Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/01/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Partes do Processo
MARCIO AURELIO LISBOA JUNIOR
CPF
T
MARA LUCIA LUZIA FURLANETO
CPF
Autor
JORGE LUIS DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO OSCAR MAGALHAES
OAB/SC 12458·CPF·Representa: Autor
MARCOS OTTO HANAUER
OAB/SC 31356·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO OSCAR MAGALHÃES
OAB/SC 012458·CPF·Representa: Autor
MICHELY MARA TONINI
OAB/SC 037475·CPF·Representa: Autor
MARCOS OTTO HANAUER
OAB/SC 031356·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300289-67.2018.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: MARA LUCIA LUZIA FURLANETO
ADVOGADO(A): MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356)
ADVOGADO(A): FRANCISCO OSCAR MAGALHAES (OAB SC012458)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação para manifestação sobre a proposta de acordo ou pedido de parcelamento, no prazo de cinco dias.
03/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300289-67.2018.8.24.0038/SC
EXECUTADO: JORGE LUIS DE SOUZA
ADVOGADO(A): JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276)
ADVOGADO(A): MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação para manifestação sobre a petição juntada, no prazo de quinze dias.
11/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/05/2026, 13:46
Ato ordinatório
08/05/2026, 13:46
Petição
08/05/2026, 06:25
Publicação
29/04/2026, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300289-67.2018.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: MARA LUCIA LUZIA FURLANETO
ADVOGADO(A): MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356)
ADVOGADO(A): FRANCISCO OSCAR MAGALHAES (OAB SC012458)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação para manifestação sobre o resultado de pesquisa a sistema conveniado, inclusive para ratificação de eventual pleito remanescente, no prazo de quinze dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300289-67.2018.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: MARA LUCIA LUZIA FURLANETO
ADVOGADO(A): MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356)
ADVOGADO(A): FRANCISCO OSCAR MAGALHAES (OAB SC012458)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação para manifestação sobre o resultado de pesquisa a sistema conveniado, inclusive para ratificação de eventual pleito remanescente, no prazo de quinze dias.
28/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2026, 15:39
Ato ordinatório
27/04/2026, 15:39
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 13:28
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 13:28
Documento (Certidão)
23/04/2026, 18:52
Outras Decisões
23/04/2026, 17:23
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 03:28
Petição
22/04/2026, 12:09
Publicação
30/03/2026, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300289-67.2018.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: MARA LUCIA LUZIA FURLANETO
ADVOGADO(A): MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356)
ADVOGADO(A): FRANCISCO OSCAR MAGALHAES (OAB SC012458)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação para manifestação sobre o resultado do acionamento ao sistema Sisbajud, no prazo de quinze dias.
27/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/03/2026, 12:57
Ato ordinatório
26/03/2026, 12:57
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 16:16
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 17:51
Outras Decisões
17/03/2026, 17:25
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 03:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2026, 13:53
Petição
14/03/2026, 11:14
Comunicação eletrônica
16/10/2025, 14:19
Comunicação eletrônica
08/10/2025, 11:07
Petição
22/09/2025, 11:06
Petição
22/09/2025, 10:33
Comunicação eletrônica
12/09/2025, 14:37
Publicação
02/09/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300289-67.2018.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MARA LUCIA LUZIA FURLANETO
ADVOGADO(A): MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356)
ADVOGADO(A): FRANCISCO OSCAR MAGALHÃES (OAB SC012458)
EXECUTADO: JORGE LUIS DE SOUZA
ADVOGADO(A): JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276)
ADVOGADO(A): MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475)
DESPACHO/DECISÃO
Em razão do acordo celebrado nos eventos 304 e 310, suspendo a execução (art. 313, II, art. 921, I e art. 922, caput, todos do CPC), até porque "homologado acordo extrajudicial firmado entre as partes, não é de se extinguir o processo, porquanto, havendo parcelamento da dívida, necessária a suspensão do feito até seu efetivo cumprimento. Finalizado o prazo e não havendo o implemento da obrigação, o processo retornará seu curso" (TJSC, AC nº 2006.009043-0, de Lages, Rel. Des. Fernando Carioni). Aguarde-se, pois, pelo prazo indicado pelas partes, afinal, "o acordo firmado entre as partes quanto ao cumprimento da obrigação em execução por quantia certa, o prazo avençado não se limita aos seis meses previstos no art. 313, §3º, CPC, não se autorizando a extinção do processo" (TJMG, AC nº 1.0040.14.001011-3/001, de Araxá, Rel. Des. João Cancio). Decorrido o intervalo ajustado, intime-se a exequente, por seus advogados, para confirmação da satisfação integral de seu crédito em até quinze dias, requerendo o que de direito em caso negativo. Cientifiquem-se os executados dos dados bancários fornecidos para pagamento. Anote-se. Intimem-se.
