Procedimento Comum CívelSistema Financeiro da HabitaçãoProcedimento Comum Cível
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
HERIVELTO LUIZ VENDRAME GELLE
CPF
Autor
JANETE SILVIA FRAZILI GELLE
CPF
Autor
BESC SA CREDITO IMOBILIARIO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GISELA MELLO VIRTUOSO
OAB/SC 030065·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN
OAB/PR 021777·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI
OAB/SC 030425·CPF·Representa: Autor
JONAS ALEXANDRE NUNES RIBEIRO
OAB/SC 009415·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTÔNIO SILVEIRA
OAB/SC 015312·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
20/12/2024, 10:01
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:02
Decurso de Prazo
03/08/2024, 01:02
Confirmada
08/06/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: HERIVELTO LUIZ VENDRAME GELLE
AUTOR: JANETE SILVIA FRAZILI GELLE
RÉU: BESC SA CREDITO IMOBILIARIO ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado, o que deverá ser juntado previamente nos autos eletrônicos pela parte interessada Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0046207-62.2011.8.24.0023/SC
31/05/2024, 00:00
Confirmada
30/05/2024, 07:25
Ato ordinatório
29/05/2024, 11:31
Expedida/certificada
29/05/2024, 11:31
Documento (Certidão)
29/05/2024, 11:30
Documento (Certidão)
11/06/2018, 12:51
Apensamento
11/06/2018, 12:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: HERIVELTO LUIZ VENDRAME GELLE
AUTOR: JANETE SILVIA FRAZILI GELLE
RÉU: BESC SA CREDITO IMOBILIARIO ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado, o que deverá ser juntado previamente nos autos eletrônicos pela parte interessada Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0046207-62.2011.8.24.0023/SC
31/05/2024, 00:00
Confirmada
30/05/2024, 07:25
Ato ordinatório
29/05/2024, 11:31
Expedida/certificada
29/05/2024, 11:31
Documento (Certidão)
29/05/2024, 11:30
Documento (Certidão)
11/06/2018, 12:51
Apensamento
11/06/2018, 12:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)