Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042075-11.2020.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: TRIPLICE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA.
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SARACINI (OAB SC070128)
ADVOGADO(A): CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734)
DESPACHO/DECISÃO
O executado não está representado nos autos e a Defensoria requereu a desvinculação do processo.
Tendo em vista a notícia do acordo extrajudicial entabulado entre as partes, suspendo a presente execução até o prazo previsto para a quitação do débito, a saber, 15/06/2027.
Cancele-se a ordem de bloqueio de evento 184.1
Decorrido o prazo, deverá a parte exequente, independentemente de nova intimação, informar quanto ao cumprimento da obrigação, sob pena de extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se e, após, aguarde-se o decurso do prazo em cartório.