGADO(A): JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831)
REQUERIDO: WALDIR ANTONIO WOBETO
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA (OAB MT010407O)
REQUERIDO: PIPA PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA SCHELL (OAB SC051736)
ADVOGADO(A): ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446)
REQUERIDO: DEFISA CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA SCHELL (OAB SC051736)
ADVOGADO(A): ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446)
REQUERIDO: PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA SCHELL (OAB SC051736)
ADVOGADO(A): ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446)
REQUERIDO: CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO(A): JULIANA SCHELL (OAB SC051736)
ADVOGADO(A): ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446)
REQUERIDO: HESA 116- INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELE HAAK (OAB SC041750)
ADVOGADO(A): MAURICIO ALESSANDRO VOOS (OAB SC017089)
REQUERIDO: CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO(A): JULIANA SCHELL (OAB SC051736)
ADVOGADO(A): ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446)
DESPACHO/DECISÃO
1. Nos moldes do art. 112 do CPC, e considerando a renúncia de mandato comunicada, promova-se a exclusão, neste processo e junto ao sistema e-proc, da advogada subscritora da petição de evento 305, sem prejuízo da manutenção da vinculação dos demais procuradores com poderes para atuação em nome da requerida HESA 116- INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA descritos na procuração de evento 130, PROC2, especialmente o advogado indicado para receber intimações no evento 130.
2. Em que pese a oportunidade concedida através de seu procurador para melhor instrução do pedido de gratuidade, os requeridos CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA (matriz e filial), DEFISA CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, PIPA PARTICIPAÇÕES LTDA e PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA não amealharam documentação suficiente para comprovação de suas hipossuficiências.
Conforme é sabido1, "A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira não se aplica às pessoas jurídicas, que devem comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais para obtenção da justiça gratuita."
No caso, os documentos contábeis carreados nos eventos 262, 266, 307 e 309 foram produzidos unilateralmente e em ambiente extrajudicial, portanto, sem o crivo do contraditório judicial, situação que afasta suas validades para fins de comprovação judicial do quanto alegado.
Já as certidões emitidas pelo DETRAN/SC e pelos Cartórios Extrajudiciais de Joinville/SC (eventos 262, 307), por não abrangerem consultas em outras Unidades da Federação, atestam apenas a inexistência/insuficiência de patrimônio (veículos automotores e imóveis) no Estado de Santa Catarina e/ou no Município de Joinville, evidenciando seu caráter inservível para comprovação da sustentada hipossuficiência.
Nesse compasso, faltaram documentos contendo informações oriundas de outros Estados/Municípios em que as requeridas ou seus representantes legais exercem ou exerceram suas atividades empresariais, tais como:
- do Município de Cuiabá e do Estado do Mato Grosso2, onde a empresa CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA tem sua matriz;
- do Município de Barueri e do Estado de São Paulo3, onde a empresa DEFISA CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, por meio de seu representante legal MARCELO MIRANDA MOREIRA, assinou a procuração de evento 263, PROC1;
- do Município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul4, onde a empresa PIPA PARTICIPAÇÕES LTDA, por meio de seu representante legal MARCOS AURELIO CAMILOTTI, assinou a procuração de evento 265, PROC1;
- do Município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul5, onde a empresa PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA, por meio de seu representante legal MARCOS AURELIO CAMILOTTI, assinou a procuração de evento 267, PROC1.
Por isso, à míngua de provas capazes de demonstrar efetivamente suas reais dificuldades financeiras para arcarem com as despesas processuais inerentes a esta demanda, indefiro o pedido de justiça gratuita efetuado pelos requeridos CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA (matriz e filial), DEFISA CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, PIPA PARTICIPAÇÕES LTDA e PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA.
3. No mais - porquanto a oportunização anterior (evento 58, DESPADEC1) se afigurou descabida em virtude de seu momento processual, uma vez que, à época, nem todos os atuais requeridos se encontravam participando do processo, o que só ocorreu após o despacho/decisão de evento 85, DESPADEC1 - determino a intimação das partes litigantes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que eventualmente ainda almejem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.
