Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002860-33.2020.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: PREMEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO(A): luciano torres medeiros (OAB SC012337)
EXECUTADO: ROSALIA GARCIA COUTTO SORRENTINO
ADVOGADO(A): ELIO JUNIOR RAMOS MATOS (OAB RS071833)
EXECUTADO: MIGUEL SORRENTINO NETTO
ADVOGADO(A): ELIO JUNIOR RAMOS MATOS (OAB RS071833)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos do art. 112 do CPC, a renúncia só é válida se o advogado comunicar seu cliente dela. Esta comunicação deve ser pessoal (não basta, portanto, AR recebido por terceiro) e não é tarefa do Poder Judiciário supri-la.
Como o peticionante não comprovou que o fez e que os executados foram devidamente informados da renúncia, esta não é válida.
Assim, retornem ao arquivo.
Dil. legais.