DOM HENRIQUE INCORPORACAO, CONSTRUCAO E VENDA DE IMOVEIS - SPE LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS
OAB/SC 22918·CPF·Representa: Autor
LARYSSA MELO CARINHENA
OAB/SC 32138·CPF·Representa: Autor
ANDRE EDUARDO DE SOUZA LIMA
OAB/SC 47398·Representa: Autor
RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS
OAB/SC 022918·CPF·Representa: Autor
LARYSSA MELO CARINHENA
OAB/SC 032138·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
25/02/2026, 02:32
Confirmada
13/02/2026, 23:59
Decurso de Prazo
13/02/2026, 07:42
Petição
10/02/2026, 19:18
Publicação
05/02/2026, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0301965-20.2018.8.24.0048/SC
AUTOR: ADRIANO FEITOSA
ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SC022918)
AUTOR: ALINE CAMILA ANACLETO FEITOSA
ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SC022918)
RÉU: DOM HENRIQUE INCORPORACAO, CONSTRUCAO E VENDA DE IMOVEIS - SPE LTDA.
ADVOGADO(A): ANDRE EDUARDO DE SOUZA LIMA (OAB SC047398)
ADVOGADO(A): LARYSSA MELO CARINHENA (OAB SC032138)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando os autos, constato que não há necessidade de produção de prova testemunhal, uma vez que a matéria controvertida é exclusivamente de direito, e que o julgamento antecipado do mérito se mostra possível nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes sobre o teor da presente decisão, no prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0301965-20.2018.8.24.0048/SC
AUTOR: ADRIANO FEITOSA
ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SC022918)
AUTOR: ALINE CAMILA ANACLETO FEITOSA
ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SC022918)
RÉU: DOM HENRIQUE INCORPORACAO, CONSTRUCAO E VENDA DE IMOVEIS - SPE LTDA.
ADVOGADO(A): ANDRE EDUARDO DE SOUZA LIMA (OAB SC047398)
ADVOGADO(A): LARYSSA MELO CARINHENA (OAB SC032138)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando os autos, constato que não há necessidade de produção de prova testemunhal, uma vez que a matéria controvertida é exclusivamente de direito, e que o julgamento antecipado do mérito se mostra possível nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes sobre o teor da presente decisão, no prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
04/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2026, 18:45
Expedida/certificada
03/02/2026, 18:45
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 17:45
Decurso de Prazo
15/10/2025, 01:17
Documento (Certidão)
14/10/2025, 01:05
Decurso de Prazo
08/10/2025, 01:14
Petição
07/10/2025, 17:41
Confirmada
22/09/2025, 23:59
Publicação
16/09/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0301965-20.2018.8.24.0048/SC
AUTOR: ADRIANO FEITOSA
ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SC022918)
AUTOR: ALINE CAMILA ANACLETO FEITOSA
ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SC022918)
RÉU: DOM HENRIQUE INCORPORACAO, CONSTRUCAO E VENDA DE IMOVEIS - SPE LTDA.
ADVOGADO(A): ANDRE EDUARDO DE SOUZA LIMA (OAB SC047398)
ADVOGADO(A): LARYSSA MELO CARINHENA (OAB SC032138)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre os fatos controvertidos da lide e sobre a necessidade de outras provas, com a especificação detalhada daquelas que ainda pretendem produzir.
Sendo assim e, considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, os procuradores ficam intimados para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
(a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem produzir prova, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e
(b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, observando, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, as seguintes diretrizes:
Quanto à prova oral, para deferimento de prova testemunhal e depoimento pessoal, deverá ser delimitado o fato probando que será objeto de inquirição.
Quanto à prova pericial, lembro às partes de que, dada a demora e o custo de sua produção, é medida excepcional, exigindo-se suficiente justificação de sua necessidade, delimitação precisa de seu objeto e indicação da sua modalidade, atentando-se de que prefere à prova pericial a utilização de pareceres técnicos (artigo 472, CPC), de prova técnica simplificada para os casos de menor complexidade (artigo 464, §§ 1º e 2º, CPC) ou, ainda, de escolha de perito de comum acordo entre as partes (artigo 471, CPC).
Quanto à prova documental, não sendo documento novo, considerado aquele destinado a fazer prova de fatos ocorridos após os articulados (petição inicial e contestação), ou para contrapor aos já produzidos, o que deve ser devidamente justificado, sua produção resta preclusa, nos termos do artigo 434, do Código de Processo Civil.
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2025, 13:32
Expedida/certificada
12/09/2025, 13:32
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:14
Publicação
18/06/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0301965-20.2018.8.24.0048/SC
AUTOR: ADRIANO FEITOSA
ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SC022918)
AUTOR: ALINE CAMILA ANACLETO FEITOSA
ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SC022918)
DESPACHO/DECISÃO
Concedo ao autor prazo de 15 dias para manifestação sobre a contestação (evento 81).
17/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2025, 16:58
Mero expediente
16/06/2025, 16:58
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 13:25
Movimentação processual
26/03/2025, 13:24
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:09
Petição
10/12/2024, 11:01
Confirmada
21/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/11/2024, 18:11
Petição
03/09/2024, 11:09
Recebimento
29/07/2024, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADRIANO FEITOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SC022918)
APELANTE: ALINE CAMILA ANACLETO FEITOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SC022918)
APELADO: ADECOL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LARYSSA MELO CARINHENA (OAB SC032138)
APELADO: DOM HENRIQUE INCORPORACAO, CONSTRUCAO E VENDA DE IMOVEIS - SPE LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): LARYSSA MELO CARINHENA (OAB SC032138)
APELADO: TATACON CONSTRUTORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LARYSSA MELO CARINHENA (OAB SC032138)
APELADO: TECA CONSTRUTORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LARYSSA MELO CARINHENA (OAB SC032138) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de maio de 2024. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de junho de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301965-20.2018.8.24.0048/SC (Pauta: 109) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO
20/05/2024, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
24/07/2023, 10:58
Remessa (em grau de recurso)
18/04/2023, 15:36
Mudança de Assunto Processual
18/04/2023, 15:36
Petição
03/04/2023, 17:35
Confirmada
11/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
01/03/2023, 16:46
Expedida/Certificada
13/02/2023, 12:38
Petição
13/02/2023, 12:38
Petição
24/01/2023, 10:39
Expedida/Certificada
13/01/2023, 13:00
Confirmada
26/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
16/12/2022, 09:41
Mudança de Assunto Processual
14/08/2022, 18:22
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)