4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
1. Apelação Cível TJSC n. 0301456-45.2014.8.24.0011, rel. Erica Lourenco de Lima Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2024.
2. Vide consulta do CNPJ no site https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp, pertencente à Receita Federal do Brasil.
3. Marcelo Miranda Moreira assinou. Pontos de autenticação: Token via [email protected]. CPF informado: 934.959.511-72. IP: 187.90.196.185. Localizaçãocompartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.48874173227367 e longitude-46.86449272641399. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location.Componente de assinatura versão 1.906.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com.
4. Marcos Aurelio Camilotti assinou. Pontos de autenticação: Token via [email protected]. CPF informado: 221.961.299-68. IP: 179.152.22.30. Localizaçãocompartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -30.026984 e longitude -51.2066586. URLpara abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinaturaversão 1.906.2 disponibilizado em https://app.clicksign.com.
5. Marcos Aurelio Camilotti assinou. Pontos de autenticação: Token via [email protected]. CPF informado: 221.961.299-68. IP: 179.152.22.30. Localizaçãocompartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -30.026984 e longitude -51.2066586. URLpara abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinaturaversão 1.906.2 disponibilizado em https://app.clicksign.com.
05/09/2025, 00:00
Publicação
04/09/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REQUERIDO: TRINITY LTDA
DESPACHO/DECISÃO 1. Nos moldes do art. 112 do CPC, e considerando a renúncia de mandato comunicada, promova-se a exclusão, neste processo e junto ao sistema e-proc, da advogada subscritora da petição de evento 305, sem prejuízo da manutenção da vinculação dos demais procuradores com poderes para atuação em nome da requerida HESA 116- INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA descritos na procuração de evento 130, PROC2, especialmente o advogado indicado para receber intimações no evento 130. 2. Em que pese a oportunidade concedida através de seu procurador para melhor instrução do pedido de gratuidade, os requeridos CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA (matriz e filial), DEFISA CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, PIPA PARTICIPAÇÕES LTDA e PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA não amealharam documentação suficiente para comprovação de suas hipossuficiências. Conforme é sabido1, "A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira não se aplica às pessoas jurídicas, que devem comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais para obtenção da justiça gratuita." No caso, os documentos contábeis carreados nos eventos 262, 266, 307 e 309 foram produzidos unilateralmente e em ambiente extrajudicial, portanto, sem o crivo do contraditório judicial, situação que afasta suas validades para fins de comprovação judicial do quanto alegado. Já as certidões emitidas pelo DETRAN/SC e pelos Cartórios Extrajudiciais de Joinville/SC (eventos 262, 307), por não abrangerem consultas em outras Unidades da Federação, atestam apenas a inexistência/insuficiência de patrimônio (veículos automotores e imóveis) no Estado de Santa Catarina e/ou no Município de Joinville, evidenciando seu caráter inservível para comprovação da sustentada hipossuficiência. Nesse compasso, faltaram documentos contendo informações oriundas de outros Estados/Municípios em que as requeridas ou seus representantes legais exercem ou exerceram suas atividades empresariais, tais como: - do Município de Cuiabá e do Estado do Mato Grosso2, onde a empresa CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA tem sua matriz; - do Município de Barueri e do Estado de São Paulo3, onde a empresa DEFISA CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, por meio de seu representante legal MARCELO MIRANDA MOREIRA, assinou a procuração de evento 263, PROC1; - do Município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul4, onde a empresa PIPA PARTICIPAÇÕES LTDA, por meio de seu representante legal MARCOS AURELIO CAMILOTTI, assinou a procuração de evento 265, PROC1; - do Município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul5, onde a empresa PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA, por meio de seu representante legal MARCOS AURELIO CAMILOTTI, assinou a procuração de evento 267, PROC1. Por isso, à míngua de provas capazes de demonstrar efetivamente suas reais dificuldades financeiras para arcarem com as despesas processuais inerentes a esta demanda, indefiro o pedido de