01/09/2025, 00:00
Por decisão judicial
29/08/2025, 16:02
Expedida/certificada
29/08/2025, 15:43
Expedida/certificada
29/08/2025, 15:43
Outras Decisões
29/08/2025, 15:42
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 14:13
Decurso de Prazo
29/08/2025, 01:09
Publicação
22/08/2025, 03:02
Petição
21/08/2025, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:23
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300289-67.2018.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: MARA LUCIA LUZIA FURLANETO
ADVOGADO(A): MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356)
ADVOGADO(A): FRANCISCO OSCAR MAGALHÃES (OAB SC012458)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação para manifestação sobre a proposta de acordo ou pedido de parcelamento, no prazo de cinco dias.
21/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/08/2025, 16:35
Ato ordinatório
20/08/2025, 16:35
Petição
20/08/2025, 13:57
Petição
20/08/2025, 11:11
Comunicação eletrônica
11/08/2025, 14:14
Confirmada
07/08/2025, 23:59
Expedida/Certificada
06/08/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:30
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 09:40
Expedida/Certificada
30/07/2025, 10:21
Publicação
30/07/2025, 02:49
Publicação
30/07/2025, 02:48
Petição
29/07/2025, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300289-67.2018.8.24.0038/SC
INTERESSADO: MARCIO AURELIO LISBOA JUNIOR
ADVOGADO(A): HINDIALIN ANA STUHLER LISBOA
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o arrematante para, em cinco dias, indicar seus dados bancários para emissão de alvará judicial, vez que não contemplada a funcionalidade pix para o Sidejud.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300289-67.2018.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MARA LUCIA LUZIA FURLANETO
ADVOGADO(A): MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356)
ADVOGADO(A): FRANCISCO OSCAR MAGALHÃES (OAB SC012458)
EXECUTADO: JORGE LUIS DE SOUZA
ADVOGADO(A): JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276)
ADVOGADO(A): MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475)
INTERESSADO: MARCIO AURELIO LISBOA JUNIOR
ADVOGADO(A): HINDIALIN ANA STUHLER LISBOA
DESPACHO/DECISÃO
Diante disso, homologo a desistência da arrematação, com a ressalva do ajuste entre o arrematante e o executado sobre o ressarcimento do ITBI e da comissão do leiloeiro (art. 903, § 5º, II do CPC). Libere-se em favor do arrematante o valor depositado no evento 227.2, observada a conta bancária indicada no evento 273, e em favor da exequente a quantia depositada no evento 238, conforme requerido no evento 279.1, expedindo-se os alvarás, com prioridade (art. 166, caput, do CNCGJ). Ao mesmo tempo, em razão da frustração dos leilões judiciais, oportunizo novamente à exequente, no prazo de quinze dias, a adjudicação do bem penhorado (art. 878 do CPC), ou a indicação de outros em substituição (art. 848, VI do CPC). Intimem-se.
29/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 18:20
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 15:20
Expedida/certificada
28/07/2025, 15:14
Ato ordinatório
28/07/2025, 15:14
Expedida/certificada
28/07/2025, 14:51
Expedida/certificada
28/07/2025, 14:51
Expedida/certificada
28/07/2025, 14:51
Expedida/certificada
28/07/2025, 14:51
Outras Decisões
28/07/2025, 14:51
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 11:53
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:13
Petição
13/05/2025, 16:05
Comunicação eletrônica
12/05/2025, 17:52
Confirmada
08/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/04/2025, 14:35
Mero expediente
28/04/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 17:09
Petição
23/04/2025, 14:01
Comunicação eletrônica
22/04/2025, 12:46
Comunicação eletrônica
11/02/2025, 17:27
Comunicação eletrônica
22/11/2024, 15:07
Comunicação eletrônica
12/11/2024, 16:24
Petição
11/11/2024, 12:34
Documento (Informações)
01/11/2024, 09:14
Petição
31/10/2024, 18:00
Expedida/Certificada
31/10/2024, 15:12
Expedida/Certificada
31/10/2024, 15:06
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 15:06
Movimentação processual
31/10/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 15:05
Expedida/Certificada
31/10/2024, 14:54
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 14:51
Petição
26/10/2024, 00:19
Petição
24/10/2024, 13:00
Confirmada
20/10/2024, 23:59
Comunicação eletrônica
14/10/2024, 12:07
Expedida/Certificada
11/10/2024, 17:05
Expedida/certificada
10/10/2024, 15:27
Expedida/certificada
10/10/2024, 15:27
Expedida/certificada
10/10/2024, 15:27
Outras Decisões
10/10/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 17:03
Petição
11/09/2024, 16:02
Comunicação eletrônica
10/09/2024, 14:19
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:06
Petição
30/08/2024, 10:44
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:26
Confirmada
22/08/2024, 23:59
Confirmada
19/08/2024, 23:59
Expedida/Certificada
15/08/2024, 11:04
Expedida/certificada
12/08/2024, 16:43
Petição
12/08/2024, 09:55
Confirmada
10/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/08/2024, 18:23
Expedida/certificada
09/08/2024, 18:23
Expedida/certificada
09/08/2024, 18:23
Outras Decisões
09/08/2024, 18:23
Expedida/Certificada
02/08/2024, 11:07
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 17:38
Comunicação eletrônica
01/08/2024, 17:17
Petição
01/08/2024, 17:02
Petição
31/07/2024, 12:09
Expedida/certificada
31/07/2024, 10:05
