Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADRIANA EDNA BRUNS (RÉU) ADVOGADO(A): MOACIR ANTONIO JUNGES (OAB SC028426)
APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCRED (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)
INTERESSADO: FB ESTOFARIA LTDA - ME (RÉU)
INTERESSADO: VALDECIR ANTONIO FANTIN (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de maio de 2024. Desembargador ROBERTO LEPPER Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de junho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002171-89.2019.8.24.0079/SC (Pauta: 174) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO
17/05/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/10/2023, 22:37
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:28
Documento (Certidão)
13/10/2023, 04:33
Documento (Certidão)
12/10/2023, 00:10
Confirmada
04/10/2023, 07:05
Documento (Edital)
04/10/2023, 03:00
Expedida/certificada
03/10/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 21:59
Expedida/Certificada
02/10/2023, 21:43
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 21:43
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:12
Decurso de Prazo
27/09/2023, 01:17
Documento (Edital)
13/09/2023, 03:00
Confirmada
11/09/2023, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE TRANSPORTES DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TRANSPOCRED
RÉU: FB ESTOFARIA LTDA - ME
RÉU: ADRIANA EDNA BRUNS
RÉU: VALDECIR ANTONIO FANTIN EDITAL Nº 310048315558 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Intimandos: FB ESTOFARIA LTDA - ME, CNPJ: 12.324.767/0001-55 e VALDECIR ANTONIO FANTIN, CPF: 846.797.359-53, ambos com endereço na Rodovia SC 355, km 50, 72, anexo ao Auto Posto Rio das Pedras - Rio das Pedras - 89563210 - Videira/SC. PRAZO DO EDITAL: 1 dia A pessoa acima identificada FICA INTIMADA da sentença prolatada: "Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ausência de pressupostos processuais levantada pela embargante ADRIANA EDNA BRUNS e, quanto ao mérito, DEIXO DE EXAMINAR a alegação de excesso, com fundamento no art. 702, §§ 2º e 3º do CPC. Com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação monitória movida pela COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE TRANSPORTES DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TRANSPOCRED contra FB ESTOFARIA LTDA - ME, ADRIANA EDNA BRUNS e VALDECIR ANTONIO FANTIN, para constituir em título judicial o documento escrito e CONDENAR os requeridos ao pagamento da quantia descrita na petição inicial. Condeno os réus/embargantes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do débito, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
80 - Monitória Nº 5002171-89.2019.8.24.0079/SC INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela requerida/embargante ADRIANA EDNA BRUNS, uma vez que não apresentou nenhum documento comprobatório da hipossuficiência alegada. Transitada em julgado, intime-se a parte credora para dar início à fase de cumprimento de sentença, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do débito. Na sequência, intime-se o devedor, por meio de seu procurador, para efetuar o pagamento voluntário no prazo legal de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC. Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC. Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”