Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900073-91.2017.8.24.0038/SC
EXECUTADO: R.E AUTOMACAO LTDA
ADVOGADO(A): BRUNA TAIZE STEUERNAGEL (OAB SC038897)
ADVOGADO(A): UBIRATAN PEREIRA GUIMARAES JUNIOR (OAB SC041891)
EXECUTADO: MARCELO MARCIO DA CRUZ
ADVOGADO(A): BRUNA TAIZE STEUERNAGEL (OAB SC038897)
ADVOGADO(A): UBIRATAN PEREIRA GUIMARAES JUNIOR (OAB SC041891)
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo.
2. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI).
3. DETERMINO a suspensão da ordem de bloqueio no sistema Sisbajud na modalidade "Teimosinha", em andamento, bem como o desbloqueio de valores constritos após a concessão do parcelamento, o que faço em observância à tese fixada no Tema 1.012 do STJ.
4. ADVIRTO que será considerada, para fins de desbloqueio, a data do protocolo da ordem de bloqueio e não a data do resultado.
5. Tendo havido transferência de valores para a subconta deste processo e estando preclusa esta decisão, EXPEÇA-SE alvará judicial para devolução ao executado apenas dos valores constritos após a concessão do parcelamento.
6. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei.
7. Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.