justiça gratuita efetuado pelos requeridos CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA (matriz e filial), DEFISA CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, PIPA PARTICIPAÇÕES LTDA e PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA. 3. No mais - porquanto a oportunização anterior (evento 58, DESPADEC1) se afigurou descabida em virtude de seu momento processual, uma vez que, à época, nem todos os atuais requeridos se encontravam participando do processo, o que só ocorreu após o despacho/decisão de evento 85, DESPADEC1 - determino a intimação das partes litigantes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que eventualmente ainda almejem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. 1. Apelação Cível TJSC n. 0301456-45.2014.8.24.0011, rel. Erica Lourenco de Lima Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2024. 2. Vide consulta do CNPJ no site https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp, pertencente à Receita Federal do Brasil. 3. Marcelo Miranda Moreira assinou. Pontos de autenticação: Token via [email protected]. CPF informado: 934.959.511-72. IP: 187.90.196.185. Localizaçãocompartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.48874173227367 e longitude-46.86449272641399. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location.Componente de assinatura versão 1.906.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 4. Marcos Aurelio Camilotti assinou. Pontos de autenticação: Token via [email protected]. CPF informado: 221.961.299-68. IP: 179.152.22.30. Localizaçãocompartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -30.026984 e longitude -51.2066586. URLpara abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinaturaversão 1.906.2 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 5. Marcos Aurelio Camilotti assinou. Pontos de autenticação: Token via [email protected]. CPF informado: 221.961.299-68. IP: 179.152.22.30. Localizaçãocompartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -30.026984 e longitude -51.2066586. URLpara abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinaturaversão 1.906.2 disponibilizado em https://app.clicksign.com.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REQUERIDO: IRENEU ROBASKIEVICZ
DESPACHO/DECISÃO 1. Nos moldes do art. 112 do CPC, e considerando a renúncia de mandato comunicada, promova-se a exclusão, neste processo e junto ao sistema e-proc, da advogada subscritora da petição de evento 305, sem prejuízo da manutenção da vinculação dos demais procuradores com poderes para atuação em nome da requerida HESA 116- INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA descritos na procuração de evento 130, PROC2, especialmente o advogado indicado para receber intimações no evento 130. 2. Em que pese a oportunidade concedida através de seu procurador para melhor instrução do pedido de gratuidade, os requeridos CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA (matriz e filial), DEFISA CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, PIPA PARTICIPAÇÕES LTDA e PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA não amealharam documentação suficiente para comprovação de suas hipossuficiências. Conforme é sabido1, "A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira não se aplica às pessoas jurídicas, que devem comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais para obtenção da justiça gratuita." No caso, os documentos contábeis carreados nos eventos 262, 266, 307 e 309 foram produzidos unilateralmente e em ambiente extrajudicial, portanto, sem o crivo do contraditório judicial, situação que afasta suas validades para fins de comprovação judicial do quanto alegado. Já as certidões emitidas pelo DETRAN/SC e pelos Cartórios Extrajudiciais de Joinville/SC (eventos 262, 307), por não abrangerem consultas em outras Unidades da Federação, atestam apenas a inexistência/insuficiência de patrimônio (veículos automotores e imóveis) no Estado de Santa Catarina e/ou no Município de Joinville, evidenciando seu caráter inservível para comprovação da sustentada hipossuficiência. Nesse compasso, faltaram documentos contendo informações oriundas de outros Estados/Municípios em que as requeridas ou seus representantes legais exercem ou exerceram suas atividades empresariais, tais como: - do Município de Cuiabá e do Estado do Mato Grosso2, onde a empresa CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA tem sua matriz; - do Município de Barueri e do Estado de São Paulo3, onde a empresa DEFISA CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, por meio de seu representante legal MARCELO MIRANDA MOREIRA, assinou a procuração de evento 263, PROC1; - do Município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul4, onde a empresa PIPA PARTICIPAÇÕES LTDA, por meio de seu representante legal MARCOS AURELIO CAMILOTTI, assinou a procuração de evento 265, PROC1; - do Município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul5, onde a empresa PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA, por meio de seu representante legal MARCOS AURELIO CAMILOTTI, assinou a procuração de evento 267, PROC1. Por isso, à míngua de provas capazes de demonstrar efetivamente suas reais dificuldades financeiras para arcarem com as despesas processuais inerentes a esta demanda, indefiro o pedido de justiça gratuita efetuado pelos requeridos CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA (matriz e filial), DEFISA CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, PIPA PARTICIPAÇÕES LTDA e PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA. 3. No mais - porquanto a oportunização anterior (evento 58, DESPADEC1) se afigurou descabida em virtude de seu momento processual, uma vez que, à época, nem todos os atuais requeridos se encontravam participando do processo, o que só ocorreu após o despacho/decisão de evento 85, DESPADEC1 - determino a intimação das partes litigantes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que eventualmente ainda almejem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. 1. Apelação Cível TJSC n. 0301456-45.2014.8.24.0011, rel. Erica Lourenco de Lima Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2024. 2. Vide consulta do CNPJ no site https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp, pertencente à Receita Federal do Brasil. 3. Marcelo Miranda Moreira assinou. Pontos de autenticação: Token via [email protected]. CPF informado: 934.959.511-72. IP: 187.90.196.185. Localizaçãocompartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.48874173227367 e longitude-46.86449272641399. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location.Componente de assinatura versão 1.906.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 4. Marcos Aurelio Camilotti assinou. Pontos de autenticação: Token via [email protected]. CPF informado: 221.961.299-68. IP: 179.152.22.30. Localizaçãocompartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -30.026984 e longitude -51.2066586. 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03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 15:36
Ato ordinatório
02/09/2025, 15:36
Expedida/certificada
02/09/2025, 15:36
Expedida/certificada
02/09/2025, 15:36
Expedida/certificada
02/09/2025, 15:36
Expedida/certificada
02/09/2025, 15:36
Expedida/certificada
02/09/2025, 15:36
Expedida/certificada
02/09/2025, 15:36
Expedida/certificada
02/09/2025, 15:35
Expedida/certificada
02/09/2025, 15:35
Expedida/certificada
02/09/2025, 15:35
Expedida/certificada
02/09/2025, 15:35
Expedida/certificada
02/09/2025, 15:35
Expedida/certificada
02/09/2025, 15:35
Expedida/certificada
02/09/2025, 15:35
Expedida/certificada
02/09/2025, 15:35
Outras Decisões
02/09/2025, 15:35
Petição
03/06/2025, 11:37
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:06
Petição
02/06/2025, 18:20
Petição
29/05/2025, 14:25
Petição
22/05/2025, 12:14
Petição
12/05/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 13:16
Confirmada
10/05/2025, 23:59
Petição
09/05/2025, 09:01
Confirmada
09/05/2025, 09:01
Expedida/certificada
30/04/2025, 08:09
Expedida/certificada
30/04/2025, 08:09
Mero expediente
30/04/2025, 08:09
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 17:09
Petição
18/10/2024, 15:03
Confirmada
18/10/2024, 15:03
Expedida/certificada
13/10/2024, 14:15
Petição
02/09/2024, 15:57
Petição
01/09/2024, 14:50
Confirmada
20/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/07/2024, 17:29
Documento (Edital)
09/07/2024, 03:00
Decurso de Prazo
06/07/2024, 01:02
Petição
05/07/2024, 14:25
Petição
05/07/2024, 14:24
Petição
05/07/2024, 14:08
Petição
05/07/2024, 14:06
Petição
05/07/2024, 13:59
Petição
05/07/2024, 13:55
Petição
05/07/2024, 13:43
Petição
05/07/2024, 13:41
Documento (Edital)
18/06/2024, 03:00
Decurso de Prazo
01/06/2024, 01:11
Confirmada
23/05/2024, 23:59
Petição
21/05/2024, 11:41
Petição
16/05/2024, 15:30
Confirmada
16/05/2024, 15:30
Confirmada
16/05/2024, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
REQUERENTE: MICHELY MALISESKI ALMEIDA
REQUERENTE: PAULO RICARDO ALMEIDA
REQUERIDO: IRENEU ROBASKIEVICZ
REQUERIDO: WALDIR ANTONIO WOBETO
REQUERIDO: PIPA PARTICIPAÇÕES LTDA
REQUERIDO: DEFISA CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
REQUERIDO: PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA
REQUERIDO: CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA.
