Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
USUCAPIÃO Nº 0300542-82.2018.8.24.0126/SC AUTOR: MARCELO JULIAO TAVARES
ADVOGADO(A): PATRICIA MARIA CARVALHO VIEIRA (OAB SC048694)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na exordial, extinguindo o feito com resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observada eventual Justiça Gratuita. Fixo honorários ao causídico nomeado no evento 124, Dr. Alison Fernando Hellman, OAB/SC n. 33.676, no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), tendo vista o trabalho desenvolvido e o zelo profissional. Consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante o disposto na Resolução CM n. 5/2019. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Caso interposta apelação (art. 994, I, do CPC), intimem-se os apelados para contrarrazões em 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1°, do CPC). Havendo recurso(s) adesivo(s) ou, nas contrarrazões, alegação(ões) de nulidade, intimem-se os apelantes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, §§, e art. 1.010, §2°, do CPC). Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade em primeira instância, conforme a legislação atual (art. 1.010, §3°, do CPC). Cumpra-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas e, oportunamente, arquivem-se os autos.