Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ROGER PEREIRA DA SILVA EDITAL Nº 310058462084 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Trevisan Tambosi - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ROGER PEREIRA DA SILVA, CPF:100.***.499-70, atualmente em local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "[...] No dia 20 de abril de 2022, por volta das 19h, na Rua 902 F, n. 330, bairro Alto São Bento, Itapema/SC, o denunciado ROGER PEREIRA DA SILVA ofendeu a integridade corporal de L.G..W. da.S., seu filho, ao desferir um golpe com um cinto na região das costas da criança, causando-lhe "equimose amarelada em formato de víbice em região dorsal a esquerda", conforme laudo pericial. Na ocasião, o denunciado apanhou um cinto e agrediu a vítima, de apenas 3 (três) anos de idade, causando-lhe múltiplas lesões, notadamente na região das costas. Em seguida, após discussão com a genitora da ofendida, deixou o local, sendo o fato levado ao conhecimento das autoridades. O denunciado cometeu o delito contra descendente, o qual, vale frisar, contava com apenas 3 anos de idade. Assim agindo, o denunciado ROGER PEREIRA DA SILVA incorreu nas sanções do artigo 129, §9°, do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público oferece a presente denúncia e requer: 1) O recebimento desta denúncia e a citação do denunciado; 2) Seja o feito processado, designando-se audiência para oitiva das testemunhas abaixo arroladas e para interrogatório do denunciado, com a devida intimação de todos; 3) Ao final, caso as provas produzidas assim permitam, seja o denunciado ROGER PEREIRA DA SILVA condenado. [...]". Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5009348-58.2022.8.24.0125/SC