Espécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Autor
BRUNA DOS SANTOS AMERICO NAZARIO
CPF
Reu
MARILU DOS SANTOS AMERICO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO VICENTE
OAB/SC 8613·CPF·Representa: Autor
PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA
OAB/SC 60100·CPF·Representa: Autor
FERNANDA MARTINS MINATTO
OAB/SC 65388·Representa: Autor
KARINE DA ROSA AGUIAR
OAB/SC 60337·CPF·Representa: Autor
KARINE DA ROSA AGUIAR
OAB/SC 060337·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011155-06.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a parte exequente informar se celebrou acordo ou dar prosseguimento ao feito.
Quedando-se inerte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que a contagem do prazo de prescrição intercorrente se dará na forma do artigo 921, § 4º, do CPC.
18/05/2026, 00:00
Publicação
16/04/2026, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011155-06.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para informar se celebrou acordo ou dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
Quedando-se inerte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que a contagem do prazo de prescrição intercorrente se dará na forma do artigo 921, § 4º, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011155-06.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para informar se celebrou acordo ou dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
Quedando-se inerte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que a contagem do prazo de prescrição intercorrente se dará na forma do artigo 921, § 4º, do CPC.
15/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/04/2026, 18:30
Mero expediente
14/04/2026, 18:30
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 17:57
Remessa (outros motivos)
13/04/2026, 17:34
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
13/04/2026, 17:34
Petição
13/04/2026, 17:24
Petição
09/02/2026, 16:35
Petição
06/02/2026, 14:49
Petição
05/02/2026, 15:00
Confirmada
05/02/2026, 15:00
Petição
05/02/2026, 12:25
Publicação
04/02/2026, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011155-06.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
EXECUTADO: BRUNA DOS SANTOS AMERICO NAZARIO
ADVOGADO(A): KARINE DA ROSA AGUIAR (OAB SC060337)
EXECUTADO: MARILU DOS SANTOS AMERICO
ADVOGADO(A): KARINE DA ROSA AGUIAR (OAB SC060337)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que foi designado o dia 14/04/2026 09:30:00, para realização da audiência conciliatória virtual, que acontecerá pelo sistema de vídeoconferência, por meio do PJSC Conecta. Nos termos da decisão judicial que fixou os honorários devidos ao mediador/conciliador, ficam intimadas as partes acerca do dados bancários do profissional designado para o pagamento dos honorários, com comprovação nos autos antes da audiência: ADRIANO CASSETTARI, CPF 476.009.429-68, Caixa Econômica Federal, Agência 1662; Conta Poupança 925363428-1, PIX celular 48 99990-5300. Havendo dificuldade/problema para acessar a sala virtual, enviar mensagem de texto pelo WhatsApp para o número (48) 3403-5209. Ficam intimados da disponibilização dos links:
LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=%2FIFYVT44SnraUpxWTAkOvreUJQQWZWz5tp6ZTu5bUK6ClaaPfdqwzqNdCK3GCoJ7UcMyOC9LXV%2BL7fEHBYKaFg%3D%3D
PEDRO AMERICO,
https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=iH4XOEUNhRpDJ%2F%2BuUSJ9gyDWLHubnvPmO6ugkJhO66taRUbJT3OThFXM7zB6MuqeYHEbdlzV1gXGT7DWViHI%2FA%3D%3D
BRUNA DOS SANTOS AMERICO NAZARIO e
https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=FWtjpnLQV32x0T2hNvkA0AyQsbRm9t9M5yuQ6uLinK3JrdEdZDhAoR0No%2FejSjDxoWMtn9JWzRivKLmCQ3f9Ig%3D%3D
MARILU DOS SANTOS AMERICO
https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=Dkdquksg8bQcWqQ%2FDoUFsHsUBq8ePGO6FypUPE77KvAv2%2FYTGpHRzWJT1HQkvm8SAB5sJ3aSCvObK7sJyUkoRw%3D%3D
03/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/02/2026, 16:13
Expedida/certificada
02/02/2026, 16:13
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
30/01/2026, 15:31
Redistribuição (sorteio)
17/07/2025, 13:06
Expedida/Certificada
17/07/2025, 10:47
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 18:20
Petição
11/07/2025, 15:01
Petição
03/07/2025, 12:43
Publicação
03/07/2025, 03:25
Petição
02/07/2025, 14:30
Confirmada
02/07/2025, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011155-06.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
EXECUTADO: BRUNA DOS SANTOS AMERICO NAZARIO
ADVOGADO(A): KARINE DA ROSA AGUIAR (OAB SC060337)
EXECUTADO: MARILU DOS SANTOS AMERICO
ADVOGADO(A): KARINE DA ROSA AGUIAR (OAB SC060337)
DESPACHO/DECISÃO
I - Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA de valores oposta pela executada 144.1 (Evento 151.1). Defendeu que a penhora recai sobre valor oriundo de salário recebido pela parte, o qual têm natureza salarial. Pugnou pela revogação da penhora.
Contraditório estabelecido no Evento 163.1, quando o exequente não se opôs à liberação dos valores bloqueados.
DECIDO.
Trata-se de impugnação à penhora em que as partes debatem eventual impenhorabilidade da constrição de valores efetuada nos Eventos 151.1.
Com a concordância expressa do exequente (Evento 163.1), tem-se por incontroversa a natureza impenhorável dos montantes indisponibilizados no Evento 151.1.
Ante o exposto ACOLHO, por se tratar de questão incontroversa, as teses de impenhorabilidade suscitadas pela executada BRUNA DOS SANTOS AMERICO NAZARIO. Portanto, RECONHEÇO a impenhorabilidade dos valores de R$ 3.429,16, bloqueados no Evento 151.1.
Expeça-se alvará em prol da executada BRUNA DOS SANTOS AMERICO NAZARIO para devolução dos valores que já foram transferidos para subconta, atentando-se aos dados bancários informados no evento 164, DOC1.
Intimem-se.
II - Sabe-se ser dever de todos os participantes do processo "cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (artigo 6º do CPC), cabendo ao Estado promover, "sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (§ 2º, do artigo 3º, do CPC), estimulada "por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (§ 3º, do artigo 3º, do CPC).
Nesse contexto, considerando o caro bem jurídico em debate e a vontade das partes em compor a lide amigavelmente, determino a remessa do processo ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, nomeando conciliador o profissional regularmente cadastrado e habilitado junto ao TJSC, na ordem de rodízio da lista de conciliadores atuantes nesta Comarca, que deverá ser gerenciada pelo Cartório.
Ato contínuo, intime-se ele para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da presente nomeação, bem como, na oportunidade, aprazar a solenidade, gerar os links de acesso e encaminhá-los ao Cartório Judicial.
Fixo o valor de R$ 200,00 para a realização dos trabalhos, importe alcançado com base nos critérios estabelecidos pela Resolução n. 18/2018 e conforme prévio contato com os Auxiliares do Juízo.
Os honorários deverão ser pagos na proporção de 50% para cada parte, por depósito na conta bancária do Profissional (a ser informada juntamente ao aceite do encargo e comunicada às partes no ato ordinatório que intimá-las), até 48 horas antes da solenidade, mediante comprovação nos autos.
Não ocorrendo a audiência por qualquer motivo, o importe deverá ser restituído às partes pelo conciliador/mediador.
Forte no art. 6º da Resolução GP/CGJ n. 17/2020, que retomou a realização das audiências, preferencialmente por meio virtual, o ato será realizado por videoconferência nas plataformas Zoom, Googlemeet, Whatsapp ou outra ferramenta de fácil conexão apta ao envio de links às partes, cuja sala virtual deve ser acessada por meio do link que será gerado pelo Conciliador e informado pelo Cartório Judicial em ato ordinatório de intimação.
Deverão, as partes, no prazo de 15 dias, indicar (de forma justificada) eventual impossibilidade de participação na audiência por videoconferência, hipótese em que o profissional avaliará a viabilidade de atendimento presencial ou híbrido e a necessidade de remarcação do ato.
Intimem-se, inclusive acerca da previsão contida no § 8º do art. 334 do CPC.
Cumpra-se.
Infrutífera a composição, retornem conclusos.
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2025, 20:07
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 15:44
Petição
25/06/2025, 17:42
Petição
24/06/2025, 19:34
Expedida/Certificada
18/06/2025, 10:48
Publicação
18/06/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011155-06.2023.8.24.0020/SC
EXECUTADO: BRUNA DOS SANTOS AMERICO NAZARIO
ADVOGADO(A): KARINE DA ROSA AGUIAR (OAB SC060337)
ATO ORDINATÓRIO
OBJETO: INTIMAÇÃO do executado para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio do valor de R$ 40,69 (evento 151, CON_EXT_SISBA1) no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao previsto no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
17/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2025, 13:18
Documento (Certidão)
16/06/2025, 12:46
Expedida/Certificada
16/06/2025, 09:27
Publicação
16/06/2025, 03:03
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011155-06.2023.8.24.0020/SC RELATOR: Rafael Milanesi Spillere
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 144 - 12/06/2025 - PETIÇÃO
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 16:52
Expedida/certificada
12/06/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 16:16
Petição
12/06/2025, 13:06
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 15:35
Mero expediente
09/06/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 14:13
Petição
06/06/2025, 08:48
Petição
02/06/2025, 16:10
Petição
29/05/2025, 17:50
Confirmada
16/05/2025, 23:59
Petição
07/05/2025, 14:24
Petição
07/05/2025, 14:24
Confirmada
07/05/2025, 14:24
Confirmada
07/05/2025, 14:24
Expedida/certificada
06/05/2025, 21:11
Expedida/certificada
06/05/2025, 21:11
Expedida/certificada
06/05/2025, 21:11
Mero expediente
06/05/2025, 21:11
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 13:23
Petição
02/05/2025, 07:24
Petição
02/05/2025, 07:24
Confirmada
02/05/2025, 07:24
Confirmada
02/05/2025, 07:23
Expedida/certificada
30/04/2025, 15:47
Petição
30/04/2025, 10:41
Petição
24/04/2025, 17:34
Confirmada
31/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
21/03/2025, 08:40
Mero expediente
21/03/2025, 08:40
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 16:27
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:18
Confirmada
08/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
26/02/2025, 12:41
Documento (Edital)
26/02/2025, 03:00
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:03
Documento (Edital)
05/02/2025, 03:00
Publicação
10/12/2024, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: PEDRO AMERICO
EXECUTADO: BRUNA DOS SANTOS AMERICO NAZARIO
EXECUTADO: MARILU DOS SANTOS AMERICO EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA - SC AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N. 5011155-06.2023.8.24.0020
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: PEDRO AMERICO, BRUNA DOS SANTOS AMERICO NAZARIO e MARILU DOS SANTOS AMERICO JUIZ DE DIREITO: RAFAEL MILANESI SPILLERE CHEFE DE CARTÓRIO: CARLA DE SOUSA ANDRADE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CITANDO: PEDRO AMERICO, CPF: 29040051968, BRUNA DOS SANTOS AMERICO NAZARIO, CPF: 05364211967 VALOR: R$ 9.786,19 DATA DO CÁLCULO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do(a) executado(a). O (A) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, o(a) executado(a), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado(a), poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC). Será nomeado(a) curador(a) especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos(a), partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital que será publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 03 de dezembro de 2024. Janaína de Souza Borba (38.259).
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011155-06.2023.8.24.0020/SC , BRUNA DOS SANTOS AMERICO NAZARIO e MARILU DOS SANTOS AMERICO JUIZ DE DIREITO: RAFAEL MILANESI SPILLERE CHEFE DE CARTÓRIO: CARLA DE SOUSA ANDRADE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CITANDO: PEDRO AMERICO, CPF: 29040051968, BRUNA DOS SANTOS AMERICO NAZARIO, CPF: 05364211967 VALOR: R$ 9.786,19 DATA DO CÁLCULO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do(a) executado(a). O (A) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, o(a) executado(a), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado(a), poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC). Será nomeado(a) curador(a) especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos(a), partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital que será publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 03 de dezembro de 2024. Janaína de Souza Borba (38.259).
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 16:33
Mero expediente
02/12/2024, 08:25
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 18:21
Petição
21/11/2024, 17:59
Documento (Certidão)
01/10/2024, 19:16
Confirmada
30/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/08/2024, 16:38
Mero expediente
20/08/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 17:05
Petição
08/08/2024, 17:48
Documento (Edital)
23/07/2024, 03:00
Decurso de Prazo
23/07/2024, 01:03
Documento (Edital)
02/07/2024, 03:00
Confirmada
27/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/06/2024, 17:03
Mero expediente
17/06/2024, 17:03
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 12:36
Petição
06/06/2024, 17:10
Publicação
31/05/2024, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: PEDRO AMERICO
EXECUTADO: BRUNA DOS SANTOS AMERICO NAZARIO
EXECUTADO: MARILU DOS SANTOS AMERICO EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA - SC AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N. 5011155-06.2023.8.24.0020
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: PEDRO AMERICO, BRUNA DOS SANTOS AMERICO NAZARIO e MARILU DOS SANTOS AMERICO JUIZ DE DIREITO: RAFAEL MILANESI SPILLERE CHEFE DE CARTÓRIO: CARLA DE SOUSA ANDRADE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CITANDO: PEDRO AMERICO, CPF: 29040051968 e BRUNA DOS SANTOS AMERICO NAZARIO, CPF: 05364211967 VALOR: R$ 9.786,19 DATA DO CÁLCULO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do(a) executado(a). O (A) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, o(a) executado(a), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado(a), poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC). Será nomeado(a) curador(a) especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos(a), partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital que será publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 29 de maio de 2024. Fernanda Michels Bianchi Hübbe (28.676).
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011155-06.2023.8.24.0020/SC , BRUNA DOS SANTOS AMERICO NAZARIO e MARILU DOS SANTOS AMERICO JUIZ DE DIREITO: RAFAEL MILANESI SPILLERE CHEFE DE CARTÓRIO: CARLA DE SOUSA ANDRADE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CITANDO: PEDRO AMERICO, CPF: 29040051968 e BRUNA DOS SANTOS AMERICO NAZARIO, CPF: 05364211967 VALOR: R$ 9.786,19 DATA DO CÁLCULO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do(a) executado(a). O (A) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, o(a) executado(a), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado(a), poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC). Será nomeado(a) curador(a) especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos(a), partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital que será publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 29 de maio de 2024. Fernanda Michels Bianchi Hübbe (28.676).