Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0301899-12.2018.8.24.0025/SC AUTOR: GEPEL MARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO(A): RENATO LUIZ NICOLETTI (OAB SC011615)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração opostos por GABRIEL & SARA TRANSPORTES E MARMORES LTDA - ME, por meio de sua curadora especial, para sanar a omissão verificada na sentença de Evento 107, passando o respectivo dispositivo a conter, além do quanto já decidido, a seguinte complementação: "Fixam-se os honorários advocatícios devidos à curadora especial Dra. Mayla Julyne Evers (OAB/SC 59.719), pela atuação no presente feito em primeiro grau de jurisdição, no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), nos termos do item 8.1 do Anexo Único da Resolução CM n. 5/2019 e suas alterações (Resolução CM n. 5/2023), a serem pagos após o trânsito em julgado desta decisão, na forma do art. 9º, inciso I, da Resolução CM n. 5/2019, mediante solicitação de pagamento pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (AJG/PJSC), conforme Convênio n. 153/2019." Intimem-se. No mais, cumpra-se o já determinado no feito.