REQUERIDO: HESA 116- INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
REQUERIDO: WBM - COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
REQUERIDO: TRINITY LTDA
REQUERIDO: DL - IMOBILIARIA LTDA
REQUERIDO: QUALIMPORT COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
REQUERIDO: SAO LUCAS CONSTRUCOES LTDA
REQUERIDO: CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA. EDITAL PLATAFORMA Juiz do Processo: DANIEL RADUNZ Citando(a)(s): PIPA PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 10.xxx.xxx.0001-35,CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA., CNPJ: 07.xxx.xxx.0001-63, DL - IMOBILIARIA LTDA, CNPJ: 12.xxx.xxx.0001-62, QUALIMPORT COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, CNPJ: 09.xxx.xxx.0001-84, SAO LUCAS CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 21.xxx.xxx.0001-11, e CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA., CNPJ: 07.xxx.xxx.0002-44. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado uma vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
Edital 80 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5018423-62.2020.8.24.0038/SC EDITAL PLATAFORMA Juiz do Processo: DANIEL RADUNZ Citando(a)(s): PIPA PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 10.xxx.xxx.0001-35,CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA., CNPJ: 07.xxx.xxx.0001-63, DL - IMOBILIARIA LTDA, CNPJ: 12.xxx.xxx.0001-62, QUALIMPORT COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, CNPJ: 09.xxx.xxx.0001-84, SAO LUCAS CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 21.xxx.xxx.0001-11, e CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA., CNPJ: 07.xxx.xxx.0002-44. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado uma vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
16/05/2024, 00:00
Publicação
15/05/2024, 14:27
Ato ordinatório
15/05/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 14:22
Sem descrição
13/05/2024, 16:14
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 14:04
Decurso de Prazo
18/04/2024, 01:17
Petição
17/04/2024, 17:22
Confirmada
17/04/2024, 17:22
Expedida/certificada
11/04/2024, 10:47
Documento (Mandado)
09/04/2024, 10:56
Mandado
05/04/2024, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2024, 14:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 13:08
Documento (Informações)
12/03/2024, 09:10
Petição
11/03/2024, 10:18
Confirmada
11/03/2024, 10:18
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 08:37
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:16
Expedida/certificada
07/03/2024, 15:55
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2024, 15:52
Documento (Informações)
29/11/2023, 16:28
Petição
28/11/2023, 08:52
Confirmada
28/11/2023, 08:52
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:49
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:49
Expedida/certificada
21/11/2023, 16:25
Ato ordinatório
21/11/2023, 16:25
Decurso de Prazo
03/10/2023, 01:18
Decurso de Prazo
23/09/2023, 01:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/09/2023, 12:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2023, 12:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2023, 12:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2023, 12:59
Documento (Mandado)
28/08/2023, 16:18
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2023, 17:43
Mandado
21/08/2023, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2023, 17:33
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2023, 16:49
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2023, 16:46
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2023, 16:41
Documento (Informações)
21/06/2023, 09:02
Petição
21/06/2023, 08:55
Petição
21/06/2023, 08:43
Confirmada
21/06/2023, 08:43
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 17:34
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 17:33
Expedida/certificada
14/06/2023, 00:38
Documento (Certidão)
14/06/2023, 00:38
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 14:15
Petição
07/06/2023, 16:02
Confirmada
07/06/2023, 16:02
Expedida/certificada
29/05/2023, 14:04
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)