Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
Partes do Processo
ODETE KIENEN
CPF
Autor
ELEONORA DE SOUZA GOMES
CPF
Reu
LUIZ MARIO PEREIRA GOMES
Reu
MARIA FERNANDA DO NASCIMENTO GOMES
Reu
ODETE AQUINO DO NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIO JABLONSKI PHILIPPI
OAB/SC 12295·CPF·Representa: Autor
FABIO JABLONSKI PHILIPPI
OAB/SC 012295·CPF·Representa: Autor
FABIO JABLONSKI PHILIPPI
OAB/SC 012295·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0801636-02.2013.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: ODETE KIENEN
ADVOGADO(A): FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para recolher as custas intermediárias (condução do oficial de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como indicar endereço atualizado para cumprimento do mandado de avaliação e intimação da penhora dos imóveis.
Fica intimada a parte ativa para comprovar o registro da penhora na matrícula, no prazo de 15 (quinze) dias.
IMPORTANTE: No momento da geração da guia, o sistema irá incluir automaticamente eventuais itens de recolhimento utilizados e ainda não pagos, tais como AR e condução do ofícial de justiça, não sendo possível a exclusão de tais itens da guia, nem mesmo por usuário interno do sistema.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
21/05/2026, 00:00
Petição
03/03/2026, 17:18
Publicação
06/02/2026, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0801636-02.2013.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: ODETE KIENEN
ADVOGADO(A): FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para comprovar o registro da penhora na matrícula, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
05/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2026, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 17:45
Petição
19/11/2025, 14:11
Publicação
29/10/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0801636-02.2013.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: ODETE KIENEN
ADVOGADO(A): FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is) indicado(s).
Lavre-se termo que atenda aos requisitos de validade dispostos no art. 838 do CPC.
Por força do art. 840, II, do CPC, consigne-se a parte exequente como depositária do bem.
Não obstante o disposto no art. 161 do CPC, esclareço que os deveres de guarda e conservação permanecerão sob a responsabilidade daquele que atualmente exerce a posse do imóvel.
Caso a dívida exequenda possua natureza propter rem, inclua-se no termo a observação de que a penhora efetuada independe da titularidade do imóvel.
2. Lavrado o termo, intime-se a parte credora para comprovar o registro da penhora na matrícula, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que a medida é crucial para conferir publicidade à constrição, bem como para ilidir a presunção de boa-fé de terceiro que eventualmente adquira o imóvel após o registro.
Ademais, por razões de celeridade e economia processual, a apresentação do termo de penhora e da cópia dessa decisão é suficiente para instruir o requerimento no Registro de Imóveis competente, de modo que esse Juízo não remeterá ofício para essa finalidade, em consonância ao previsto no art. 844 do CPC.
3. Na sequência, expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora do imóvel penhorado.
Para a expedição do mandado, a parte exequente deverá antecipar as despesas processuais correlatas à atuação do oficial de Justiça e indicar o endereço do proprietário intimando, caso ele não resida no imóvel a ser avaliado, na mesma oportunidade/prazo de 15 (quinze) dias indicado no item 2.
Caso a parte executada (inventariante do espólio) seja encontrada, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de eventual impugnação à penhora e/ou avaliação fluirá da juntada do laudo de avaliação.
4. Após a inclusão do laudo nos autos e esgotado o prazo da parte executada, intime-se a parte exequente para responder à eventual impugnação e/ou se manifestar acerca do valor da avaliação e do interesse na adjudicação do imóvel ou expropriação por outra modalidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Atendidas essas disposições, enviar o processo concluso1.
1. GAB P. Imóvel [análise da intimação de 3ºs]