Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0302172-22.2015.8.24.0081/SC
AUTOR: VOLNEIDE MARIA MARCHI
ADVOGADO(A): MATHEUS ORO DE MENEZES (OAB SC034626)
ADVOGADO(A): MARILIA DE MENEZES (OAB SC042297)
ADVOGADO(A): JANI DE MENEZES (OAB SC020844)
ADVOGADO(A): ELAMIR APARECIDA ORO (OAB SC020291)
ADVOGADO(A): FERNANDO DE MENEZES (OAB SC029693)
ADVOGADO(A): OENES NECKEL DE MENEZES (OAB SC007324)
AUTOR: ENEIDA GIACOMELLI MARCHI
ADVOGADO(A): MARILIA DE MENEZES (OAB SC042297)
ADVOGADO(A): MATHEUS ORO DE MENEZES (OAB SC034626)
DESPACHO/DECISÃO
1. No evento 195 a advogada Marilia de Menezes requereu que os honorários sejam requisitados em nome do escritório Menezes Advogados Associados.
A respeito da matéria, dispõe o Código de Processo Civil:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
[...]
§ 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.
[...]
Assim, antes de analisar o pleito apresentado, intime-se a advogada para, no prazo de 15 dias, comprovar a condição de sócia do antes mencionado escritório, sob pena de indeferimento.
Outrossim, acaso não seja sócio daquela, poderá, no mesmo prazo, poderá apresentar termo de cessão de crédito em benefício da sociedade. Adianto que o substabelecimento juntado aos autos é insuficiente para instrumentalizar a transferência da titularidade dos honorários.
2. No mesmo prazo, deverá ser manifestar sobre o pedido do Ministério Público no evento 199 e, concordando, informar os dados do incapaz.
2.1 Desde já, apresentada impugnação pela autora ao pedido do Parquet, abra-se nova vista ao Ministério Público.
Intimem-se. Cumpra-se.