Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0300099-16.2017.8.24.0014/SC RÉU: REGINA CAMARGO LOPES DOS SANTOS
SENTENÇA
Ante o exposto julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial (art. 487, I, CPC) para, em consequência, declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes (evento 1.8) e determinar a restituição, pela parte ré, de forma solidária, de todos os valores pagos pelo autor (conforme recibo acostado no evento 1.12), acrescidos de juros moratórios e correção monetária, nos termos da fundamentação. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, à proporção de 40% (quarenta) pelo autor e 60% (sessenta por cento) pela parte ré, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido, suspensa a exigibilidade de ambos os encargos quanto à parte autora, em razão do benefício da justiça gratuita deferida (evento 3). Sentença sujeita ao regime do art. 523 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e em nada mais sendo requerido, arquive-se.