Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/10/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BANCO FINASA S/A.
CNPJ
Autor
ALVARO ROBERTO VIEIRA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/PR 019937·CPF·Representa: Autor
ROSIMAR FELISBINO
OAB/SC 037924·CPF·Representa: Autor
SAMANTHA LUCIANO DE OLIVEIRA
OAB/SC 035679·CPF·Representa: Autor
PATRICIA PONTAROLI JANSEN
OAB/SC 030162·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/PR 019937·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Movimentação processual
28/11/2025, 19:39
Documento (Certidão)
20/12/2024, 10:00
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:03
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:02
Confirmada
02/06/2024, 23:59
Confirmada
24/05/2024, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO FINASA S/A.
EXECUTADO: ALVARO ROBERTO VIEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado, o que deverá ser juntado previamente nos autos eletrônicos pela parte interessada Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008443-47.2008.8.24.0023/SC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO FINASA S/A.
EXECUTADO: ALVARO ROBERTO VIEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado, o que deverá ser juntado previamente nos autos eletrônicos pela parte interessada Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008443-47.2008.8.24.0023/SC
24/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2024, 17:43
Expedida/certificada
23/05/2024, 17:43
Documento (Certidão)
23/05/2024, 17:41
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 12:42
Documento (Certidão)
06/06/2018, 17:34
Definitivo
06/06/2018, 17:34
Recebimento
06/06/2018, 14:10
Documento (Informações)
06/06/2018, 14:08
Recebimento
04/06/2018, 18:17
Documento (Certidão)
04/06/2018, 18:17
Trânsito em julgado
04/06/2018, 18:13
Publicação
09/05/2018, 11:50
Documento (Informações)
07/05/2018, 18:13
Documento (Certidão)
07/05/2018, 15:21
Publicação
07/05/2018, 15:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/05/2018, 15:11
Conclusão (para julgamento)
04/05/2018, 12:43
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 16:25
Documento (Outros documentos)
27/04/2018, 13:24
Publicação
26/04/2018, 12:59
Documento (Alvará)
25/04/2018, 17:17
Documento (Informações)
24/04/2018, 16:19
Mero expediente
23/04/2018, 17:29
Conclusão (para despacho)
20/04/2018, 20:52
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 15:07
Publicação
04/04/2018, 10:16
Documento (Informações)
02/04/2018, 17:09
Ato ordinatório
02/04/2018, 12:52
Decurso de Prazo
02/04/2018, 12:47
Documento (Outros documentos)
26/03/2018, 13:50
Publicação
24/01/2018, 16:16
Documento (Informações)
22/01/2018, 17:18
Outras Decisões
15/01/2018, 19:44
Conclusão (para despacho)
01/11/2017, 13:08
Documento (Certidão)
01/11/2017, 13:03
Publicação
18/10/2017, 13:08
Documento (Informações)
16/10/2017, 18:22
Mero expediente
16/10/2017, 17:13
Conclusão (para despacho)
12/07/2017, 23:20
Decurso de Prazo
12/07/2017, 23:18
Publicação
02/05/2017, 14:04
Documento (Informações)
27/04/2017, 18:11
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)