Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018844-67.2020.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: DIEISON ALEX TERLAN
ADVOGADO(A): DIEISON ALEX TERLAN (OAB SC042328)
DESPACHO/DECISÃO
1. INDEFIRO a reiteração de consulta ao SISBAJUD e a outros sistemas, pois já diligenciado nesse sentido há menos de um ano, sem que, desde então, tenha sobrevindo notícia de alteração da situação financeira do devedor.
Além do mais, a providência pretendida não se coaduna com o princípio da celeridade que rege os processos em tramitação perante o Juizado Especial, evidenciado pelo disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 e no enunciado 75 do FONAJE, sendo certo que sucessivas e idênticas diligências eternizariam o processo, enquanto não encontrados bens do devedor para satisfação da dívida.
2. INDEFIRO pedido de reconsideração acerca da utilização dos sistemas SERASAJUD e SERPJUD, bem como das medidas atípicas postuladas, mantendo o determinado nos itens 13, 14 e 25 da decisão retro (evento 163).
3. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a providência apta ao regular andamento do feito, em especial com relação ao veículo constritado no evento 45, devendo apresentar cálculo atualizado e pormenorizado do débito, deduzindo as quantias recebidas, tudo sob pena de extinção, independentemente de nova intimação, na forma do art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95.