Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PRECISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): MÁRCIO ROBERTO BITELBRON (OAB SC026872) ADVOGADO(A): FERNANDO RAMOS BITELBRON (OAB RS088458) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COMPASSI BRUN (OAB RS126540)
APELADO: BELLEI SALVADOR ARQUITETURA,ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS RIPKE (OAB SC018339) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de maio de 2024. Desembargador CID GOULART Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de junho de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301038-13.2019.8.24.0018/SC (Pauta: 578) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
23/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PRECISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO RAMOS BITELBRON (OAB RS088458) ADVOGADO(A): MÁRCIO ROBERTO BITELBRON (OAB SC026872)
APELADO: BELLEI SALVADOR ARQUITETURA,ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS RIPKE (OAB SC018339) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de outubro de 2023. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 07 de novembro de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0301038-13.2019.8.24.0018/SC (Pauta: 40) RELATOR: Juiz ALEXANDRE MORAIS DA ROSA