Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0301347-58.2019.8.24.0010/SC
AUTOR: N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME TILKIAN (OAB SP257226)
RÉU: ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO
ADVOGADO(A): MAYLA DELFINO KULKAMP (OAB SC045469)
RÉU: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. A fim de evitar tautologia, reporto-me ao que restou decidido no evento 131.
2. Nada mais havendo, arquivem-se.
14/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/04/2026, 15:15
Expedida/certificada
13/04/2026, 15:15
Mero expediente
13/04/2026, 15:14
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 14:13
Conclusão (para julgamento)
09/04/2026, 12:18
Petição
08/04/2026, 18:36
Publicação
31/03/2026, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0301347-58.2019.8.24.0010/SC
AUTOR: N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME TILKIAN (OAB SP257226)
RÉU: ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO
ADVOGADO(A): MAYLA DELFINO KULKAMP (OAB SC045469)
RÉU: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. A crise jurídica posta à apreciação do Poder Judiciário já foi solucionada por sentença definitiva. Não é dado às partes a subversão do conteúdo decisório, sob pena de ofensa à coisa julgada. Contudo, se querem regulamentar seus efeitos a respeito de direitos disponíveis, nos limites da liberdade positiva, tal fato só atrai a necessidade de homologação judicial se instaurado cumprimento do título judicial em razão do inadimplemento. Daí porque não conheço do pedido homologatório.
1.1. Intimem-se.
2. Cumpra-se o que mais determinado na sentença e, oportunamente, arquivem-se.
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2026, 14:16
Expedida/certificada
27/03/2026, 14:16
Expedida/certificada
27/03/2026, 14:16
Outras Decisões
27/03/2026, 14:15
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 12:07
Petição
17/03/2026, 18:16
Petição
17/03/2026, 10:35
Documento (Informações)
13/03/2026, 10:21
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 18:24
Petição
03/03/2026, 16:19
Publicação
26/02/2026, 03:49
Publicação
26/02/2026, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0301347-58.2019.8.24.0010/SC
AUTOR: N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME TILKIAN (OAB SP257226)
RÉU: ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO
ADVOGADO(A): MAYLA DELFINO KULKAMP (OAB SC045469)
RÉU: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico para os devidos fins que os autos retornaram da Contadoria.
Certifico, também, que caso haja custas pendentes de pagamento, a parte responsável poderá efetuá-lo realizando o trâmite abaixo especificado.
A parte interessada em efetuar o pagamento das custas finais deverá acessar o item "custas", após a opção "pagamento" e por fim a opção "boleto".
Fica ciente de que esta é a única forma de pagamento das custas finais após o processo ter sido incluído no fluxo da GECOF, bem como de que se o boleto for emitido até o dia 10, a data de vencimento será o mesmo dia. Se emitido após o dia 10, a data de vencimento será o último dia do mês.
Certifico, ainda, que segundo informações do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina1:
Em verdade, as partes e advogados também podem obter as guias geradas pendentes e/ou emitir guias de pagamento, por meio deste endereço eletrônico, ou simplesmente apontando a câmera do seu celular para o QR Code abaixo:
Certifico, ademais, que em 1.º/4/2022 o parcelamento de custas finais passa a ser realizado por meio do ERP, podendo ser acessado por meio do seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas
Certifico, outrossim, que caso houver custas a serem devolvidas poderão as partes solicitar a restituição conforme orientação a seguir:
A partir do dia 24 de maio de 2021 o módulo Gestão de Receitas do sistema ERP foi concluído, com a disponibilização de nova ferramenta aos interessados em solicitar a devolução de custas judiciais ou extrajudiciais, taxas e outros valores.
A nova funcionalidade é integrada com o sistema e-proc, trazendo facilidade e ganho em eficiência e celeridade.
A partir dela, os jurisdicionados poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página de Devolução de Custas e Valores do TJSC, onde também estará disponível o material orientativo.
Ficam as partes e/ou interessados intimados para ciência do acima certificado.
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0301347-58.2019.8.24.0010/SC RELATOR: ANTONIO MARCOS DECKER
RÉU: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 112 - 24/02/2026 - Juntada - Guia Gerada
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 14:58
Expedida/certificada
24/02/2026, 14:36
Expedida/certificada
24/02/2026, 14:36
Expedida/certificada
24/02/2026, 14:36
Ato ordinatório
24/02/2026, 14:36
Custas
24/02/2026, 14:25
Expedida/Certificada
24/02/2026, 14:25
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 14:25
Custas
24/02/2026, 14:25
Publicação
24/02/2026, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0301347-58.2019.8.24.0010/SC
AUTOR: N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME TILKIAN (OAB SP257226)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria Administrativa de 19 de dezembro de 2023, do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte, noticiado o pagamento da dívida, fica intimado o credor para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação de seu crédito, informar os dados bancários necessários para expedição de alvará, especificar o valor destinado a honorários e, também apresentar a procuração com poderes específicos para dar quitação, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação e poderá ensejar a extinção pelo pagamento.
23/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/02/2026, 14:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 14:00
Petição
20/02/2026, 10:05
Remessa (outros motivos)
13/02/2026, 12:34
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:35
Petição
12/02/2026, 14:32
Petição
12/02/2026, 10:56
Publicação
22/01/2026, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0301347-58.2019.8.24.0010/SC
AUTOR: N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME TILKIAN (OAB SP257226)
RÉU: ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO
ADVOGADO(A): MAYLA DELFINO KULKAMP (OAB SC045469)
RÉU: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
21/01/2026, 00:00
Trânsito em julgado
20/12/2025, 18:21
Expedida/certificada
20/12/2025, 18:21
Expedida/certificada
20/12/2025, 18:21
Ato ordinatório
20/12/2025, 18:21
Recebimento
19/12/2025, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2938386/SC (2025/0177416-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
EMBARGADO: N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: GUILHERME TILKIAN - SP257226
ANDRE MUNTOREANU MARREY - SP255006
INTERESSADO: ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2938386/SC (2025/0177416-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
EMBARGADO: N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: GUILHERME TILKIAN - SP257226
ANDRE MUNTOREANU MARREY - SP255006
INTERESSADO: ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2938386/SC (2025/0177416-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
EMBARGADO: N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: GUILHERME TILKIAN - SP257226
ANDRE MUNTOREANU MARREY - SP255006
INTERESSADO: ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2938386/SC (2025/0177416-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
AGRAVADO: N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: GUILHERME TILKIAN - SP257226
ANDRE MUNTOREANU MARREY - SP255006
INTERESSADO: ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2938386/SC (2025/0177416-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
AGRAVADO: N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: GUILHERME TILKIAN - SP257226
ANDRE MUNTOREANU MARREY - SP255006
INTERESSADO: ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2938386/SC (2025/0177416-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
AGRAVADO: N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: GUILHERME TILKIAN - SP257226
MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO - SP246771
ANDRE MUNTOREANU MARREY - SP255006
KAMILLA CRISTINA BARIZON DA SILVA - SP363626
FELIPE ARAUJO SILVA - SP492711
INTERESSADO: ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/08/2025.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2938386/SC (2025/0177416-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
AGRAVADO: N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: GUILHERME TILKIAN - SP257226
ANDRE MUNTOREANU MARREY - SP255006
INTERESSADO: ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2938386/SC (2025/0177416-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
AGRAVADO: N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: GUILHERME TILKIAN - SP257226
ANDRE MUNTOREANU MARREY - SP255006
INTERESSADO: ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2938386/SC (2025/0177416-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: GUILHERME TILKIAN - SP257226
ANDRE MUNTOREANU MARREY - SP255006
EMBARGADO: ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO
EMBARGADO: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2938386/SC (2025/0177416-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO: GUILHERME TILKIAN - SP257226
AGRAVADO: ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO
AGRAVADO: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2938386/SC (2025/0177416-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO: GUILHERME TILKIAN - SP257226
AGRAVADO: ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO
AGRAVADO: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/05/2025.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME TILKIAN (OAB SP257226)
APELADO: ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO (RÉU) ADVOGADO(A): TONY SERPA (OAB SC028437) ADVOGADO(A): MARISTELA APARECIDA ALVES NAIBO (OAB SC021743)
APELADO: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de novembro de 2024. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 21 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301347-58.2019.8.24.0010/SC (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME TILKIAN (OAB SP257226)
APELADO: ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO (RÉU) ADVOGADO(A): TONY SERPA (OAB SC028437) ADVOGADO(A): MARISTELA APARECIDA ALVES NAIBO (OAB SC021743)
APELADO: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de agosto de 2024. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0301347-58.2019.8.24.0010/SC (Pauta: 43) RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME TILKIAN (OAB SP257226)
APELADO: ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO (RÉU) ADVOGADO(A): TONY SERPA (OAB SC028437) ADVOGADO(A): MARISTELA APARECIDA ALVES NAIBO (OAB SC021743)
APELADO: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de junho de 2024. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de junho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0301347-58.2019.8.24.0010/SC (Pauta: 9) RELATORA: Desembargadora Substituta ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME TILKIAN (OAB SP257226)
APELADO: ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO (RÉU) ADVOGADO(A): TONY SERPA (OAB SC028437) ADVOGADO(A): MARISTELA APARECIDA ALVES NAIBO (OAB SC021743)
APELADO: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de maio de 2024. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de junho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301347-58.2019.8.24.0010/SC (Pauta: 39) RELATORA: Desembargadora Substituta ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA