Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5028843-73.2022.8.24.0033/SC
AUTOR: PEDRO RAMPELOTTI
ADVOGADO(A): EMERSON DE MORAIS GRANADO (OAB SC015145)
AUTOR: PAULO ROBERTO RAMPELOTTI
ADVOGADO(A): EMERSON DE MORAIS GRANADO (OAB SC015145)
AUTOR: ELIOMAR RAMPELOTTI
ADVOGADO(A): EMERSON DE MORAIS GRANADO (OAB SC015145)
DESPACHO/DECISÃO
O Município foi intimado a apresentar o valor correto devido, nos termos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (105.1). Em resposta, apresentou o respectivo cálculo (117.1). Regularmente intimada, a parte Autora manteve-se inerte quanto aos valores apresentados (eventos 118, 119 e 120).
Diante disso:
I - Cumpra-se o item IV da decisão do evento 105.1. Expeça-se alvará em favor do Município de Itajaí, para a conta bancária indicada no evento 102.1, no valor informado no evento 117.1.
II - Expeça-se alvará do valor remanescente em favor da parte Autora.
Acaso verificada a insuficiência de informações bancárias das partes, intime-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários à liberação dos valores (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Cumpra-se.