COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO SICOOB VALE DO VINHO
Autor
GABRIELE CAMILA SCALABRIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI
OAB/SC 008609·CPF·Representa: Autor
DENNYSON FERLIN
OAB/SC 015891·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI
OAB/SC 008609·CPF·Representa: Réu
DENNYSON FERLIN
OAB/SC 015891·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
16/09/2024, 13:35
Documento (Certidão)
16/09/2024, 10:22
Decurso de Prazo
11/09/2024, 01:10
Confirmada
07/09/2024, 23:59
Decurso de Prazo
05/09/2024, 01:08
Confirmada
03/09/2024, 15:41
Custas
28/08/2024, 21:11
Custas
28/08/2024, 21:11
Custas
28/08/2024, 21:11
Remessa (outros motivos)
28/08/2024, 12:19
Trânsito em julgado
28/08/2024, 12:15
Expedida/certificada
28/08/2024, 12:10
Expedida/certificada
28/08/2024, 12:10
Recebimento
27/08/2024, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO SICOOB VALE DO VINHO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)
APELADO: GABRIELE CAMILA SCALABRIN (RÉU) ADVOGADO(A): DENNYSON FERLIN (OAB SC015891) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de julho de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5088909-44.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO SICOOB VALE DO VINHO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)
APELADO: GABRIELE CAMILA SCALABRIN (RÉU) ADVOGADO(A): DENNYSON FERLIN (OAB SC015891) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de julho de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5088909-44.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO SICOOB VALE DO VINHO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)
APELADO: GABRIELE CAMILA SCALABRIN (RÉU) ADVOGADO(A): DENNYSON FERLIN (OAB SC015891) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de maio de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 13 de junho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5088909-44.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 167) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO SICOOB VALE DO VINHO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)
APELADO: GABRIELE CAMILA SCALABRIN (RÉU) ADVOGADO(A): DENNYSON FERLIN (OAB SC015891) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de dezembro de 2023. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de janeiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5088909-44.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO