Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002349-23.2020.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: MARLI ELIANE GASTALDI BAEHR
ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho as decisões proferidas nos evs. 196 e 201 por seus próprios fundamentos.
Acrescento que a pessoa indicada como companheira do executado declara-se solteira em documentos oficiais e que não vive em união estável. Assim, eventual existência de união estável, inclusive quanto ao período de duração e regime de bens adotados pelo casal, deve ser discutida no âmbito familiar, não tendo este Juízo competência para tanto.
Indefiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula n. 6506 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau, tendo em vista que diz respeito a moradia do executado, estando protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei n. 8.009/90.
Destarte, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para a parte exequente indicar bens do executado capazes de saldar o débito, sob pena de extinção.