Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE BOMBINHAS-SC
Autor
HEITOR DAMAS ANTONIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCIMARI DELAVY
OAB/SC 018629·CPF·Representa: Autor
TIAGO AMORIM DA SILVA
OAB/SC 021999·CPF·Representa: Autor
LUCIMARI DELAVY
OAB/SC 018629·CPF·Representa: Réu
TIAGO AMORIM DA SILVA
OAB/SC 021999·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 14:17
Documento (Certidão)
23/10/2024, 15:21
Confirmada
21/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/09/2024, 18:56
Documento (Edital)
12/07/2024, 03:00
Documento (Edital)
05/07/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BOMBINHAS-SC
EXECUTADO: HEITOR DAMAS ANTONIO EDITAL Nº 310059390187 JUIZ DO PROCESSO: JOAO BAPTISTA VIEIRA SELL - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): HEITOR DAMAS ANTONIO, CPF/CNPJ: 05170234821, endereçoRUA: ARACUÃ, 399 ED. Vale Encantado - BOMBAS - 88215000, Bombinhas/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 1004225. Valor do Débito: 1.243,07. Data do Cálculo: 23/02/2006. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001172-95.2006.8.24.0139/SC