Expedida/certificada
31/07/2024, 10:05
Outras Decisões
31/07/2024, 10:05
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 17:32
Expedida/Certificada
30/07/2024, 17:31
Petição
30/07/2024, 15:05
Petição
30/07/2024, 15:01
Petição
30/07/2024, 10:19
Documento (Edital)
25/07/2024, 03:00
Confirmada
20/07/2024, 23:59
Confirmada
14/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/07/2024, 17:51
Petição
10/07/2024, 15:59
Expedida/certificada
04/07/2024, 14:18
Expedida/certificada
04/07/2024, 14:18
Outras Decisões
04/07/2024, 14:18
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 14:14
Movimentação processual
03/07/2024, 14:14
Documento (Mandado)
01/07/2024, 18:35
Documento (Edital)
27/06/2024, 03:00
Mandado
17/06/2024, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2024, 13:22
Petição
17/06/2024, 10:33
Confirmada
02/06/2024, 23:59
Confirmada
27/05/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARA LUCIA LUZIA FURLANETO
EXECUTADO: J.L.S TRANSPORTES JOINVILLE EIRELI
EXECUTADO: JORGE LUIS DE SOUZA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): J.L.S TRANSPORTES JOINVILLE EIRELI, CNPJ: 16.***.***/0001-43 e JORGE LUIS DE SOUZA, CPF: 004.***.***-06 Prazo do Edital: 20 dias. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em arrematação pública, nas datas, local, horário e sob as condições abaixo descritas, os bens penhorados nos processos a seguir relacionados: GIOVANNI WERSDOERFER- Leiloeiro Público Oficial, Matriculado na JUCESC sob n°. AARC/141. Modalidade: Leilão Público presencial e autorizada a realização simultânea na forma virtual (Online). Para lances online, realizar cadastro no site www.hastapublica.lel.br e aguardar confirmação por e-mail. Data do Leilão: 1ª Praça/ Leilão: (valor igual ou acima da avaliação). Início: 29/07/2024- 14:00 2ª Praça/ Leilão: (a quem mais der desde que não a preço vil, isto é, 50% do valor da avaliação). Inicio: 31/07/2024- 14:00 PROCESSO Nº 0300289-67.2018.8.24.0038
EXEQUENTE: MARA LUCIA LUZIA FURLANETO
EXECUTADO: J.L.S TRANSPORTES JOINVILLE EIRELI BEM PENHORADO: MATRÍCULA Nº 34.124- 3º CIRCUNSTANCIADO DE JOINVILLE. Imóvel: UM TERRENO, situado nesta cidade, LOTE 04, DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO RUBEN FERNANDES DIAS, fazendo frente a Sudeste medido 12,07 metros, para a Rua 01; lado direito a Sudeste de quem da Rua olha medindo 31,41 metros, confrontando com o lote 05, lado esquerdo a Nordeste de quem da Rua olha medindo 32,43 metros, confrontando com o lote 03; fundos a Noroeste medindo 12,00 metros, confrontando com terras de Juvenal da Cruz Soares, contendo a ÁREA TOTAL DE 382,19 METROS QUADRADOS, sem benfeitorias; Imóvel cadastrado na PMJ sob nº 13.11.00.87.2455.0001. ÔNUS E PENHORA: AV.2-34.124- AVERBAÇÃO DE PUBLICIDADE- Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial, no processo nº 0300289-67.2018.8.24.0038, 4ª Vara Cível da Comarco de Joinville/SC. AV.7-34.124- INDISPONIBILIDADE DE BENS- Ação da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, no processo nº 0001674-14.2017.5.12.0016. AV.8-34.124- PENHORA- Autos de Ação Execução de Título Extrajudicial, no processo nº 0300289-67.2018.8.24.0038, 4ª Vara Cível da Comarco de Joinville/SC. VISTORIA DO BEM: Rua Jose Fernandes Dias, 383, Bairro: João Costa, Joinville/SC. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00(duzentos e oitenta mil reais). ADVERTÊNCIA: 1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA: 1.1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br, de modo gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital. 1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.hastapublica.lel.br, quais sejam: a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência. b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ. 1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 2) DO REGISTRO DE LANCE: 2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha. Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectarse ao auditório virtual. Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante. 2.2) Sobrevindo lance no minuto final do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa. Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior. 2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese. 2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. 2.6) Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília. 2.7) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 2.8) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA: 3.1) Na ocasião do leilão não será aceito lance que ofereça preço vil, sendo que considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 caput e parágrafo único, do CPC). 3.2) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por depósito judicial, através de boleto bancário (art. 892 caput, do CPC). 3.2.1) Para bens imóveis, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. (Artigo 895, I e II do NCPC). § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. 3.3) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista através de depósito bancário, é de 5% (cinco por cento) e correrá por conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação, adjudicação, homologação de acordo ou remição da execução, respectivamente. 