Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003223-93.1998.8.24.0031/SC
EXEQUENTE: MALHARIA INDAIAL LTDA
ADVOGADO(A): ARANY GUSTAVO DE BRITO LAUTH (OAB SC007706)
EXECUTADO: SERRARIAS GUNTHER RICARDO EBERT LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO WAGNER MARQUESI (OAB PR017056)
ADVOGADO(A): YAGHO WILLIAN PRENZLER DE SOUZA (OAB PR100905)
EXECUTADO: ROLVINO ARNOLDO EBERT
ADVOGADO(A): NELSON JOAO DE SOUZA FILHO (OAB SC009215)
ADVOGADO(A): ROBERTO WAGNER MARQUESI (OAB PR017056)
ADVOGADO(A): YAGHO WILLIAN PRENZLER DE SOUZA (OAB PR100905)
EXECUTADO: RUI EBERT
ADVOGADO(A): LEANDRO SCHUBERT (OAB SC005910)
ADVOGADO(A): NELSON JOAO DE SOUZA FILHO (OAB SC009215)
ADVOGADO(A): ROBERTO WAGNER MARQUESI (OAB PR017056)
ADVOGADO(A): YAGHO WILLIAN PRENZLER DE SOUZA (OAB PR100905)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas (transferido da caixa 276 - D para caixa 109 - E).
Ficam as partes intimadas, nos termos da Resolução CNJ n. 469/2022 (art. 14), para requerer, no prazo de 30 (trinta) dias:
I – as partes e advogados serão intimados para que verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, constando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para alegação de eventual desconformidade com os autos físicos.
II – os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, após a digitalização: a) serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 (trinta) dias; b) serão mantidos como anexo físico vinculado ao processo eletrônico digitalizado, caso decorrido o prazo da intimação de trinta dias sem a retirada pela parte ou interessado.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.