Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301296-84.2016.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI
DESPACHO/DECISÃO
R.h.
1. DEFIRO a utilização do sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda da parte executada, observando-se o sigilo fiscal (art. 198 do CTN e Apêndice VI do CNCGJ).
1.1. CERTIFIQUE-SE nos autos caso não haja bens ou declaração disponível.
1.2. Disponibilizada a consulta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito.
2. Não sendo localizados bens passíveis de penhora, SUSPENDO a execução e o curso do prazo prescricional por 1 (um) ano (CPC, art. 921, III e § 1º).
2.1. Certificado o transcurso do prazo indicado no item anterior sem que sejam encontrados bens penhoráveis, DETERMINO o arquivamento dos autos, advertindo a parte exequente de que passará a fluir, a partir de então, o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º).
2.2. Noticiada a localização de bens penhoráveis, DESARQUIVEM-SE os autos e voltem conclusos.
2.3. Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, § 5º) e, após, voltem conclusos para extinção.
Intimem-se. Cumpra-se.