Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
APELADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RÉU)
EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO MORAL CONCRETO. APLICAÇÃO DO TEMA 25 DO TJSC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVELIA QUE IMPLICA, TÃO SOMENTE, EM AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTICULARIDADE OBSERVADA NA ESPÉCIE. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que declarou a inexistência de vínculo jurídico com a associação demandada e determinou a restituição dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é devida compensação por danos morais em razão de descontos indevidos realizados a título de contribuição associativa em benefício previdenciário; (ii) saber se houve equívoco na distribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora se trate de conduta ilícita, o desconto associativo indevido, por si só, não configura violação à esfera da personalidade, sendo indispensável a demonstração concreta do dano experimentado, nos termos da tese firmada no Tema 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 5011469-46.2022.8.24.0000), o que, no caso em apreço, não restou comprovado. 4. Em relação aos ônus sucumbenciais, a revelia implica tão somente na impossibilidade de fixação de honorários advocatícios, providência que foi observada no caso, sendo descabida a redistribuição. IV. DISPOSITIVO E TESES 5. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: "1. O desconto indevido em benefício previdenciário, a título de contribuição associativa não contratada, não gera, por si só, o dever de indenizar, na ausência de demonstração de prejuízo concreto. 2. A revelia impede apenas a fixação de honorários advocatícios, não havendo razão para redistribuição dos ônus sucumbenciais". __________ Jurisprudência relevante citada: TJSC, Tema 25; TJSC, Apelação n° 5019956-44.2023.8.24.0008, Rel. Des. Davidson Jahn Mello, j. 06.03.2025; TJSC, Apelação n° 5012495-18.2021.8.24.0064, Relª. Desª. Denise Volpato, j. 29.04.2025; TJSC, Apelação n° 0305572-37.2019.8.24.0038, Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 20.06.2023. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 18 de junho de 2025.