Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SILVANA APARECIDA MULLER VIEIRA (ACUSADO) ADVOGADO(A): ARNO HENSCHEL JUNIOR (OAB SC008795)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: NORBERTO VIEIRA (ACUSADO) ADVOGADO(A): ARNO HENSCHEL JUNIOR Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de maio de 2024. Desembargador LUIZ CESAR SCHWEITZER Presidente
80 - 5ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de junho de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5015039-50.2021.8.24.0008/SC (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador LUIZ CESAR SCHWEITZER
22/05/2024, 00:00
Documento (Edital)
02/04/2024, 03:00
Documento (Edital)
26/03/2024, 03:00
Remessa (em grau de recurso)
14/03/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 10:49
Confirmada
02/03/2024, 23:59
Confirmada
02/03/2024, 12:56
Expedida/certificada
21/02/2024, 12:49
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:17
Conclusão (para admissibilidade recursal)
29/01/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: NORBERTO VIEIRA ACUSADO: SILVANA APARECIDA MULLER VIEIRA EDITAL Nº 310053858787 JUIZ DO PROCESSO: Cíntia Gonçalves Costi - Juíza de Direito Intimando: SILVANA APARECIDA MULLER VIEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido. Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença:
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5015039-50.2021.8.24.0008/SC
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para, em consequência: a) EXTINGUIR A PUNIBILIDADE de NORBERTO VIEIRA, cuja qualificação consta dos autos, ante o decurso do prazo prescricional da pretensão punitiva, e, em consequência, determino o arquivamento dos presentes autos, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal. b) CONDENAR a acusada SILVANA APARECIDA MULLER VIEIRA, qualificada nos autos, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 10 (dez) meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, por infração aos arts. 2º, inciso II, e 11 da Lei nº 8.137/90, por 31 (trinta e uma) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal. Fica substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, qual seja o pagamento de prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários mínimos vigentes à época do fatos, a ser depositada na Conta de Gestão dos Valores desta Comarca para posterior aplicação numa entidade conveniada com o juízo. A ré poderá recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo, não havendo, neste momento, motivos capazes de ensejar o decreto de prisão preventiva. Custas pela ré, porque vencida (artigo 804 do CPP). A pena de multa deverá ser paga pela condenada 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença (artigo 50 do CP). Transitada em julgado a condenação: a) lance-se o nome da ré no rol de culpados; b) providencie-se a atualização dos dados sobre antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral da Justiça; c) expeça-se o PEC definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.