Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 0003337-63.2007.8.24.0048/SC
APELANTE: ELIO ESPINDOLA (RÉU)
ADVOGADO(A): ADRIANA TRASEL NEDEL (OAB SC022837)
ADVOGADO(A): ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276)
APELANTE: ELAINE CRISTINA VANDERLINDE ESPINDOLA (RÉU)
ADVOGADO(A): ADRIANA TRASEL NEDEL (OAB SC022837)
ADVOGADO(A): ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276)
APELANTE: JOSE ORLANDO ZIMERMANN (RÉU)
ADVOGADO(A): ADRIANA TRASEL NEDEL (OAB SC022837)
ADVOGADO(A): ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276)
APELANTE: MARIA AGOSTINHA CORREIA DA TRINDADE (RÉU)
ADVOGADO(A): ADRIANA TRASEL NEDEL (OAB SC022837)
ADVOGADO(A): ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes recorrentes ELIO ESPINDOLA, ELAINE CRISTINA VANDERLINDE ESPINDOLA, JOSE ORLANDO ZIMERMANN e MARIA AGOSTINHA CORREIA DA TRINDADE para que, no prazo de 5 (cinco dias), apresentem documentação idônea destinada à comprovação de suas alegadas hipossuficiências econômicas, a fim de viabilizar a análise quanto à concessão ou manutenção do benefício.
Tratando-se de pessoas naturais, deverão ser apresentados documentos aptos a demonstrar a renda bruta familiar mensal e a situação patrimonial, quais sejam: contracheque ou extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do respectivo recibo de entrega, certidão ou consulta obtida junto ao órgão de trânsito, certidão de registro de imóveis e outros que se mostrem pertinentes, em nome próprio e de seu cônjuge, companheiro ou pessoa com quem resida, se for o caso.
Ressalte-se que, na análise do pedido, serão considerados os elementos constantes dos autos, inclusive os parâmetros de renda bruta familiar mensal adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, utilizados como referência de avaliação (https://defensoria.sc.def.br/quem-pode-ser-atendido).
Caberá ao procurador atribuir sigilo aos documentos que entender necessários.