Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroProcedimento Comum Cível
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/03/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí
Partes do Processo
ANA PAULA GUEMPER
CPF
Autor
OKAN COMERCIAL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL RAMOS ALBANEZ
OAB/SC 54563·CPF·Representa: Autor
MAYER BUGANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/SC 2097·Representa: Autor
RAFAEL MAYER DA SILVA
OAB/SC 26015·CPF·Representa: Autor
THABATA LINDIA ALVES
OAB/SC 69550·CPF·Representa: Autor
BRUNA FOES RODI
OAB/SC 50287·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0302579-36.2019.8.24.0033/SC
AUTOR: ANA PAULA GUEMPER
ADVOGADO(A): RAFAEL MAYER DA SILVA (OAB SC026015)
ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ALBANEZ (OAB SC054563)
ADVOGADO(A): THABATA LINDIA ALVES (OAB SC069550)
ADVOGADO(A): RAFAEL MAYER DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
27/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/12/2025, 03:36
Publicação
27/11/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 11:52
Publicação
24/11/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0302579-36.2019.8.24.0033/SC
RÉU: OKAN COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): BRUNA FOES RODI (OAB SC050287)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, fica a parte recorrida intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões.
21/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/11/2025, 15:39
Ato ordinatório
19/11/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0302579-36.2019.8.24.0033/SC
AUTOR: ANA PAULA GUEMPER
ADVOGADO(A): RAFAEL MAYER DA SILVA (OAB SC026015)
ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ALBANEZ (OAB SC054563)
ADVOGADO(A): THABATA LINDIA ALVES (OAB SC069550)
ADVOGADO(A): RAFAEL MAYER DA SILVA
RÉU: OKAN COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): BRUNA FOES RODI (OAB SC050287)
DESPACHO/DECISÃO
I - Cuida-se de ação de rescisão de contrato c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada por ANA PAULA GUEMPER em face de OKAN COMERCIAL LTDA, ST. BARTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BRUNO LUIZ PALUDO SPERANDIO e JOSE ANTONIO EMILIO FILHO.
II - A requerida ST. BARTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA foi citada ao evento 106, devendo ser reconhecida a validade da citação nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, porquando recebida pela portaria do condomínio edilício.
De igual modo, a requerida EMPEX TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA, citada por edital, compareceu espontâneamente aos autos através de procurador constituído com poderes para receber citação (evento 162), fluindo a parte deste o prazo para apresentação de contestação, conforme previsão do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
Assim, reconhecida a validade da citação dos réus ST. BARTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e EMPEX TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA, declaro sua revelia, na forma do art. 344 do CPC, porquanto, apesar de citado(a)(s), não apresentou(ram) resposta à demanda no tempo hábil, operando-se a preclusão temporal, ou ainda, apesar de apresentada resposta, quedou(ram)-se inerte quanto à necessidade de regularizar sua(s) representação(ões) processual(ais).
O reconhecimento da validade da citação impede o deferimento da citação por edital requerida.
III - Pendente a citação dos réus BRUNO LUIZ PALUDO SPERANDIO e JOSE ANTONIO EMILIO FILHO, determino a remessa dos autos ao CAMP para a pesquisa de endereços atualizados.
Com a informação, citem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0302579-36.2019.8.24.0033/SC
RÉU: OKAN COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): BRUNA FOES RODI (OAB SC050287)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, fica a parte recorrida intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões.
21/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/11/2025, 15:39
Ato ordinatório
19/11/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0302579-36.2019.8.24.0033/SC
AUTOR: ANA PAULA GUEMPER
ADVOGADO(A): RAFAEL MAYER DA SILVA (OAB SC026015)
ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ALBANEZ (OAB SC054563)
ADVOGADO(A): THABATA LINDIA ALVES (OAB SC069550)
ADVOGADO(A): RAFAEL MAYER DA SILVA
RÉU: OKAN COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): BRUNA FOES RODI (OAB SC050287)
DESPACHO/DECISÃO
I - Cuida-se de ação de rescisão de contrato c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada por ANA PAULA GUEMPER em face de OKAN COMERCIAL LTDA, ST. BARTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BRUNO LUIZ PALUDO SPERANDIO e JOSE ANTONIO EMILIO FILHO.
II - A requerida ST. BARTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA foi citada ao evento 106, devendo ser reconhecida a validade da citação nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, porquando recebida pela portaria do condomínio edilício.
De igual modo, a requerida EMPEX TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA, citada por edital, compareceu espontâneamente aos autos através de procurador constituído com poderes para receber citação (evento 162), fluindo a parte deste o prazo para apresentação de contestação, conforme previsão do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
Assim, reconhecida a validade da citação dos réus ST. BARTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e EMPEX TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA, declaro sua revelia, na forma do art. 344 do CPC, porquanto, apesar de citado(a)(s), não apresentou(ram) resposta à demanda no tempo hábil, operando-se a preclusão temporal, ou ainda, apesar de apresentada resposta, quedou(ram)-se inerte quanto à necessidade de regularizar sua(s) representação(ões) processual(ais).
O reconhecimento da validade da citação impede o deferimento da citação por edital requerida.
III - Pendente a citação dos réus BRUNO LUIZ PALUDO SPERANDIO e JOSE ANTONIO EMILIO FILHO, determino a remessa dos autos ao CAMP para a pesquisa de endereços atualizados.
Com a informação, citem-se.
12/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/11/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:32
Confirmada
15/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
05/05/2025, 12:02
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:02
Expedida/Certificada
02/05/2025, 16:30
Expedida/Certificada
02/05/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 13:29
Confirmada
03/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/03/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 21:20
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 17:13
Confirmada
15/02/2025, 23:59
Confirmada
09/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
05/02/2025, 14:13
Documento (Certidão)
05/02/2025, 14:13
Movimentação processual
05/02/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:44
Expedida/certificada
30/01/2025, 13:58
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 14:30
Confirmada
21/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 16:50
Confirmada
16/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/11/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 19:45
Confirmada
07/10/2024, 00:52
Expedida/certificada
27/09/2024, 13:00
Movimentação processual
27/09/2024, 13:00
Documento (Certidão)
27/09/2024, 12:58
Documento (Certidão)
26/09/2024, 19:09
Documento (Edital)
26/09/2024, 03:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 09:15
Documento (Edital)
05/09/2024, 03:00
Documento (Edital)
06/08/2024, 03:00
Publicação
24/07/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANA PAULA GUEMPER
RÉU: EMPEX TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
RÉU: ST. BARTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EDITAL Nº 310062506055 JUIZ DO PROCESSO: Anuska Felski da Silva - Juíza de Direito Citando(a)(s): ST. BARTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CNPJ nº 20.***.***/0001-50 Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0302579-36.2019.8.24.0033/SC
23/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2024, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 13:55
Documento (Edital)
16/07/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANA PAULA GUEMPER
RÉU: EMPEX TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
RÉU: ST. BARTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EDITAL Nº 310059894614 JUIZ DO PROCESSO: Anuska Felski da Silva - Juíza de Direito Citando(a)(s): EMPEX TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA, CPF nº 04171242000107. Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0302579-36.2019.8.24.0033/SC