3.4) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial. 3.5) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso. 3.6) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 3.7) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. Mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 3.8) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos, etc.) registrados na matrícula, marinha (SPU), condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária. 3.9) Tratando-se de imóveis os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN ). 3.10) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, etc. 3.11) No venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária. 3.12) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (Art. 903, caput, do NCPC); a) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; b) Art. 897 do Novo Código de Processo Civil. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remisso. 3.13) Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados. Maiores e melhores informações com o Leiloeiro pelos fones/ WhatsApp (47) 98849-3886 ou (47) 9 9654- 8817, pelo site www.hastapublica.lel.br ou E-mail [email protected].
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300289-67.2018.8.24.0038/SC BEM PENHORADO: MATRÍCULA Nº 34.124- 3º CIRCUNSTANCIADO DE JOINVILLE. Imóvel: UM TERRENO, situado nesta cidade, LOTE 04, DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO RUBEN FERNANDES DIAS, fazendo frente a Sudeste medido 12,07 metros, para a Rua 01; lado direito a Sudeste de quem da Rua olha medindo 31,41 metros, confrontando com o lote 05, lado esquerdo a Nordeste de quem da Rua olha medindo 32,43 metros, confrontando com o lote 03; fundos a Noroeste medindo 12,00 metros, confrontando com terras de Juvenal da Cruz Soares, contendo a ÁREA TOTAL DE 382,19 METROS QUADRADOS, sem benfeitorias; Imóvel cadastrado na PMJ sob nº 13.11.00.87.2455.0001. ÔNUS E PENHORA: AV.2-34.124- AVERBAÇÃO DE PUBLICIDADE- Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial, no processo nº 0300289-67.2018.8.24.0038, 4ª Vara Cível da Comarco de Joinville/SC. AV.7-34.124- INDISPONIBILIDADE DE BENS- Ação da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, no processo nº 0001674-14.2017.5.12.0016. AV.8-34.124- PENHORA- Autos de Ação Execução de Título Extrajudicial, no processo nº 0300289-67.2018.8.24.0038, 4ª Vara Cível da Comarco de Joinville/SC. VISTORIA DO BEM: Rua Jose Fernandes Dias, 383, Bairro: João Costa, Joinville/SC. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00(duzentos e oitenta mil reais). ADVERTÊNCIA: 1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA: 1.1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br, de modo gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital. 1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.hastapublica.lel.br, quais sejam: a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência. b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ. 1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 2) DO REGISTRO DE LANCE: 2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha. Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectarse ao auditório virtual. Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante. 2.2) Sobrevindo lance no minuto final do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa. Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior. 2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese. 2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. 2.6) Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília. 2.7) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 2.8) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA: 3.1) Na ocasião do leilão não será aceito lance que ofereça preço vil, sendo que considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 caput e parágrafo único, do CPC). 3.2) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por depósito judicial, através de boleto bancário (art. 892 caput, do CPC). 3.2.1) Para bens imóveis, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. (Artigo 895, I e II do NCPC). § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. 3.3) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista através de depósito bancário, é de 5% (cinco por cento) e correrá por conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação, adjudicação, homologação de acordo ou remição da execução, respectivamente. 3.4) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial. 3.5) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso. 3.6) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 3.7) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. Mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 3.8) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos, etc.) registrados na matrícula, marinha (SPU), condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária. 3.9) Tratando-se de imóveis os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN ). 3.10) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, etc. 3.11) No venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária. 3.12) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (Art. 903, caput, do NCPC); a) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; b) Art. 897 do Novo Código de Processo Civil. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remisso. 3.13) Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados. Maiores e melhores informações com o Leiloeiro pelos fones/ WhatsApp (47) 98849-3886 ou (47) 9 9654- 8817, pelo site www.hastapublica.lel.br ou E-mail [email protected].